Clara Pontes

Clara Pontes

Quarta do consumidor

Perfil: Advogada. Professora do Centro Universitário Maurício de Nassau e Conciliadora certificada pelo TJPE

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Magrelinhas acomodadas

Clara Pontes, | qui, 12/12/2013 - 11:50
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Felicito toda forma de auxílio à mobilidade urbana e, dentro desse contentamento, não poderia deixar de mencionar a inclusão das bicicletas públicas de uso compartilhado na cidade do Recife. Sustentáveis e espalhadas por diversas áreas (des) cumprem sua função dentro do caos da locomoção recifense.

E registro também minha admiração pelos que conseguem pedalar, realizar suas atividades, laborais ou esportivas, em uma cidade de clima pouco apropriado e com somente 24 km de ciclovias espalhadas pela cidade e sem nenhuma ligação entre os segmentos principais, ou seja, Avenida Norte, Boa Viagem e Forte.

E dentro desse quadro de infraestrutura cicloviária surge o projeto de Lei número 373/2013, que tramita na câmara municipal. Consumidora de transporte público sigo com dúvidas quanto ao espaço físico e fico curiosa com as futuras delimitações.

O projeto prevê que “ônibus e demais veículos com capacidade igual ou maior que 30 passageiros, e tenham a finalidade de explorar as linhas de transporte coletivo no Recife, deverão reservar espaço e instalar equipamentos adequados ao transporte de bicicletas”.

A justificativa é o favorecimento dos trabalhadores que fazem uso da bicicleta como meio regular de transporte ou esporte, por ser um meio não poluente, econômico e alternativo. Ótimo.  Some essa informação com a quantidade de quilômetros disponíveis e não interligados de ciclovia...

Questiono: Esse espaço é dentro ou fora do ônibus? Sim, essa pergunta é pertinente, pois como usuária de transporte público coletivo me deparo todos os dias com ausência de lugares para sentar e me sentir segura e bem transportada. Transporte eficiente e o serviço adequado, como assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, é uma utopia dentro da realidade de todo dia, seja ele santo ou não.

Não retiro o mérito da inserção das “magrelinhas” dentro da mobilidade ou falta de mobilidade urbana, contudo acredito que, como em toda grande capital, devam-se ouvir os usuários de transporte público, suas principais reclamações, criando canais de comunicação e demonstrando de forma cristalina o plano de mobilidade urbana, para que só assim possam eleger suas prioridades e quem sabe num futuro próximo unir bicicletas e passageiros dentro de um coletivo e afirmar que os dois estão bem acomodados.

Projeto verão

Clara Pontes, | qua, 27/11/2013 - 14:08
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Academia Já! Saí de casa determinada, focada em uma vida com mais escadas e menos dores. E meu primeiro contato com a academia foi luminoso. Pessoas bonitas, som empolgante, equipamentos aparentemente limpinhos. Eu estava no lugar certo. Fui atendida por um personal, que se identificou e começou a me explicar todas as “regras”.

Como uma boa consumidora, pedi o contrato para analisar. Esse singelo pedido foi o começo do fim.

O rapaz me explicou que assim que eu efetuasse o pagamento das mensalidades ele me daria minha cópia. Depois? Eu só terei acesso ao contrato depois que eu efetuar o pagamento? Não rapaz. O senhor está equivocado. Todo consumidor tem o direito, garantido pelo CDC, de analisar antes o contrato.

Minutos depois o gerente chegou e me trouxe a famigerada cópia do contrato. Analisei e entendi o porquê da ausência de transparência da academia.

Antes de ler o contrato, expliquei ao gerente que a empresa deve fornecer de forma prévia o contrato, pois o consumidor não está obrigado a cumprir contrato que não fora previamente fornecido. Fica a dica academias!

O contrato previa multa de 50% em caso de cancelamento e retenção dos valores já pagos. Caros consumidores, a multa pode existir, mas o valor de 50% é abusivo. Os órgãos de proteção ao consumidor entendem que 10%, sobre o valor das parcelas vincendas, seriam o razoável.

E cuidado com as cláusulas que permitem a retenção do nosso suado dinheiro. Aqui é uma situação bem lógica, porém aplicada de forma abusiva por muitas academias.  Caso o consumidor não tenha usufruído do serviço, reter o dinheiro é clausula abusiva. Por outro lado, caso o consumidor usufrua por alguns meses, dentro de um contrato anual, por exemplo, desista e o serviço não será mais prestado, deverá existir a devolução proporcional dos valores cobrados.

Cada parágrafo do contrato me deixava com mais preguiça. Verifiquei que existia uma cláusula que permitia que em caso de mudança de endereço da academia, em um raio de até 15 quilômetros, o consumidor só poderia desistir do plano mediante pagamento de multa. Corra mais 15 quilômetros de distância dessa academia!!!

Cláusula que coloque o consumidor em manifesta desvantagem - eis que muitas pessoas escolhem a academia mais próxima de sua casa ou trabalho - é considerada nula.

E por fim, a academia informava que não se responsabilizava pelos objetos deixados no guarda-volumes e pelo estacionamento, eis que os mesmo eram cortesia da casa. Pensei logo na minha bolsinha cheia de maquiagens!!!

Senhores donos de academias que constam esse tipo de cláusula em seus contratos, informo que mesmo por mera cortesia e comodidade, caso venham a oferecer tais serviços aos usuários de suas dependências, assumem o dever de vigilância, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa e vão ter que se responsabilizar por cada batonzinho!

Agora, todos que malham e os que vão se matricular, afinal o verão está chegando, analisem com cuidado as clausulas e não corram para esteira antes de ler cada linha.

Mudalen muda Lei?

Clara Pontes, | qua, 20/11/2013 - 12:07
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Faz-se o pregão. A parte autora, sem advogado, entra na sala de conciliação. As empresas, representadas por seus advogados e preposto entram e sentam de frente para o autor, que receado, quase sempre baixa a cabeça. O conciliador questiona: “Acordo?” A empresa responde: “Não”. O conciliador questiona ao autor: “O senhor vai querer se manifestar sobre as preliminares? Pronto. “Deu a gota serena”. O autor começa, quase sempre angustiado, contando que foi vítima e que... Conciliador interrompe: “Senhor, não se pode falar de mérito! “Eu questionei se o senhor quer se manifestar sobre as preliminares”. Autor não entende e fala mais uma vez sobre os fatos. Outra vez interrompido pelos advogados da empresa que atarefados querem por um fim na “lenga-lenga”. Autor contrariado. Silêncio... Quinze minutos depois... Ata pronta.

Você acabou de acompanhar uma audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada, em uma das 24 varas do Juizado Especial Cível e das relações de consumo aqui na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Algum leigo, sem conhecimento mínimo em direito processual cível, vai conseguir distinguir em uma audiência de conciliação, instrução e julgamento os procedimentos do Código de Processo Civil Brasileiro? Vai saber o que é mérito e o que são preliminares arguidas pelo Réu? E vai entender que ilegitimidade passiva, na responsabilidade por vício, não pode ser arguida em causas consumeristas, eis que todos são responsáveis solidariamente?

Parece-me que os vinte e quatro defensores públicos que exercem suas funções dentro dos juizados estão precisando de reforços para as mais de cinco mil quatrocentos e oito audiências realizadas, por mês, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Entretanto, diante de todo relatado acima o deputado Jorge Tadeu Mudalen, do DEM/SP, engenheiro civil, teve uma brilhantíssima ideia - creio que em uma noite de insônia - de mudar a Lei dos Juizados Especiais Cíveis! E mudar para pior! Genial! Porque eu não pensei nisso antes e enviei um projeto para “ideias legislativas”? #Chatiada

O projeto de Lei nº 5123/2013 poderia se enquadrar como uma “bolsa-judiciária” e dois tópicos merecem destaque. O primeiro é para que nas causas superiores a 20 salários mínimos a parte autora poderá comparecer pessoalmente, sem a presença de advogado. O deputado dispensa o profissionalismo do advogado em prol de uma “pertinente alteração com o fim de dinamizar processualmente os Juizados Especiais, tornando democrático, justo e acima de tudo respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.”

Democrático e justo para quem? Questiono se o Sr Deputado, então engenheiro civil, já participou de uma audiência de instrução e julgamento nos juizados sem a presença de um advogado e qual seria o profissional que ele iria recorrer para interpor um possível recurso, independente do valor da causa?

Mas, como forma de amenizar o impacto da ausência de advogados no JECs, caso esse projeto seja aprovado, o deputado, acrescentou mais um tópico e pasmem! Caso a sua petição, doutor advogado, seja considerada, prolixa demais, a SECRETARIA dos JECS analisarão o lhe darão um prazo para que você rediga de forma mais clara. Pois é... A secretaria do JEC... #Medo.

Não desmereço a função de ninguém, mas confesso que meus cinco anos de faculdade e minhas duas fases da OAB me fazem acreditar no artigo 133 da Constituição Federal, qual reza “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

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