João Maurício Adeodato

João Maurício Adeodato

Conversas Filosóficas

Perfil: Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Pesquisador 1-A do CNPq, Livre Docente da Faculdade de Direito da USP e Coordenador dos Cursos de Direito do Grupo Ser Educacional. Currículo em: http://lattes.cnpq.br/8269423647045727

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Para que serve a filosofia do direito?

João Maurício Adeodato, | seg, 26/03/2012 - 08:48
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Esta coluna virtual aqui no LeiaJá vai ser uma oportunidade para cuidar de temas filosóficos pelos quais a sociedade brasileira vem demonstrando grande interesse. E o primeiro tema é justamente esse: para que serve a filosofia e sua subdivisão que mais nos interessa, a filosofia do direito.

A tarefa da filosofia do direito pode ser resumida em dois grandes campos de investigação.

Por um lado, procura saber o que é o direito, como ele pode ser descoberto, conhecido, consultado. Por exemplo: o direito vem objetivamente da lei, isto é, a lei tem um sentido específico e claro para todos que lêem seu texto? São mesmo os legisladores – senadores, deputados e vereadores – que criam o direito? Ou os textos legais não têm um sentido próprio e o direito é revelado a nós por aquilo que os juízes decidem que a lei quer dizer naquele caso, diante de um conflito concreto? E quando a sociedade, aquelas pessoas a quem as leis se dirigem (por vezes até os órgãos do próprio Estado não seguem a lei), o direito é aquilo que as leis ou as decisões judiciais dizem ou consiste naquilo que seus destinatários – as pessoas, o povo – efetivamente fazem? Este é o problema do conhecimento do direito, o problema de saber o que é uma norma jurídica.

Por outro lado, a filosofia do direito ocupa-se da questão do valor, da ética no direito. Por exemplo: o direito justo é aquilo que os poderes estabelecidos (executivo, legislativo, judiciário) decidem que é justo ou ele está acima da vontade dos governos? Em outras palavras: existe uma regra ética que vale acima das leis, acima da própria Constituição? Digamos, uma regra que afirme que o aborto é crime independentemente do que digam a lei e os juízes, mesmo que a Constituição o permita? Ou que proteja os direitos humanos de todos, mesmo quando os governos nacionais e o seu direito os neguem a determinados grupos, como fizeram os nazistas em relação aos judeus ou os brancos em relação aos negros sul-africanos? Este é o problema do direito subjetivo. As repercussões práticas dessas duas ordens de problemas são imensas e muito importantes, dizem respeito à própria essência do que se entende por “direito”.

Esta coluna vai tentar responder, pouco a pouco, a cada semana, a essas duas ordens de questões, mostrando que a filosofia do direito é uma ferramenta útil, para o caminho profissional e pessoal: o advogado que precisa decidir se aceita ou não a defesa de determinado indivíduo, a delegada de polícia que tem que resolver quais os dados que devem constar do inquérito policial, o promotor de justiça que precisa acusar ou pedir a absolvição de uma pessoa ou a juíza que hesita em condenar aquele jovem a 25 anos em regime fechado numa penitenciária cruel, todos esse profissionais do direito verão sua difícil tarefa ficar menos pesada com o auxílio da filosofia.

Em outras palavras, não apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal que decidem sobre a constitucionalidade do aborto de feto meroencefálico ou da pesquisa em células tronco; as pessoas não precisam da filosofia do direito apenas em momentos de crise e de grandes decisões, mas sim no dia a dia, ajudando a tornar a vida melhor.

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