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Desde o início de dezembro, cerca de 20% dos profissionais de saúde que trabalham na rede municipal do Rio de Janeiro precisaram se afastar periodicamente das funções por conta de contaminação ou suspeita de contaminação por covid-19 ou influenza. Foram aproximadamente 5.500 profissionais afastados, do total de pouco menos de 28 mil, segundo a secretaria municipal de Saúde. Parte deles já cumpriu o período de afastamento, recuperou-se e está de volta ao trabalho.

Entre os profissionais afastados estão médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, maqueiros e recepcionistas de unidades de saúde, entre outros.

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Segundo a prefeitura, nenhuma unidade de saúde teve o funcionamento alterado por conta dos afastamentos. Mas o problema gera sobrecarga e preocupação.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, admitiu a pressão sobre o sistema de saúde causada pelos afastamentos.

Em entrevista ao jornal O Globo, ele afirmou que a maior parte dos afastamentos foi por covid-19. "Isso influencia e gera sim muita pressão sobre o sistema de saúde como um todo, mas nós estamos conseguindo suprir essa força de trabalho, e muitos desses profissionais já estão voltando às atividades. Ainda não adiamos cirurgias ou consultas. Não foi preciso, porque os recentes casos não refletiram em aumento de internações", disse.

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que nenhum pedido de impedimento ou suspeição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) levado à Corte foi atendido nos últimos dez anos. Todos os casos que foram rejeitados pelo presidente do STF da época não tiveram os méritos discutidos pelo colegiado. Entre 2007 e este ano, chegaram à Corte 80 arguições de impedimento ou suspeição.

Pelas regras do Tribunal, só o presidente ou o plenário do Supremo pode afastar um dos ministros do julgamento de uma ação. O presidente da Corte é o relator do caso e pode decidir de forma monocrática se entender que há um vício formal ou jurisprudência já consolidada sobre o tema, sem precisar levar a debate no plenário.

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Do total de casos, apenas seis aguardam um desfecho, todos envolvendo o ministro Gilmar Mendes. Ele é entre os 11 membros do STF, o ministro com mais pedidos contrários a ele nos últimos dez anos. Gilmar teve 16 pedidos de impedimento e suspeição. Os ministros Dias Toffoli (13), Marco Aurélio (12) e Ricardo Lewandowski (10) aparecem na sequência como os campeões de reclamações.

Dos pedidos abertos contra Gilmar ainda não analisados, quatro foram feitos na última semana pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles pedem para que o ministro não possa atuar nos habeas corpus relacionados ao empresário Jacob Barata Filho, investigado em desdobramentos da Lava Jato, no Rio de Janeiro. Entre os motivos apresentados, a PGR cita que Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário: "Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade", afirmou a Procuradoria no pedido de suspeição. Para Gilmar, não há suspeição.

Um outro pedido, o primeiro proposto pelo procurador-geral Rodrigo Janot, aguarda há três meses andamento no gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia. Em maio, Janot sustentou que Gilmar não poderia decidir em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Eike Batista, preso em Bangu, pela Operação Eficiência. De acordo com Janot, haveria questionamentos sobre a isenção do ministro para atuar no caso, já que sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o escritório de advocacia que prestaria serviços a Eike. À época, o ministro disse que o habeas corpus não tinha o escritório como impetrante.

A própria PGR, que alegou impedimento de Gilmar, também já o defendeu. Na arguição de suspeição 71, a instituição apontou que o pedido contra o ministro tinha como pano de fundo o "inconformismo" de uma das partes com a decisão, o que não seria situação para impedimento.

Procurados pela reportagem, os ministros e a presidente do Supremo não comentaram.

Rejeição

A justificativa para a rejeição dos impedimentos pela presidência varia entre questões formais - como a proposta de impedimento fora do prazo, apresentação do pedido por alguém que não é advogado - ou de conteúdo. São minoria os casos em que o próprio ministro se declara impedido. As causas são previstas em lei e proíbem um juiz de atuar no processo. São casos, por exemplo, em que o ministro é casado com uma das partes da ação. Já a suspeição tem fundo subjetivo, dependendo da amizade ou inimizade, por exemplo, do juiz com uma das partes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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