As vagas de emprego temporário têm sido preenchidas com rapidez em todo o país. É o que aponta o levantamento feito pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), que prevê cerca de 630 mil contratações para o terceiro trimestre de 2021.
Em comparação com os números alcançados em 2020, o aumento indicado é de 20%. O ano passado ainda bateu o recorde de contratações temporárias a nível nacional, com o total de 2.002.920 postos ocupados, número significativo se comparado a anos anteriores à pandemia do novo coronavírus. Com base no cenário nacional, é possível elaborar algumas previsões positivas para Pernambuco. É o que afirma Cristian Giuriato, diretor regional da ASSERTTEM.
##RECOMENDA##“A mesma tendência que foi registrada de crescimento pode ser prevista para o Nordeste e para Pernambuco”, ele avalia. Giuriato também representa a Umana, empresa de recrutamento de trabalho temporário, com matriz em Recife. Segundo levantamento feito pela companhia, os indicadores apontam um crescimento de 27% para Pernambuco, previsão mais positiva do que a média nacional.
O setor apontado por ele com tendência de maior crescimento é o da indústria, mas faz uma ressalva para serviços, que está com altas expectativas. “Com o retrocesso da pandemia, no terceiro trimestre, e ainda mais no quarto trimestre, que tem todas as datas comemorativas, o crescimento do comércio e serviço será muito significativo”, afirma Cristian.
Ele ainda observa um aumento de demanda por cargos no setor de logística, principalmente com o crescimento do comércio virtual, devido à pandemia e à consequente paralisação de diversos empreendimentos no formato presencial. Com a popularização do chamado e-commerce, empresas buscam pessoas para realizar a entrega dos produtos vendidos. “A demanda tem sido até maior do que foi no ano passado, porque a logística nunca deixa de funcionar", avalia. Um exemplo dado pelo gestor foi da empresa Amazon que, na campanha promocional do Prime Day, mobilizou centenas de pessoas para suprir a demanda temporária de entrega no período. “As empresas de trabalho temporário são organizadas para conseguir recrutar e contratar de uma forma muito rápida de 200 a 400 pessoas em uma semana”, Giuriato comenta.
Desmistificando o trabalho temporário
Um estigma mencionado pelo diretor regional da ASSERTTEM é que algumas pessoas veem a contratação temporária como um tipo de trabalho informal. No entanto, ele esclarece que a modalidade é reconhecida desde o decreto nº 10.060/2019 como um vínculo formal de trabalho. “O trabalhador temporário é digno de contratação, inclusive com muita formalidade. Deve ser feito da forma correta, com regras de contrato bem rigoroso. Dessa maneira, uma empresa consegue fazer, por meio de empresas de trabalho temporário, o que sozinha não conseguiria”, explica. E ele continua explanando as normas seguidas para a contratação temporária: “Além do fato de o contrato ser do dito formal, ou seja, constar que o trabalhador deve receber a mesma retribuição que recebe um trabalhador efetivo, salário e benefícios, a pessoa entra [na empresa] de forma temporária, mostra suas capacidades, sua seriedade, competência para exercer o cargo, tendo a possibilidade de ser efetivado”.
Outro ponto que Cristian observa das contratações temporárias é que elas vão além de uma seleção. “A pessoa é vista no trabalho, não é como uma entrevista. A empresa é cheia de expectativas, requisitos, detalhes. Quando é um trabalho temporário, em se tratando dos requisitos da vaga, é preciso ter uma certa escolaridade, ter um perfil adequado à ocupação, mas as empresas sempre querem contratar por meio de empresas de trabalho temporário, principalmente em um caráter de urgência, pois não precisam ser tão exigentes na seleção, visto que nós fazemos essa parte”, ele contextualiza.
Segundo ele, a ASSERTTEM calcula que o nível de trabalhadores temporários que são contratados de forma efetiva pela empresa para a qual presta serviço é de cerca de 22%, a nível nacional. É o caso de Ellainy Souza, atualmente encarregada do departamento pessoal da Umana. Em 2013, ela tornou-se colaboradora da marca para prestar serviço para outros empreendimentos como encarregada operacional no setor administrativo, e ainda no mesmo ano foi integrada ao quadro fixo de funcionários da recrutadora de acordo com a consolidação das leis do trabalho (CLT).
“Eu fui contratada para trabalhar para um determinado cliente fazendo a parte operacional, onde eu cuidava de toda a parte administrativa, e quando terminou meu contrato temporário, eu passei para o quadro CLT da Umana”, relembra. Ellainy ainda conta que o procedimento para ser efetivada na empresa não foi diferente de uma contratação temporária, visto que as formalidades são semelhantes. “Eu passei pelo mesmo processo de entrevista, prova, exame e assinatura contratual”, comenta.
Ellainy corrobora com a fala de Cristian quando comenta a importância que foi ter sido trabalhadora temporária para construir sua carreira. “A perspectiva foi boa, porque costumamos achar que o que é temporário pode não ficar efetivo, mas sabemos que não é bem assim. O trabalho temporário, seja ele de 90 ou de 270 dias, que é o limite, é o período que temos para mostrar o nosso potencial. Eu costumava dizer aos meus colaboradores, quando estava na operação, que quem vende o serviço não é a Umana, e sim a pessoa que está fazendo. A contratação é uma consequência do nosso bom desempenho, se eu trabalho bem, eu tenho a consequência de me tornar CLT”, ela afirma.
Explicando o trabalho temporário
Desde 1974 existe a Lei nº6019, que estabelece diretrizes para a regulamentação do trabalho temporário. Depois do decreto instituído em 2019, uma das características que mudou foi a determinação do tempo de contrato, que atualmente não pode passar de 180 dias, mas que pode ser renovado por mais 90, totalizando um período máximo de 270 dias de atividade temporária. No entanto, diversos contratos podem ser por um tempo menor. “A empresa pode precisar de menos tempo do que o estipulado pela lei. Por exemplo, se uma empresa precisa contratar alguém de forma temporária para cobrir as férias de algum funcionário, esse contrato será de 30 dias. Tem contrato para cobrir a licença médica de algum colaborador que tenha sido contaminado pela Covid-19, pelos 14 dias”, explica Giuriato.
O levantamento da ASSERTTEM indica a média nacional de período contratual de 105 dias, e Giuriato afirma que é um saldo positivo em relação à época antes do decreto entrar em vigor. “Antes do decreto, a média era bem menor, em torno de 60 dias. Constatamos, no entanto, que as contratações hoje estão mais amplas. O que se espera para o terceiro trimestre é que um trabalhador seja contratado em setembro, e só termine o contrato lá para novembro ou dezembro”, ele finaliza.