Luciana Browne

Luciana Browne

Direito do Consumidor

Perfil: Sócia fundadora da Browne Advocacia e Consultoria. É mestre em Direito Privado pela UFPE e professora na Escola de Magistratura de Pernambuco e da Faculdade Maurício de Nassau. É também presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PE.

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Fique atento aos abusos na hora da migração

Luciana Browne, | sex, 28/07/2017 - 11:52
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Garantindo a todos os consumidores bancários o direito a mudar o banco do seu financiamento, a portabilidade de crédito é um excelente estímulo à concorrência entre as instituições financeiras. Com o aumento da concorrência, espera-se que o consumidor seja beneficiado não apenas com a garantia da migração, mas também que os serviços melhorem a qualidade, haja um aumento na oferta de créditos e diminuição nas taxas e juros.

Um empréstimo que vem sendo pago pode sofrer uma redução em uma instituição creditícia concorrente. Para isso, contudo, é imprescindível ficar atento. O consumidor deve pesquisar no mercado bancário linhas de créditos mais atraentes. Isto pode ser feito em consulta ao site do Banco Central ou nas agências bancárias. Ao escolher as melhores condições de taxas e juros, o consumidor deve submeter o seu cadastro à aprovação. Uma vez aprovado, o consumidor pode exercer a portabilidade, lembrando, que, antes, deve solicitar ao banco de origem o saldo das suas dívidas, cuja resposta deve ocorrer em até 15 dias.

E o que entra no pacote de portabilidade? Podem ser transferidas as linhas de crédito para pessoa física, tais como, cartão de crédito, cheque especial, financiamentos em geral, crédito imobiliário e consignado. Mas não vá se animando e se esqueça de tomar algumas cautelas. O ideal é solicitar uma simulação da portabilidade, contendo o custo efetivo total, ou seja, a soma de todas as despesas da nova operação de crédito. Deve-se comparar com atenção o custo efetivo da alteração, certificando-se se, de fato, será mais vantajosa. Dica: antes de migrar, converse com o banco originário e questione a possibilidade de redução da taxa de juros. Argumente o tempo de relacionamento e todos os serviços que utiliza. Caso não haja negociação, exerça o seu direito à portabilidade.

Importante estar ciente que a portabilidade não admite a cobrança de tarifas. É vedado pelo Código de Defesa do Consumidor condicioná-la à venda de serviços, tais como, seguros, títulos de capitalização entre outros. O consumidor também deve ficar atento para a hipótese de o banco do qual se pretende migrar o financiamento impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito. Caso isso aconteça, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale a uma venda casada às avessas.

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