Tópicos | aumento das penas

Enquanto se multiplicam os protestos contra o racismo nos Estados Unidos e também no Brasil e em vários outros países, foi apresentado no Senado um projeto de lei que aumenta as penas referentes a condutas criminosas de injúria preconceituosa e discriminação racial. O PL 3.054/2020 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A proposta altera o Código Penal e a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716, de 1989) para que as penas de condutas criminosas ensejadas por preconceito e discriminação, notadamente aquela de cunho racial, sejam mínimas de três anos. 

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Na justificativa do projeto, Randolfe relata que a proposta foi motivada pelas reiteradas ocorrências de preconceito racial que, em muitos casos, resultam em agressões e morte das vítimas. Para ele, essas ações demandam do ordenamento jurídico resposta mais acentuada como forma de desestímulo ao ofensor e proteção à vítima.

Casos recentes

O senador apresentou ainda alguns casos de racismo que aconteceram recentemente, como o caso que envolveu o norte-americano George Floyd, homem negro que morreu asfixiado por um policial branco em Minneapolis (EUA). Ele destaca que, no Brasil, situações de preconceito racial dirigido a indivíduo específico ou à coletividade de mesma raça são abundantes. O senador mencionou o caso da adolescente negra que foi atacada com inúmeras mensagens racistas pelos colegas de uma escola particular da Zona Sul do Rio de Janeiro.

“Os casos são, realmente, muitos. Relacionamos alguns apenas para enfatizar a importância de o Estado brasileiro responder de forma contundente a estes comportamentos criminosos que precisam ser extirpados da nossa cultura”, declarou.

Em suas redes sociais, Randolfe comentou também o caso do menino Miguel Otávio de Souza, de 5 anos. Ele morreu ao cair do 9º andar de um edifício em Recife, enquanto estava sob os cuidados da patroa de sua mãe, que descera para levar o cachorro da família para passear.

“Miguel pagou o preço dos caprichos da Casa Grande. Sua mãe e ele deveriam estar em casa, protegidos do vírus. Mas estavam servindo uma classe egoísta e cruel. Mais uma vida negra perdida para as garras do racismo e da desigualdade. Qual o valor da vida de uma criança negra, filho da empregada? Não tem fiança que pague a dor de uma mãe. Não tem dinheiro ou cargo que lave as mãos dessa patroa. Queremos justiça”, afirmou o senador.

Injúria racial

Randolfe ressalta que, no Código Penal, está qualificado o crime de injúria pela “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Ou seja, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

A injúria pode ser praticada de diversas maneiras, e não só por palavras, bastando que seja conduta que expresse o pensamento ou sentimento ofensivo. Se tem a intenção de discriminar, trata-se da injúria preconceituosa que, quando movida por questões de cor ou raça, é chamada de injúria racial.  

“Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos”, explicou.

*Da Agência Senado

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