Tópicos | Admar Gonzaga

O ator brasiliense Henry Zaga está se destacando em Hollywood. Ele atuou na série ‘13 Reasons Why’ e no filme “XOXO”, da Netflix, além de ser recentemente escalado em ‘Novos Mutantes’, próximo longa dos X-Men. O ator é filho de Admar Gonzaga, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O magistrado Gonzaga, que foi indicado por Temer, está participando do julgamento da cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. O jovem ator Henrique Gonzaga, que está com 25 anos, utiliza o nome artístico Henry Zaga.

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O presidente Michel Temer assinou a nomeação do jurista Admar Gonzaga para substituir o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, cujo mandato se encerra em 16 de abril, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo. A indicação será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31). Temer foi aconselhado a indicar Gonzaga antes de terça-feira, dia 4 de abril, quando o TSE começa a julgar o processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

A estratégia do presidente, ao anunciar a escolha de Gonzaga para a cadeira de Neves antes do prazo, tem o objetivo de pôr fim a comentários de que ele só está indicando o jurista para se proteger da perda de mandato. Na avaliação da equipe de Temer, se Gonzaga fosse nomeado duas semanas após o início do julgamento, quando Neves deixará o TSE, haveria mais interpretações de que ele foi posto ali para "salvar" o presidente.

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Antecipando a nomeação e respeitando a ordem da lista tríplice enviada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Palácio do Planalto, o presidente mostraria que não quer interferir e que age com neutralidade. A lista inclui ainda os nomes de Tarcísio Vieira Neto e Sérgio Banhos.

Auxiliares de Temer dão como certo que o relator do processo, Herman Benjamin, pedirá a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma, sob o argumento de que a chapa PT-PMDB cometeu abuso do poder político e econômico. Adversários do presidente afirmam, nos bastidores, que Gonzaga já teria sido escalado pelo Planalto para pedir vista do processo, o que significa mais tempo para análise, caso o ministro Napoleão Nunes não faça antes a solicitação.

Como o jornal mostrou, Nunes deve pedir mais tempo de análise para se debruçar sobre o caso. Há uma ordem para a apresentação dos votos e ele é o segundo, logo após o relator.

O ministro Henrique Neves deixa o cargo em 16 de abril. Pelo roteiro previsto, não haverá tempo hábil para que ele vote no julgamento. As informações que chegaram ao Planalto dão conta de que o ministro seria favorável à cassação de Temer.

O governo tem dúvidas sobre o voto de Luciana Lóssio, que deixa o TSE em 5 de maio. Ela será substituída por Tarcísio Vieira, ainda não nomeado, e segundo na lista tríplice. Ele deve ficar a favor do presidente.

Prazo

Aliados do governo avaliam que, na abertura do julgamento, o pedido de cinco dias para se manifestar, feito pela defesa de Dilma, será aceito. Se isso ocorrer, a sessão será suspensa.

Mesmo que o pedido seja rejeitado, há o feriado da Semana Santa, logo em seguida, o que empurraria o julgamento para a segunda quinzena de abril. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Passando a etapa das convenções, agora os candidatos se preparam para o início da Campanha Eleitoral, do próximo dia 16 até o dia 1º de outubro. No entanto, na disputa eleitoral, é preciso ficar atento a diversas regras para evitar punições que podem ir desde multas simples a elevadas e até mesmo detenção. O alerta é do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro destaca a importância de respeitar as regras de propaganda eleitoral “para evitar problemas futuros e que também pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado ao uso indevido dos meios de comunicação”. Segundo a Lei Complementar n°64/90, algumas atitudes de candidatos podem ter como consequência a cassação do registro, do diploma, e até uma inelegibilidade no período de oito anos. 

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Entre as regras, é proibido ao candidato ou comitê distribuir camisetas, bonés, canetas, cestas básicas, brindes, camisetas, chaveiros ou qualquer outro material que possa trazer benefícios ao eleito. Essa atitude pode ser considerada uma prática de compra de voto e, a depender da situação, abuso de poder. 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Também é vetada a realização de “showmício” e eventos parecidos que têm como finalidade promover candidatos, bem como é proibida a participação de artistas remunerados com finalidade de animar comício ou encontros eleitorais. 

Os alto-falantes ou amplificadores de som poderão ser usados desde no horário estabelecido das 8h às 22h. Vale lembrar que é proibido o uso dos referidos equipamentos a menos de duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

Quanto a folhetos e adesivos, o uso é liberado. No entanto, todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada. Já a propaganda distribuída nos locais de votações ou em áreas próximas será caracterizado como propaganda irregular.  Segundo o ministro Admar Gonzaga, todas as medidas têm o objetivo maior coibir os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. 

Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, nessa quinta-feira (10), a suspensão de uma propaganda da Petrobras exibida em 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes de Televisão.

A Coligação Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, ajuizou a ação contra a presidente Dilma Rousseff e outros agentes. Segundo eles, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. 

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O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".

De acordo com Gonzaga, a publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou o ministro ao determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação da publicidade, até decisão mais aprofundada sobre o caso.

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