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O cartão de vaga para idosos é uma autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas.

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo podem solicitar o documento.

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Como solicitar:

O cartão pode ser feito pelo Detran ou pelas prefeituras do município do solicitante desde que integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

O solicitante deve comparecer ao Ciretran ou Seção de Trânsito do município de domicílio com os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples, comprovante de endereço em nome do idoso- original e cópia simples e formulário de requerimento do Cartão do idoso – original.

O cartão vale por todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Idoso” e apenas o original deve ser utilizado, não está sendo permitido a utilização de cópias. Além disso, o documento só pode ser utilizado pelo titular, em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.

O documento também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e bancos, o que não isenta o pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul. Em caso de perda, roubo ou furto é necessário a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) onde deverá constar o ocorrido.

Os supermercados do Estado terão um prazo para adequar as vagas especiais nos estacionamentos dos estabelecimentos. Um cronograma de ajustes foi estabelecido nessa terça-feira (16) numa reunião realizada pela Associação Pernambucana de Supermercados (Apes).

Na ocasião, o Ministério Público determinou que as empresas supermercadistas criem, individualmente, os cronogramas de cumprimento das normas de sinalização das vagas especiais de seus estacionamentos. Elas terão até a próxima sexta-feira (19) para enviar por email o cronograma de adequação.

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Após essa etapa, todos os pontos planejados no documento devem ser executados até o fim do primeiro semestre de 2015. A determinação é válida para 28 empresas do ramo de supermercados e quem não obedecer aos prazos definidos poderá responder a ação judicial.

Mudanças – Desde 2008 ficou estabelecido em legislação federal um percentual de 2% para deficientes e 5% para idosos. Mas apenas os shoppings centers do Recife conseguiram, em 2011, se adequar às normas.

As vagas especiais devem ficar perto da entrada do estabelecimento e obedecer às regras de acessibilidade. Dimensões, cor da sinalização, placas, estão entre os pontos discutidos.

Com informações da assessoria

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