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A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu na tarde desta terça-feira (3), aumentar a multa por descumprimento da liminar que obrigava os metroviários e ferroviários, em greve unificada, a colocar em funcionamento 100% das composições nos horários de pico na capital paulista.

“A pretensão de majoração de multa diária tem como escopo evitar que os transtornos ocorridos no período da manhã não se repitam no próximo horário de pico à tarde”, disse na decisão, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira.

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Em decisão na última sexta-feira (29), o TRT determinou que fosse assegurada a circulação de 100% da frota de trens das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 80% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 500 mil a serem pagos conjuntamente pelos três sindicatos de trabalhadores. Com a decisão de hoje, a multa passa a ser R$ 500 mil para cada sindicato.

De acordo com o Metrô, às 15h, estavam paralisadas as linhas 1, 2, 3 e 15. As linhas 4 e 5, operadas pela iniciativa privada, funcionavam normalmente. Na CPTM, as linhas 10, 12 e 13 estavam paradas, e a 7 e a 11 tinham operação parcial. A Linha 8, operada pela iniciativa privada, funcionava normalmente, e a 9, também operada pela iniciativa privada, apresentava problemas após uma falha elétrica que paralisou o trânsito de composições entre 8 estações.

Trabalhadores do Metrô, da CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fazem desde o primeiro minuto de hoje (3) uma greve de 24 horas contra a privatização das companhias.

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