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O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se favoravelmente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedido de aposentadoria especial de uma servidora pública federal com deficiência. Por meio de mandado de injunção, a servidora alega estar impossibilitada de exercer o direito de se aposentar por ausência de lei complementar federal sobre o tema.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Para Augusto Aras, os pedidos de aposentadoria especial apresentados por servidores federais com deficiência devem ser analisados caso a caso pela autoridade administrativa responsável nos moldes da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), "até que sejam sanadas mora e omissão legislativas".

O artigo 40, parágrafo 4.°, I, da Constituição Federal, que trata do regime de previdência de servidores públicos, prevê a aposentadoria especial dos servidores federais com deficiência.

A norma, no entanto, carece de regulamentação específica. O PGR aponta que a proteção social adequada às pessoas com deficiência está prevista, inclusive, no artigo 28 da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional.

"É importante que o Brasil, em cumprimento às normas constitucionais, promova a plena promoção dos direitos das pessoas com deficiência em sua integralidade, o que implica a necessidade premente de edição da norma regulamentar do artigo 40, §4º, do texto constitucional, pelo Congresso Nacional", ponderou Aras.

O chefe do Ministério Público Federal destaca que, enquanto não houver regulamentação específica para aposentadoria dos servidores federais com deficiência, o STF deve determinar a aplicação a estes, por analogia, da Lei Complementar 142/2013 "sem que isso implique em indevida ingerência na atuação dos Poderes Executivo ou Legislativo".

Em relação aos períodos anteriores à vigência da referida legislação, Aras defende que sejam aplicadas as regras do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com base na proteção constitucional ao direito adquirido.

"Assim, o papel do Judiciário na controvérsia em debate estará integralmente cumprindo com a determinação de incidência das normas referidas enquanto pender de regulamentação adequada o artigo 40, §4º, da Constituição Federal", destacou o procurador no parecer.

Ele cita, ainda, orientação fixada pelo Supremo sobre aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, posicionou-se favorável a regime especial de aposentadoria de professores e disse ser contra a terceirização desses profissionais. Ele apresentou nesta quarta-feira (17), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o balanço do primeiro ano à frente do ministério.

Em março, o Congresso Nacional aprovou a contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas privadas e na administração pública. Para Mendonça Filho, a terceirização não deve ser aplicada para o cargo de professor.

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"Pessoalmente, sou contra, eu acho que professor é uma atividade que exige um nível de vinculação à escola, à universidade, à entidade, que não é o método adequado a contratação de professores via um serviço terceirizado", diz. "Eu sou contra qualquer tipo de terceirização na contratação de professores por qualquer ente da federação e por qualquer organização educacional", disse.

O ministro da Educação ressalta, no entanto, que estados e municípios têm a liberdade de decidir sobre a questão. "A gente vive em uma federação, que confere, pela Constituição, autonomia a estados e municípios. Pessoalmente, vocalizo essa defesa e lutarei em favor dessa tese no sentido de que professores sejam contratados em regime que leve em consideração o valor da profissão, que não é uma profissão que possa ser considerada acessória", afirmou. "Na escola, em uma entidade educacional, o professor é peça-chave. Um professor qualificado, motivado e bem remunerado é decisivo para que a gente possa ter bons resultados".  

Aposentadoria dos professores

Questionado sobre a Reforma da Previdência, estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que aguarda aprovação no plenário da Câmara, o ministro disse: "Sou favorável e defendo que o Congresso Nacional dê um tratamento especial aos professores do Brasil, tendo em vista a relevância da atividade e importância para a formação dos jovens e crianças no Brasil".

Em março, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou moção de apoio pela manutenção da aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente. Atualmente, professores podem se aposentar aos 55 anos, no caso dos homens, e 50, das mulheres. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25 anos, respectivamente. A regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdêncial Social.

No texto original da PEC 287/2016, o grupo passaria a se aposentar pela regra geral, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição. O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado no último dia 9 em comissão especial, diz que a aposentadoria só será garantida se o servidor atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Para receber a integralidade do salário, serão necessários 40 anos de contribuição. Os professores que foram enquadrados em um novo regime especial poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O texto será votado em plenário.

A Conferedeção Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou um livreto explicativo no qual se posiciona contra a Reforma da Previdência, mesmo com a mudança recente. "O substitutivo do relator da PEC 287, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém várias incoerências que vão da isonomia entre homens e mulheres no magistério – contrariando a regra geral – até a manutenção de critérios desfavoráveis para o cálculo das aposentadorias e pensões, presentes na proposta original do governo", acrescenta.

Despesas revisadas no MEC

O ministro apresentou à Câmara dos Deputados o mesmo balanço detalhado ontem (16), no Senado. Mendonça Filho disse que assumiu o cargo com dívidas e gastos excessivos e que dedicou parte da gestão para aperfeiçoar programas e revisar as despesas do ministério.

Ele destacou como medidas positivas realizadas durante a sua gestão a aprovação da Reforma do Ensino Médio, as mudanças feitas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que agora será aplicado em dois domingos e não servirá mais para certificar o ensino médio, a criação do MedioTec, espécie de braço do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) voltado a estudantes do ensino médio e a reformulação de programas como o Mais Educação – destinado a financiar escolas visando a aplicação do tempo integral.

O ministro afirmou que reformulará o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ele não adiantou quais serão as mudanças, mas garantiu que os contratos vigentes não serão prejudicados e que o programa se voltará principalmente aos mais pobres. Segundo ele, a intenção é ampliar o atendimento pelo programa e torná-lo mais sustentável. O Fies, segundo o ministro, acumulou um rombo de R$ 32 bilhões até 2016. A inadimplência é de cerca de 46%.

Para ser beneficiado pelo Fies, atualmente, é necessário que o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtido pelo menos 450 pontos na média nas provas e não tenha tirado 0 na redação. O candidato precisa ter também renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos. O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano.

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Às 14h desta segunda-feira (6), policiais rodoviários federais de Pernambuco prometem entregar cargos e funções de chefia, em ato de protesto contra a desvalorização da categoria. Os profissionais se reunirão na sede da Superintendência Regional do órgão, no bairro do Pina, Zona Sul do Recife. 

Segundo comunicado enviado pelos policiais, os trabalhadores exigem a “reestruturação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)”. A manifestação se posiciona contrária ao posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPFDF), que pretendem retirar a aposentadoria especial dos profissionais da PRF que atuam internamente. 

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Com receio de perder a garantia, os profissionais “internos” pedem para retornar às atividades externas, nas rodovias do país, apesar de considerarem “extremamente necessárias e complementares” os trabalhos do policial que atua dentro das unidades. A mobilização faz parte de ação nacional, guiada pela Federação da categoria (FenaPRF).

Para o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Pernambuco (SINPRF-PE), a atividade de risco – que dá o direito à aposentadoria especial – está legalmente vinculada e atrelada ao cargo exercido, independente do local onde o servidor atua. 

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