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O Projeto de Lei 410/23 garante atendimento prioritário a crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio no Sistema único de Saúde (SUS), no acesso à Justiça, na matrícula em escolas, entre outros serviços públicos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados se destina aos dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

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Mais de 2 mil órfãos A autora, deputada Yandra Moura (União-SE), cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual foram registrados 1.341 casos de feminicídio em 2021.  Considerando a taxa de fecundidade do País, os pesquisadores afirmam que o feminicídio deixou cerca de 2.300 órfãos no Brasil, neste período. 

"Precisamos acima de tudo, dar visibilidade aos invisíveis órfãos do feminicídio", afirma a parlamentar. “Reconstruir essa história de vida para superação desses traumas adquiridos é um grande desafio”, acrescenta.  O texto também garante prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao INSS, bem como na assistência jurídica, por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública, sobre a proteção dos bens herdados por esses órfãos. 

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.

*Da Agência Câmara de Notícias

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