O Serviço Florestal Brasileiro publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que estabelece os parâmetros para a fixação do valor de garantia dos contratos de concessão florestal federais. O valor de garantia, segundo o texto, vai variar de 40% a 80% do Valor de Referência do Contrato, conforme as características de cada Unidade de Manejo Florestal.
Na mesma edição, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicou instrução normativa que regulamenta os procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.
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