A aplicação da Lei da Ficha Limpa é um assunto recorrente no ano eleitoral, quando as regras da legislação servem de parâmetro para a homologação ou não dos registros de candidaturas ao pleito. Em vigor desde 2010, quando foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de uma proposta popular, a norma atua como uma espécie de “filtro de qualidade” entre os pretensos postulantes aos cargos eletivos.
A Lei estabelece o chamado título de “ficha suja” para políticos que forem condenados por 14 tipos de crimes diferentes. Nela se enquadram, por exemplo, pessoas que se tornaram inelegíveis por oito anos após condenações, em primeira ou segunda instância, por abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.
##RECOMENDA##Especialista no assunto, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Delmiro Campos explicou, no entanto, que mesmo condenado qualquer cidadão pode solicitar o registro de candidatura e caberá ao juiz eleitoral avaliar, a partir dos documentos apresentados na petição, se impugna ou não a postulação.
“A Lei da Ficha Limpa não obsta o direito do cidadão em promover o seu registro de candidatura. O cidadão não precisa nem ter título de eleitor, que é obrigação para votar e ser votado, e pode solicitar o registro de candidatura. Na avaliação, essa pessoa não terá o seu registro deferido porque a lei vai ser apreciada consoante ao caso concreto, ou seja, quando um cidadão registra sua intenção em ser candidato todos os documentos apresentados por ele, como o passado em cargos públicos e possibilidade de ter sofrido processo, são analisados pelo juiz eleitoral que defere ou não o pedido”, detalhou.
Indagado porque ainda existem políticos com pendências judiciais que não são enquadrados nos termos da Lei da Ficha Limpa, Delmiro esclareceu que nem todas as condenações transformam o político em inelegível.
“Temos que tratar a lei por seu objetivo maior, que é de trazer um filtro. A Lei não é para simplesmente obstar, mas sim filtrar. Para a sociedade há um pouco de incompreensão com relação a isso. Não existe esta questão de quem escapou ou não, mas as situações que podem não estar inseridas no rol de impedimentos”, observou.
“A pessoa pode sofrer um processo criminal, mas não tendo este processo uma decisão colegiada negativa, essa pessoa vai poder ser candidato. Como também não é uma regra geral com as condenações de segunda instância”, acrescentou o desembargador.
Caso Lula
É justamente uma condenação em segunda instância contra o ex-presidente Lula, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, que vem aquecendo o debate sobre a aplicabilidade de lei para este ano.
Apesar de, segundo a sentença, ele estar inelegível por oito anos Delmiro Campos também lembrou que o petista, mesmo estando preso, pode ser candidato sob posse de uma liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) salientando que, neste caso, a ficha limpa não se enquadra.
“Mesmo tendo sofrido uma condenação de segundo grau ele pode registrar sua candidatura, o que não significa que será deferida. Ele e qualquer cidadão que esteja na mesma hipótese de situação dele. Agora quando observar o fato concreto [a condenação], tende, essa postulação, a não ser deferida”, observou.
“Lula preso, da forma que está, poderá ser candidato, caso tenha a liminar, com a finalidade de tentar suspender o rigor da Ficha Limpa, para isso, o pretenso candidato precisa provar que seu recurso pode ser julgado de forma favorável. Pode votar e ser votado. Não significa dizer que os votos dele vão ser conhecidos, pois com o registro indeferido os votos não são conhecidos”, completou o desembargador.
A legislação e o anseio do povo
Delmiro Campos ressaltou ainda que mesmo com o avanço promovido pela Lei da Ficha Limpa, espécie, segundo ele, de “filtro de qualidade” entre os políticos, o cumprimento da legislação deve levar em consideração fatos concretos e não o anseio do povo.
“Esta legislação foi um avanço enorme, veio para atender os anseios da sociedade de criar obstáculos para candidatos que tenham condenações e condutas que não são reconhecidas como probas, mas acho que temos que ter muita cautela na defesa da sua aplicação como a defesa dos anseios da sociedade”, frisou.
Para o desembargador, “o juiz tem que analisar os casos concretos sem qualquer tipo de emoção ou influência dos anseios da sociedade”. “Ele tem que se voltar ao que está nos autos e em obediência a estrita legalidade. A Ficha Limpa é bem vinda, muito importante e trouxe um filtro de qualidade”, finalizou.