Tópicos | títulos de eleitor

Metade dos títulos de eleitor cancelados no país está concentrada em cinco estados. Só na Bahia foram 586.333. Na sequência, aparecem São Paulo (375.169), Paraná (257.941), Ceará (234.487) e Goiás (219.426).

Com menos eleitores, os estados da Região Norte foram os que menos registraram problemas desse tipo. Roraima, por exemplo, teve 12.214 cancelamentos, seguido do Acre com 13.564 títulos anulados.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, no total, 3 milhões 368 mil 447 eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica ou devido a outras restrições.

STF rejeita pedido de liminar

Ontem (26), por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento desses títulos.

A maioria acompanhou voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.

Para ele, não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral.

Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento de títulos como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Para os partidos, a maioria desses títulos é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

A Justiça Eleitoral cancelou nesta terça-feira mais de 1,3 milhão de títulos de eleitor em todo o País. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve o documento invalidado quem não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições até o prazo estipulado pelo TSE - dia 25 de abril.

A decisão não afeta eleitores com menos de 18 e com mais de 70 anos, nem os analfabetos e pessoas com deficiência.

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As faltas consideradas no cancelamento do título são computadas por turno do pleito. Ou seja, quem deixar de votar em dois eventuais turnos de uma eleição sem posterior justificativa terá duas ausências contabilizadas pela Justiça Eleitoral.

Com o documento anulado, o eleitor fica impedido de emitir documentos como passaporte ou carteira de identidade. A irregularidade ainda tira o direito de qualquer candidatura a empregos públicos e ao recebimento de salários de função.

A situação é regularizada em qualquer cartório eleitoral, mediante o pagamento de uma multa de R$ 3,50 por turno no qual o eleitor deixou de votar.

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