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A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que torna crime a formação de milícias e/ou de grupos de extermínio, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (28). Antes, não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias. Nestes casos, os integrantes dos grupos só eram punidos se praticassem outros delitos, como homicídio e/ou extorsão.

Dentre as práticas consideradas crimes, estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão.

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Na nova lei, se um delito como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

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