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O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) publicou decreto nesta quarta-feira (27) com novas medidas de flexibilização contra a pandemia de Covid-19. As principais novidades são o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e a reabertura de boates e danceterias.

O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos estava previsto para acontecer ainda na terça-feira (26), mas a cidade do Rio dependia de uma lei estadual no mesmo sentido. À tarde, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou projeto permitindo que o governo do Estado e as prefeituras de cada um dos 92 municípios flexibilizem o uso de máscara em suas áreas de competência, desde que obedeçam critérios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Saúde.

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A lei aprovada pela Alerj, porém, ainda depende de sanção do governador Cláudio Castro (PL). Ele tem 15 dias para sancionar, mas a expectativa é de que isso ocorra até esta quinta-feira (28).

Apesar disso, Paes se antecipou e publicou decreto no Diário Oficial do município que já passa a vigorar. O texto diz em seu artigo dois que "fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos", e que "a partir do momento que o Município do Rio de Janeiro alcançar o índice de 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis". Segundo dados da própria prefeitura, no momento a população carioca atingiu índice de pouco mais de 65% com esquema vacinal completo.

O decreto também passa a permitir o funcionamento de boates, danceterias, pistas de danças e salões de dança, desde que com capacidade máxima de 50%.

Logo após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar projeto de lei que autoriza municípios a decidirem se o uso de máscara é obrigatório ou não em suas áreas, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), anunciou na noite desta terça-feira, 26, que na quarta-feira, 27, será publicado no Diário Oficial decreto tornando facultativo o uso do acessório enquanto estiverem em locais abertos no município. As máscaras continuarão obrigatórias em lugares fechados.

As máscaras são o principal equipamento de proteção contra a covid-19, e a decisão de tornar o uso não obrigatório no município do Rio foi tomada pelo secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, com base em estatísticas sobre a pandemia. Mais de 65% de toda a população carioca já foi vacinada - esse dado corresponde também a mais de 75% da população com 12 anos ou mais e mais de 83% dos adultos.

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O decreto também vai permitir a reabertura de boates e danceterias, com 50% da capacidade, e autorizar que outros lugares, que até então funcionavam com capacidade limitada, voltem a usar toda a lotação possível.

À tarde, deputados estaduais aprovaram um projeto de lei permitindo que o governo do Estado e as prefeituras de cada uma das 92 municípios do Estado flexibilizem o uso de máscara em suas áreas de competência, desde que obedeçam critérios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Saúde. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL) - ele também pode vetá-lo, mas a tendência é que sancione, porque sua base parlamentar apoiou o projeto.

Desde junho de 2020 vigora no Estado do Rio a lei 8.859, que torna obrigatório o uso de máscara, sob pena de multa de até R$ 1.111,59. A norma não previa hipótese de flexibilização. O presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano (PT), propôs então o projeto de lei 5010/21, que inclui na lei a possibilidade de flexibilização. O projeto leva em conta o avanço na vacinação e a redução de casos e mortes pela covid-19.

O projeto foi aprovado de forma simbólica, sem votação nominal. Emendas que impunham restrições - por exemplo, que a permissão para não usar máscara só fosse adotada quando 80% da população do município estivesse totalmente vacinada - foram rejeitadas pelos parlamentares.

Para estipular os critérios a serem seguidos para flexibilizar o uso das máscaras, a secretaria estadual de Saúde deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, porcentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes. Segundo Ceciliano, o projeto obedece critérios científicos e caberá ao quadro técnico da secretaria de Saúde definir os parâmetros.

"A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras, em 2020. Agora, remetemos à Secretaria de Saúde os critérios para que os técnicos, os cientistas, possam definir o momento e as condicionantes para essa flexibilização. Isso não é uma definição política, é a ciência prevalecendo porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão".

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