Tópicos | Valor da pizza

É natural o consumidor ir ao restaurante, escolher uma pizza de dois sabores e, na hora da conta, se deparar com o valor do todo pelo preço da mais cara. Diante disso, o Procon Fortaleza apontou que os restaurantes não podem realizar esse tipo de cobrança. Apesar de a recomendação ter sido feita no Ceará, o órgão afirma que está válido em qualquer lugar do país, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Esta indicação se deu após serem realizadas investigações em estabelecimentos do estado, através de denúncias da prática. Ao constatar a existência desse tipo de cobrança, o Procon indica que o cliente deve pagar por cada lado o valor referente à metade de uma pizza inteira. 

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Na operação realizada pelo órgão, este tipo de comercialização é excessiva, visto que o cliente consome apenas metade e de uma pizza mais cara e paga o valor dela por inteiro. Consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon do seu estado e realizar a denúncia. 

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