Auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditaram mais de 100 caminhões de lixo do Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão na última sexta-feira (31). De acordo com os auditores, a interdição é devido às más condições de trabalho dos garis, que recolhem o lixo sem cinto de segurança e pendurados nos estribos dos caminhões, o que põe em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores.
O LeiaJá entrevistou a auditora fiscal do trabalho Aline Amoras para saber mais detalhes sobre como ficará a coleta de lixo nas cidades onde as empresas interditadas atuam e quais serão as medidas legais em caso de descumprimento da ordem de adequação das condições de trabalho dos garis.
##RECOMENDA##Quais são as medidas que as empresas de limpeza deverão tomar para garantir a segurança dos garis?
Em primeiro lugar, saliento que o que está interditado não é a coleta de resíduos como um todo, mas sim o transporte irregular de trabalhadores para a coleta de resíduos. Assim, os empregadores estão proibidos de permitir ou ordenar o transporte de trabalhadores pendurados nos estribos, sem cinto de segurança ou em condição em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Como fica a coleta de lixo durante a interdição e investigação?
As empresas deverão providenciar uma forma alternativa de transporte para os coletores, de modo que não lhes imponha condição de risco grave e iminente à sua integridade física. Assim, a coleta com os trabalhadores pendurados nos estribos ou para-choques dos caminhões fica proibida, restando autorizados os demais trabalhos que não são feitos nestas condições.
Se as empresas não cumprirem a determinação, que tipo de punição é prevista?
No caso de constatada desobediência os Auditores Fiscais do Trabalho informarão a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, para que possam ser tomadas as medidas penais cabíveis. A pena pelo crime de desobediência é de detenção de quinze dias a seis meses. Já para o crime de exposição da saúde ou vida de terceiros a perigo é de detenção de três meses a 1 ano, aumentada em até 1/3 se decorrer do transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais (vide art. 330 e art. 132 do Código Penal).
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