Jacqueline Silva

Jacqueline Silva

Meio ambiente e sustentabilidade

Perfil: Bióloga, Mestre em Gerenciamento Costeiro e Doutora em Oceanografia, é coordenadora geral dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica de Serra Talhada da UFRPE e coordenadora do Museu de Oceanográfico do Sertão.

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O vale de impactos ou vale os impactos?

Jacqueline Silva-Cavalcanti, | seg, 10/10/2011 - 18:50
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Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Buíque Potencial turístico vai além das belezas natuais

Sítios geológicos e geomorfológicos conferem às regiões do Agreste e Sertão de Pernambuco inúmeras formas exóticas de relevo e vegetação, cujas feições exibem exuberante beleza na paisagem interiorana, o que confere grande potencial turístico a estas regiões.  É no entorno de formas exóticas, com agregados recursos naturais e bens patrimoniais, que ocorrem os conflitos de interesses entre a exploração econômica da paisagem/recurso e a conservação dos mesmos.

Distante 260 km da capital Pernambucana, encontra-se o Vale do Catimbau no município de Buíque. Devido a suas feições geológicas, como a presença de cânions (formações rochosas pontiagudas, semelhantes a paredes), resultantes de depósitos em formas de geleiras nesta região (quando o Brasil estava ligado a África- aproxidamente 370 milhões de anos atrás), possibilitam a esta região grande biodiversidade e beleza. Além da paisagem, o local apresenta como ferramenta à exploração turística a presença de pinturas rupestres nas paredes do cânion e das cavernas nos arredores da região. O que lhe confere o titulo de segundo maior parque arqueológico do Brasil, e apresenta registro da passagem das primeiras ocupações pré-históricas, há mais ou menos 6000 anos.

Em 2002, a área foi elevada a categoria de Parque Nacional do Catimbau (Decreto de 13/12/2002), com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e turismo ecológico.

Apesar da presença de instrumentos legais que coíbem práticas de turismo insustentável na região, bem como de atividades predatórias dentro da reserva, esta área sofre com a destruição das pinturas rupestres e outros impactos associados ao turismo e a falta de emprego para a população que ainda permanece dentro dos limites da reserva. Estes fatos denotam a necessidade de planejamento na gestão dessa área de maneira a executar o que está previsto nos instrumentos legais, bem como sensibilizar a população do entorno sobre a importância da preservação das pinturas rupestres existentes (patrimônio histórico-cultural de valor imaterial).

Além disso, estudos na região denotam a importância de serviços voltados ao apoio e orientação aos visitantes de maneira a garantir atividades turísticas sustentáveis na área. O processo de educação ambiental também deve ser realizado com as populações que não foram desapropriadas e permanecem no local de forma a abordar a importância da manutenção do registro rupestre na região e a preservação paisagem. A sensibilização do turista, anterior a sua passagem nas trilhas do parque, asseguraria uma maior lembrança da importância da preservação da qualidade ambiental.

Um fator agravante é que, devido a falta de emprego na região, especialmente em épocas de seca, os moradores caçam e retiram madeira para cozer seus alimentos, sendo a única fonte de renda/alimentação da população. Nesta situação, uma alternativa seria a criação de alternativas de renda no período de seca, bem como a criação de um beneficio para população em épocas de menor turismo. 

Apesar de simples, as alternativas acima requerem gestão estratégica da Unidade de Conservação do tipo Parque Nacional, que mesmo “assegurada” por lei, infelizmente não é efetiva. Esta situação do Vale do Catimbau não é uma exceção das Unidades de Conservação Brasileira. A maioria delas nem sequer apresenta plano de gestão ou manejo. E o vale de impactos... na verdade mostra que, o que vale mesmo, são os impactos! Estes denotam a necessidade imediata de gestão efetiva tanto das áreas que apresentam instrumentos legais de proteção, bem como aquelas que não. 

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