Tópicos | Candidaturas impugnadas

A aplicação da Lei da Ficha Limpa é um assunto recorrente no ano eleitoral, quando as regras da legislação servem de parâmetro para a homologação ou não dos registros de candidaturas ao pleito. Em vigor desde 2010, quando foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de uma proposta popular, a norma atua como uma espécie de “filtro de qualidade” entre os pretensos postulantes aos cargos eletivos. 

A Lei estabelece o chamado título de “ficha suja” para políticos que forem condenados por 14 tipos de crimes diferentes. Nela se enquadram, por exemplo, pessoas que se tornaram inelegíveis por oito anos após condenações, em primeira ou segunda instância, por abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.

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Especialista no assunto, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Delmiro Campos explicou, no entanto, que mesmo condenado qualquer cidadão pode solicitar o registro de candidatura e caberá  ao juiz eleitoral avaliar, a partir dos documentos apresentados na petição, se impugna ou não a postulação.

“A Lei da Ficha Limpa não obsta o direito do cidadão em promover o seu registro de candidatura. O cidadão não precisa nem ter título de eleitor, que é obrigação para votar e ser votado, e pode solicitar o registro de candidatura. Na avaliação, essa pessoa não terá o seu registro deferido porque a lei vai ser apreciada consoante ao caso concreto, ou seja, quando um cidadão registra sua intenção em ser candidato todos os documentos apresentados por ele, como o passado em cargos públicos e possibilidade de ter sofrido processo, são analisados pelo juiz eleitoral que defere ou não o pedido”, detalhou. 

Indagado porque ainda existem políticos com pendências judiciais que não são enquadrados nos termos da Lei da Ficha Limpa, Delmiro esclareceu que nem todas as condenações transformam o político em inelegível.

“Temos que tratar a lei por seu objetivo maior, que é de trazer um filtro. A Lei não é para simplesmente obstar, mas sim filtrar. Para a sociedade há um pouco de incompreensão com relação a isso. Não existe esta questão de quem escapou ou não, mas as situações que podem não estar inseridas no rol de impedimentos”, observou. 

“A pessoa pode sofrer um processo criminal, mas não tendo este processo uma decisão colegiada negativa, essa pessoa vai poder ser candidato.  Como também não é uma regra geral com as condenações de segunda instância”, acrescentou o desembargador. 

Caso Lula

É justamente uma condenação em segunda instância contra o ex-presidente Lula, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, que vem aquecendo o debate sobre a aplicabilidade de lei para este ano. 

Apesar de, segundo a sentença, ele estar inelegível por oito anos Delmiro Campos também lembrou que o petista, mesmo estando preso, pode ser candidato sob posse de uma liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) salientando que, neste caso, a ficha limpa não se enquadra. 

“Mesmo tendo sofrido uma condenação de segundo grau ele pode registrar sua candidatura, o que não significa que será deferida. Ele e qualquer cidadão que esteja na mesma hipótese de situação dele. Agora quando observar o fato concreto [a condenação], tende, essa postulação, a não ser deferida”, observou. 

“Lula preso, da forma que está, poderá ser candidato, caso tenha a liminar, com a finalidade de tentar suspender o rigor da Ficha Limpa, para isso, o pretenso candidato precisa provar que seu recurso pode ser julgado de forma favorável. Pode votar e ser votado. Não significa dizer que os votos dele vão ser conhecidos, pois com o registro indeferido os votos não são conhecidos”, completou o desembargador. 

A legislação e o anseio do povo

Delmiro Campos ressaltou ainda que mesmo com o avanço promovido pela Lei da Ficha Limpa, espécie, segundo ele, de “filtro de qualidade” entre os políticos, o cumprimento da legislação deve levar em consideração fatos concretos e não o anseio do povo. 

“Esta legislação foi um avanço enorme, veio para atender os anseios da sociedade de criar obstáculos para candidatos que tenham condenações e condutas que não são reconhecidas como probas, mas acho que temos que ter muita cautela na defesa da sua aplicação como a defesa dos anseios da sociedade”, frisou. 

Para o desembargador, “o juiz tem que analisar os casos concretos sem qualquer tipo de emoção ou influência dos anseios da sociedade”. “Ele tem que se voltar ao que está nos autos e em obediência a estrita legalidade. A Ficha Limpa é bem vinda, muito importante e trouxe um filtro de qualidade”, finalizou. 

Na primeira atuação da “Lei da Ficha Limpa” para eleições majoritárias, 15 pedidos de registros de candidaturas foram impugnados em Pernambuco, para as eleições de outubro deste ano em Pernambuco. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE), com base nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 135/2010. Dos postulantes, apenas um candidato tenta vaga na Câmara Federal, os demais querem concorrer à Assembléia Legislativa.

Entretanto os candidatos ainda têm uma chance, as impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), que poderá indeferir ou não os registros de candidatura. Até que a decisão seja tomada os candidatos estão livres para fazer as campanhas.

Dos 15 aspirantes, nove exercem o mandato de vereador e tiveram a impugnação por terem contas rejeitadas Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Dois são prefeitos e tiveram as contas rejeitadas pela Câmara Municipal, que seguiu parecer do TCE. Os outros quatro foram condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político; e doação eleitoral acima do limite legal. Entre eles Clarice Correa (PP), que foi vice-prefeita de Brejo da Madre de Deus e condenda junto com o prefeito, Edson de Souza (PTB), por abuso de poder político.

Veja a lista completa dos impugnados:

Carlos Evandro Pereira de Menezes (PSB) - deputado estadual
Clarice Correa de Oliveira Teixeira (PP) - deputado estadual
Edval Felix Soares (PSB) - deputado estadual
Everaldo Cabral de Oliveira (PP) - deputado estadual
João Gomes de Araújo Neto (PP) - deputado estadual
José Belarmino de Souza (PHS) - deputado federal
José de Anchieta Gomes Patriota (PSB) - deputado estadual
José Givaldo Ribeiro (PTN) - deputado estadual
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira (PP) - deputado estadual
José Roberto Santos de Moura Accioly (Solidariedade)
José Tarcísio da Silva (PTB) - deputado estadual
Malba Lucena de Oliveira Melo (PTC) - deputada estadual
Odacy Amorim (PT) - deputado estadual
Rildo Braz da Silva (PRP) - deputado estadual
Roberico Ribeiro de Albuquerque ( PSDB) - deputado estadual

Brasília – A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, minimizou o impacto que a quantidade de recursos apresentados por candidatos impugnados ainda sem decisão pode ter no pleito de amanhã (7). Segundo ela, o órgão já julgou cerca de 4 mil dos quase 7 mil processos relacionados às eleições para prefeito e vereador deste ano. Cerca de 2 mil recursos permanecem sem decisão, sendo que mais de 800 aguardam parecer do Ministério Público Eleitoral.

“Quando se diz que ainda há recursos pendentes, não significa que o candidato impugnado não tenha recebido qualquer decisão. Ele teve uma decisão do juiz, outra do Tribunal Regional Eleitoral e, claro, no exercício do seu direito, recorre pra cá", disse. “O que não houve foi a finalização de um total que é muito superior aos 7 mil que aqui chegaram”, completou.

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De acordo com a ministra, alguns tribunais regionais eleitorais, como o de São Paulo, chegaram a receber mais de 20 mil processos de impugnação. “Tudo foi julgado. Dos que chegaram relativos às eleições de 2012, são pouco menos de 2 mil que ainda não tiveram decisão final, mas que tiveram decisões.”

Cármen Lúcia explicou que, ao final da eleição hoje (7), candidatos com processo de impugnação pendente terão o número de votos indeferido. Na totalização a ser divulgada pelo TSE, devem aparecer inicialmente os candidatos que não registram nenhum processo, enquanto os que ainda podem sofrer impugnação serão apresentados separadamente.

“O eleitor pode querer continuar a votar nele e, ao final, ele [o candidato] pode ter êxito no recurso. O cuidado do eleitor agora é verificar o que ele quer para a sua cidade – uma cidade melhor, mais humana. E qual o candidato que tem mais afinidade com essa condição, voltado para o bem público e não para interesses pessoais”, destacou.

Questionada se o julgamento do esquema conhecido como mensalão poderá ter impacto direto nas eleições deste ano, a presidenta do TSE avaliou que, em pleitos municipais, o cidadão geralmente procura saber mais sobre a cidade onde mora e sobre assuntos relacionados ao cotidiano da população.

“O maior impacto (nas eleições 2012) foi da sociedade, quando reagiu com a iniciativa de ter a Lei da Ficha Limpa. Essa foi a grande mudança. O mais é consequência. Julgamento em qualquer lugar e de qualquer caso nunca será suficiente para uma mudança tão grande como foi”, disse.

Ao final da apresentação do sistema de dados do TSE, Cármem Lúcia evitou falar sobre expectativas para a conclusão da análise dos votos amanhã. “Estamos todos trabalhando para que os cidadãos brasileiros tenham o resultado o mais depressa possível, mas não me arrisco a nenhum horário. Vamos esperar até amanhã”, destacou.

Edição: Lílian Beraldo

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