Dois Projetos de Lei (PL) que regulamentam a veiculação de propaganda paga em rádios e tevês comunitárias estão aguardando votação do Senado. Caso sejam aprovados, esses veículos poderão ter uma fonte extra de receita para custear os equipamentos e a manutenção de suas estruturas.
De acordo com a Lei 12.485 de 2011, as emissoras registradas nessa modalidade têm permissão de veicular conteúdo pago por 72 minutos de sua programação, limitados a 3 minutos por hora. O PL 27/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), pede a revogação dessa lei, para que as emissoras tenham direito de explorar economicamente o espaço que possuem, mantendo-se ativas frente aos demais veículos de mídia.
##RECOMENDA##O segundo, de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), prevê mudanças na lei que regulamenta a criação das emissoras, que vigora desde 1998. O PL 55/2016 do Senado garante aos canais comunitários de rádio e TV gerarem receita com propaganda paga e exemplifica os custos com água, luz e funcionários como despesas que podem significar o fim da operação desses veículos. De acordo com o senador, as emissoras comunitárias podem desempenhar um papel importante junto com o governo federal na divulgação de campanhas de interesse público, como combate à dengue e zika, por exemplo.