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O valor pago pelos clientes a título de couvert poderá ser passado integralmente aos artistas. É o que pretende o projeto de lei, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que quer obrigar bares e restaurantes que oferecem espetáculos culturais a fazer o pagamento.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o estabelecimento também deverá firmar contrato com o músico profissional, tendo que constar no documento as obrigações e direitos das partes envolvidas. A proposta também diz que uma cópia do contrato deverá ser afixada na entrada do estabelecimento, de uma maneira visível para a clientela. O principal objetivo, segundo Santo Agostini, é divulgar o valor cobrado a ser destinado de forma integral ao artista.

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Para o deputado, os músicos profissionais são explorados por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, entre outros estabelecimentos. De acordo com o autor do projeto de lei, esses locais procuram “oferecer apresentações ao vivo como forma de atrair e agradar os clientes, sem o devido repasse do couvert ao artista”.

Segundo a Agência, a proposta foi encaminhada para análise conclusiva. O texto passará pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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