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O desembargador José Renato Nalini, corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou na quarta-feira (17) pela condenação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz (PSDB) a 6 anos, um mês e 10 dias de prisão por crime de violação à Lei de Licitações que teria praticado na época em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003 - segundo a denúncia do Ministério Público, Barros Munhoz contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração e para suposta promoção pessoal.

Relator da ação penal, Nalini recomendou substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - prestação de serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção pecuniária. "A solução mais justa para o caso é a substituição (da pena), mostra-se suficiente como resposta legal e justa para reprovação e prevenção dos crimes praticados."

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O julgamento foi interrompido porque outros desembargadores que compõem o Órgão Especial da corte pediram vista do processo. Antes da suspensão, o desembargador Amado Faria acompanhou com o relator. Mas o revisor, desembargador Kiotsi Shikuta, votou pela absolvição do deputado. "A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil, pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção pessoal ou em detrimento do interesse público."

Nalini condenou o presidente da Assembleia por afronta ao artigo 89 da Lei 8666/93 (Licitações) - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais - e ao Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. "Não consta que o alcaide (Munhoz) tenha se preocupado em assegurar (a oportunidade de contratação) a outros interessados", assinalou o relator. "O serviço prestado é corriqueiro, atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto, injustificável a dispensa de licitação. Não estava na discricionariedade do administrador, em critérios de sua conveniência, liberar a contratação da licitação. Ao se afastar do bom caminho republicano maculou sua administração."

Nalini foi categórico. "Todos os atos decorreram por interesse e ordem de Barros Munhoz, que encomendava, ordenava e fiscalizava os procedimentos. Impunha-se mínima cautela. Não se sustenta a tese de ausência de dolo. O prefeito é agente de autoridade. Além de utilizar material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio da lei."

"Estou absolutamente sereno, o voto do relator ignora peças extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos", reagiu Barros Munhoz. "Quando todos os desembargadores consultarem (os documentos) tenho certeza que se convencerão e irão me absolver." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Réu em ação penal aberta pelo Tribunal de Justiça por suposto desvio de recursos públicos na época em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), o deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, protagoniza intensa crise com o Ministério Público Estadual. Munhoz acusa promotores de Justiça de "perseguição política", contra ele e contra gestores municipais. "Quanto prefeito, quanta gente está sofrendo por causa de acusações injustas", afirmou Munhoz, em pronunciamento no plenário do Legislativo paulista, no último dia 4.

O deputado atacou a promotora Cristiane Hillal, que atua na Comarca de Mogi Mirim (SP) e investiga atos da administração de Carlos Nelson Bueno, prefeito tucano em segundo mandato, seu aliado. A hostilidade contra a promotora provocou imediata reação e indignação no Ministério Público. É o capítulo mais tenso das relações entre as duas instituições. Os promotores avaliam que seu trabalho irrita quem age à margem da moralidade. "O Ministério Público caminha no melhor rumo, causando incômodos àqueles que insistem em desafiar os princípios éticos dos quais a sociedade se mostra sedenta", fustiga a Associação Paulista do Ministério Público.

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A Procuradoria-Geral de Justiça, em nota, repudiou a investida do deputado. Os promotores se mobilizam. Nas redes sociais exibem a gravação e o vídeo da sessão em que Munhoz acusou Cristiane Hillal, admirada por seus pares pelo longo histórico de combate a lesões contra o patrimônio público.

Desde que promotores de Itapira - onde foi prefeito três vezes - o colocaram no banco dos réus em ações penais por peculato e ações civis por improbidade, Munhoz provoca membros do MP, a quem atribui abusos. Desta vez, foi mais longe. "É inquestionável, e aliás há um número muito grande de políticos, empresários e pessoas em geral, que têm sido vítimas de um comportamento inadequado de alguns membros do MP."

Segundo ele, "como em algumas comarcas, como em alguns lugares, o membro do MP quer ser mais do que o prefeito, mandar na cidade, quer perseguir politicamente o prefeito, quer ingerir na política da cidade e esse é o caso presente de Mogi Mirim".

O presidente da Assembleia relata que a gestão Bueno identificou irregularidades na Santa Casa de Mogi e quis tomar providências, mas teria encontrado na promotora um obstáculo. "Isso tem que acabar, isso tem que ter um paradeiro", bradou Munhoz a seus pares.

Segundo ele, nos últimos seis anos a promotora enviou 1.445 ofícios ao prefeito, que cumpre segundo mandato, cobrando explicações ou informações sobre atos municipais. "Para responder foram mais de 5 toneladas de papel, são milhares de horas e vários funcionários públicos se ocupando disso. E a bandidagem solta pela rua porque ir atrás de bandidos é mais incômodo do que estar nas manchetes dos jornais, de TV, nos microfones das rádios perseguindo políticos."

Ele afirma que "respeita" o Ministério Público. "Infelizmente (estão) crescendo as exceções. E no Brasil demora 30 anos para você provar que uma acusação é falsa. O honesto injustamente acusado demora 30 anos para provar sua honestidade."

Dinheiro vivo

"Existem indícios suficientes de que Barros Munhoz teria desviado bens e rendas públicas em proveito próprio e alheio", afirma o desembargador Samuel Junior, do TJ, em declaração de voto pela abertura da ação contra o deputado - acusado de violar 33 vezes o artigo 1.º do Decreto Lei 201/67 (crime de prefeito).

A denúncia do Ministério Público, que tira Munhoz do sério, lhe atribui recebimento de valores quando prefeito de Itapira, em 2003. Após contratar uma empresa de fachada, segundo a promotoria, para construção de uma estrada na região, o então prefeito foi contemplado, entre 13 de janeiro de 2003 e 16 de dezembro de 2004, com "inúmeros depósitos em suas contas bancárias, todos em dinheiro vivo e em valores diversificados".

Rastreamento bancário em seis contas de Munhoz mostra que naquele período ele captou R$ 933,15 mil. "Tais valores são desproporcionais ao patrimônio e rendas de Munhoz, inclusive aos declarados à Receita", sustenta a promotoria.

Na contramão do relator, Armando Toledo, que considerou a denúncia inepta, o desembargador Samuel Junior foi taxativo. "A denúncia não é inepta, não apresenta nenhuma mácula e os elementos que a instruíram estão, em princípio, a apontar para a ocorrência de justa causa para a persecução criminal no tocante aos 33 delitos imputados (a Munhoz)."

"Barros Munhoz criou obstáculos e dificultou as investigações, deixando claro que sabia das irregularidades, que não queria fossem devidamente apuradas, o que serve para comprovar, sempre em princípio, seu envolvimento nas ocorrências." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Promotores

Os ataques do deputado Barros Munhoz provocaram reação da cúpula do Ministério Público paulista. A Procuradoria-Geral de Justiça fez uma alerta. "O Ministério Público, em todo o Estado, e por todos os seus membros, atua sempre movido pelo interesse público, não se deixando permear por pressões de qualquer ordem, tampouco por situações que envolvam interesses político-partidários." A procuradoria sustenta que as críticas "revelam-se injustificáveis, na forma e conteúdo, dirigidas à promotora Cristiane Hillal."

O Conselho Superior do Ministério Público, colegiado presidido pelo procurador-geral, fez ato de desagravo à Cristiane "em razão das ofensas proferidas pelo deputado". A Associação Paulista do Ministério Público destacou a "primorosa atuação (de Cristiane)na área de direitos e defesa do patrimônio público". A entidade anota que o sistema jurídico prevê instrumentos para revisão de toda e qualquer decisão tomada por membro do Ministério Público, "inclusive por meio de medidas judiciais". Para a associação de classe, "tornam-se inaceitáveis ataques pessoais, injustos e diretos ao trabalho por ela (Cristiane) desenvolvido".

"Mesmo pós 24 anos de existência da Constituição cidadã, ainda existe dificuldade de entender o papel fiscalizatório do MP e de perceber que a democracia se exercita para além do dia da votação dos nossos representantes políticos", argumenta a associação. "Mais do que combatendo a corrupção, o MP está rompendo paradigmas."

 

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