Não é a primeira vez que alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade-(TDHA) não recebem tratamento especial das Escolas. Em Recife houve um caso a uns 04 anos de um aluno do Colégio de Aplicação. As instituições de ensino não podem omitirem seu papel pedagógico para essas situações diferenciadas.
Este é o entendimento também da 4ª Turma Cível do Distrito Federal, que manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia de condenar uma instituição de ensino por não adequar-se às necessidades especiais de um aluno que possuía hiperatividade
O juiz tomou como base o artigo 227 da Constituição Federal:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
De acordo com a ação, em 2006, a criança foi diagnosticada com TDHA. Em decorrência da doença, observou-se que houve prejuízos em seu rendimento escolar. Para tanto, os pais do aluno solicitaram um modelo pedagógico diferenciado, o que não foi empregado adequadamente pelo colégio.
Esta decisão do TJDF é um precedente importante para as famílias dos alunos com TDHA.