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O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou um projeto para tornar crime o desrespeito aos símbolos nacionais, como a Bandeira do Brasil. O PL 2.303/2022 prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa para quem “destruir ou ultrajar símbolo nacional em público, ainda que a conduta seja praticada fora do território brasileiro”. 

 A proposta foi apresentada pelo senador após viralizar nas redes no final de julho um vídeo da cantora Bebel Gilberto sambando sobre uma bandeira nacional durante um show nos Estados Unidos, em um protesto contra o atual governo. Alguns políticos acusaram a cantora de "pisotear em um símbolo nacional". Atualmente esse tipo de conduta pode, no máximo, ser considerada uma contravenção. A Lei 5.700, de 1971 (Lei dos Símbolos Nacionais) prevê multa para o infrator e a punição vale apenas para ações cometidas em território nacional. 

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 “Os brasileiros assistiram estarrecidos à cantora Bebel Gilberto pisar na Bandeira Nacional, em flagrante demonstração de menosprezo e desrespeito. A expressão das ideias e posições políticas é essencial em uma sociedade democrática. Contudo, infelizmente, excessos são cometidos: manifestantes às vezes ateiam fogo na Bandeira Nacional e esse tipo de manifestação, assim como o ultraje a qualquer símbolo nacional ou ao patrimônio público e privado têm de ser coibidos”, diz o senador. 

Para Girão, tornar crime esse tipo de prática é necessário para prevenir “a deplorável conduta de desrespeito aos símbolos nacionais”.  “O artigo 13, § 1º, da Constituição da República deixa evidente ser a bandeira do Brasil um dos símbolos da República, o que justifica a responsabilização pela inutilização, destruição ou incineração desse símbolo nacional. Fica, então, caracterizada relevância criminal da conduta, suficiente para se lhe cominar abstratamente a pena de privação de liberdade”, argumenta. O PL aguarda envio para comissões temáticas do Senado. 

 Crime ou contravenção?

"Destruir ou ultrajar a bandeira” e outros símbolos nacionais já foi considerado crime. O Decreto 898, de 1969, previa pena de detenção de 2 a 4 anos para esse tipo de ação. O decreto foi revogado pela Lei de Segurança Nacional de 1978, que definiu a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Em 1983, o crime foi extinto por uma nova versão da Lei de Segurança Nacional. 

*Da Agência Senado

Cantar hinos - estilo militares, e observar uma determinada bandeira sendo hasteada. Isso não é só um cenário militar, uma vez que pode acontecer também em escolas. É que a Agência Câmara de Notícias divulgou, nesta quinta-feira (27), que a Comissão de Educação e Cultura aprovou recentemente o projeto que obriga escolas públicas e privadas de ensinos fundamentais e médio a hastear a bandeira nacional.

De acordo com a agência, o procedimento deverá ser solene, uma vez por semana, e ainda com execução do hino nacional. A ação está prevista no Projeto de Lei 5319/09, do ex-senador e atual ministro da educação, Aloizio Mercadante. Segundo a agência, atualmente, já existe uma lei que obriga o hasteamento semanal da bandeira. Porém, a proposta não detalha que as instituições de níveis fundamental e médio devam cumprir a determinação.

Em forma de substitutivo a proposta recebeu aprovação. O projeto também determina a execução do hino nacional e do hino à bandeira uma vez por semana, e no início de eventos realizado por escolas públicas e particulares. Apenas o hino nacional é obrigatório nos dias de hoje nas escolas de nível fundamental.

Para o relator do projeto, o deputado Jorge Boeira (PSD-SC), a ação vai fazer com quer os estudantes entendam a importância dos símbolos nacionais. “Acreditamos que isso cumprirá o objetivo de permitir que as crianças e adolescentes brasileiros conheçam importantes símbolos nacionais e, a partir deles, desenvolvam o sentimento de patriotismo e interesse cívico que tanto contribuem para o bom exercício da cidadania”, diz Boeira, conforme informações da agência.



A proposta já está tramitando em caráter conclusivo. Entretanto, ela ainda receberá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Com informações da Agência Câmara de Notícias

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