Tópicos | 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP

No próximo sábado (11), haverá em Guarulhos uma Oficina de Adereços de Carnaval com a professora Paula Gabriela no Centro Municipal de Educação e Artes (Cemear), das 9h às 12h. Os participantes vão confeccionar enfeites a partir de materiais como EVA, fitas, arquinhos, entre outros.

No dia 15 de fevereiro, o CEU Jardim Cumbica realizará um evento em parceria com o Cemea Chico Mendes. A partir das 16h começa o Carnahidro e um baile de marchinhas para crianças. Já às 17h o Carnaritmos, ás 18h o baile “Caia na Folia e às 18h30 Carnaeróbica; o encerramento é às 19h30. 

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Já em 17 de fevereiro, dois bailes acontecem nos períodos da manhã e da tarde. Às 10h no Parque Júlio Fracalanza e das 16h às 20h no Centro Municipal de Educação e Artes (Cemear).

A Orquestra Jovem também está inclusa na agenda com a terceira edição do espetáculo “Samba em Concerto”, marcada para o dia 25 de fevereiro no Teatro Padre Bento às 20h.

Serviço 

CEU Jardim Cumbica - Avenida Atalaia do Norte, número 544 - Cumbica

Parque Júlio Fracalanza - Rua Joaquim Miranda, número 471 - Vila Augusta

Centro Municipal de Educação e Artes (CEMEAR) - Rua Abílio Ramos, número 122 - Macedo.

Veja também: Programação dos Blocos de Carnaval em Guarulhos

Nesta quinta-feira (21), a  juíza federal Marisa Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo-SP, negou um pedido de adiamento do segundo dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, na versão impressa, marcado para o próximo domingo (24). A magistrada também concedeu a tutela de urgência para determinar a reaplicação da prova realizada no último domingo (17), nos dias 23 e 24 de fevereiro, para todos candidatos que compareceram ao exame, mas não tiveram acesso às salas de prova por lotação superior a 50% da capacidade. 

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), alegando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) descumpriu o percentual de alunos por sala que havia determinado. “O ocorrido no último domingo demonstra, com clareza, que a prova não poderia ter sido realizada, já que os protocolos de segurança e prevenção estabelecidos unilateralmente pelos réus não puderam ser cumpridos por eles próprios”, sustentou a DPU, usando como base da alegação a possibilidade de abstenção de participantes ainda mais alta que no primeiro dia, que registrou o recorde de 51,5%. 

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A União Federal e o Inep se defenderam alegando que o planejamento estratégico da prova estava adequado e apresentando medidas sanitárias. Em sua decisão, a juíza Marisa Gonçalves Cucio salientou que o pedido de adiamento do Enem já foi apreciado pela Justiça, com decisão proferida em grau de recurso pelo TRF3. 

Ela também alegou que os fatos novos apresentados pela DPU não foram suficientes para o alterar a decisão no segundo dia de provas, por falta de provas cabais de descumprimento de protocolos durante a realização do exame. “A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase três milhões de candidatos”, disse a juíza em sua decisão.

Cucio também determinou que, caso fique comprovado que o Inep mentiu ao Juízo no que diz respeito à existência de plano de ocupação de 80% da capacidade das salas ao invés dos 50%, haverá penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo. Para mais detalhes, confira a ação na íntegra.

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