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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8330/15, do Senado, que garante à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual e define o termo “situação de vulnerabilidade temporária". A proposta altera a lei que regulamentou a assistência social no Brasil (Lei 8.742/93) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

De acordo com o texto, por estarem em condição de vulnerabilidade, as mulheres violentadas teriam direito a um benefício temporário num período que não poderia ser inferior a seis meses. Estariam em situação vulnerável aquelas sem acesso a condições ou meios para suprir as necessidades alimentares, domiciliares ou de documentação e aquelas em situação de abandono para si ou para seus dependentes. 

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Mulheres que perderam algum vínculo familiar, que sofreram algum tipo de violência física, sexual ou psicológica na família, que estão em situação de ameaça à vida também seriam contempladas com o benefício. O autor da proposta, senador Humberto Costa (PT), argumenta que a violência doméstica custa ao Brasil 10,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB) e que, apesar da importância da Lei Maria da Penha, “a lei precisa ser aperfeiçoada”. 

“É preciso dar à mulher condições de afastar-se de seu agressor e dele não depender na fase de readaptação à vida, mediante a oferta do apoio financeiro indispensável a sua manutenção durante o período de tratamento e readaptação”, explicou o senador. 

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