O poder público pode passar a ter que indenizar dependentes de vítimas de violência sexual ou doméstica quando a morte da vítima for ocasionada por omissão, negligência ou ato da Administração Pública. A mudança passará a valer caso o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), seja aprovado pelo Congresso Nacional.
A pensão será paga a filhos menores de 18 anos não emancipados e a menores de 16 anos. Para receber o benefício, a Justiça deve comprovar a omissão do Estado.
##RECOMENDA##Na última quarta-feira (11), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta. Relatora no colegiado, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) fez emendas ao projeto original aumentando os valores dos benefícios assegurados pela proposta.
Pelo texto aprovado, os dependentes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 954, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. O texto original previa uma indenização de R$ 50 mil e pensão de R$ 510.
Segundo Feghali, o Estado poderá ser responsabilizado pela morte de mulheres vítimas de violência quando, por exemplo, deixar de assegurar medidas protetivas para evitar novas agressões; permitir a chamada “violência obstétrica”, que é quando há apropriação do corpo da mulher por profissionais da saúde; ou quando compactuar com a chamada violência psicológica, o que ocorre quando a mulher é apontada como responsável pela violência que sofreu.
Na Câmara, o projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto segue para avaliação no Senado.