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A denúncia contra torcedores que entoaram cânticos racistas e chamaram Vini Jr. de “macaco” foi arquivada pela Procuradoria Provincial de Madrid. O Ministério Público espanhol reforçou a posição contrária ao preconceito no futebol, mas decidiu não levar a denúncia adiante por entender que os xingamentos foram pontuais.

No clássico contra o Atlético de Madrid, em setembro, o brasileiro que fez o gol do título da última Champions League do Real Madrid foi ofendido por parte da arquibancada e no entorno do estádio. O episódio baseou a denúncia do presidente do Movimento Contra a Intolerância, Racismo e Xenofobia, Esteban Ibarra.

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O Ministério Público espanhol considerou o canto como "nojento", "inadequado" e "desrespeitoso". Segundo o El País, o representante do MP apontou que não há ato específico a ser imputado a uma pessoa determinada e que o contexto da rivalidade do clássico não define o crime contra a dignidade da pessoa. Além disso, acrescenta que os xingamentos não se repetiram mais de duas vezes e que duraram "alguns segundos".

“Quem mata passa duas horas esfaqueando? Ou dois minutos? Isso é incrível", criticou Ibarra. Ele orientou as autoridades a analisar gravações para identificar os responsáveis. “É perturbador que eles tenham tomado essa decisão e que ela não tenha sido suficientemente investigada. Isso abre as portas para a impunidade nesse tipo de evento em campos de futebol”, disse.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada na Corte por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi assinada nessa quarta-feira (8).

Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Para o advogado, o ato teria desrespeitado determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus.

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Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu não haver indício de delito, pois em 15 de março não havia indicação médica para que o presidente ficasse em isolamento nem norma federal em vigor que restringisse a circulação para fins de combate ao vírus.

Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não poderia ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal. O ministro também considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público.

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