Tópicos | Lei das Licitações

O plenário da Câmara está analisando os três destaques que faltam para concluir a votação do projeto de lei das licitações. O texto-base foi aprovado no final de junho. A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão. O texto também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios.

Está em debate, no momento, destaque do PDT que pretende retirar o limite da garantia (30% do valor do contrato) que pode ser exigida para obras e serviços de engenharia de grande vulto (mais de R$ 200 milhões).

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Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência , os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.

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O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.

A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

Os deputados derrubaram a votação da nova Lei de Licitações e Contratos que substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. Parlamentares alegaram que o relator, Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), fez modificações no texto após encaminhar o projeto, na tarde desta terça-feira, 4.

A proposta cria novas modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, disciplina a contratação nas três esferas de governo e tipifica crimes relacionados ao assunto. O último item é o que levou a derrubada da votação, já que os parlamentares afirmaram que a redação final tornou "subjetivos" os critérios que podem levar à criminalização.

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"Deputado Augusto Coutinho, eu quero registrar que fui surpreendido agora com a identificação de itens no art. 182 que não estavam na versão anterior e que eu não tinha até agora identificado. São itens com agravamento de penas, e nós não podemos analisar a dosimetria de penas. Nesta Casa, existe uma comissão especial de Código Penal. O texto aparecer com agravamento de pena 1 hora antes da apreciação, havendo uma Comissão especial para isso, acho desagradável, no mínimo", reclamou o deputado federal Afonso Florence (PT-BA).

As declarações do deputado petista foram seguidas por posicionamentos de parlamentares de MDB, PSDB, PSOL e PP. "É uma pena esta Casa derrubar a discussão de uma proposta que já foi debatida à exaustão na Casa", afirmou Coutinho.

Além da 8.666/1993, a nova proposta pretende substituir a lei 10.520/2002, que regula os pregões na esfera pública, e a 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O projeto traz ainda mudanças nas contratações públicas no Brasil como rodovias, aeroportos, portos etc.

Entre as principais mudanças está a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

O texto prevê ainda um agravamento de penas ligadas a crimes licitatórios incorporadas na proposta do Ministério Público Federal e da Transparência Internacional batizado de Medidas Anticorrupção. A pena máxima para fraude em processos licitatórios passa de dois anos para quatro anos.

A sede da Prefeitura de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco, é um dos alvos da Operação Imhotep, deflagrada nesta terça-feira (27) pela Polícia Civil. A ação investiga pessoas envolvidas em crimes contra a administração pública, a Lei das Licitações e falsidade ideológica.

Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão em Goiana e também em Petrolina, no Sertão. Os investigados são servidores comissionados da Prefeitura de Goiana, empresários, dois arquitetos e um engenheiro.

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Cerca de 40 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães, participam da operação. Um auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também acompanha as diligências.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início há seis meses. Os presos e material apreendido estão sendo levados à Delegacia Seccional de Polícia de Goiana. 

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (11), o relatório do Projeto de Lei (PLS) nº 559/2013, que estabelece regras para licitações e contratos na administração pública. Entre outras mudanças nas legislações que normatizam este segmento, Fernando Bezerra defende que serviços e obras de engenharia só poderão ser iniciados mediante a apresentação de projeto executivo consistente e que os prestadores apresentem garantias para diminuir riscos dos contratos à administração.

“A partir do aprimoramento das leis em vigor – especialmente, da Lei 8.666/1993 – pretendemos dar um salto no pré-requisito 'planejamento' nos processos licitatórios e nas contratações públicas”, destacou o senador. “A ideia é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”, acrescentou. Com mais de 150 artigos, o relatório completo de Fernando Bezerra Coelho será apreciado, na forma de substitutivo ao PLS 559, na próxima reunião ordinária da Comissão de Serviços de Infraestrutura em virtude de um pedido de vista apresentado nesta quarta.

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Para a análise da proposta, foi instituída – devido à complexidade do tema – a Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos. O PLS também tramita nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sob a relatoria, respectivamente, dos senadores Delcídio do Amaral (PT-MS) e Eunício Oliveira (DEM-CE). Após a análise nas comissões temáticas, a matéria deverá ser apreciada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) – que analisa os projetos da chamada “Agenda Brasil” – antes de seguir para o Plenário do Senado. “Nossa expectativa é que este projeto seja votado pelo Plenário ainda este ano”, observou Fernando Bezerra.

O desembargador José Renato Nalini, corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou na quarta-feira (17) pela condenação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz (PSDB) a 6 anos, um mês e 10 dias de prisão por crime de violação à Lei de Licitações que teria praticado na época em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003 - segundo a denúncia do Ministério Público, Barros Munhoz contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração e para suposta promoção pessoal.

Relator da ação penal, Nalini recomendou substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - prestação de serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção pecuniária. "A solução mais justa para o caso é a substituição (da pena), mostra-se suficiente como resposta legal e justa para reprovação e prevenção dos crimes praticados."

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O julgamento foi interrompido porque outros desembargadores que compõem o Órgão Especial da corte pediram vista do processo. Antes da suspensão, o desembargador Amado Faria acompanhou com o relator. Mas o revisor, desembargador Kiotsi Shikuta, votou pela absolvição do deputado. "A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil, pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção pessoal ou em detrimento do interesse público."

Nalini condenou o presidente da Assembleia por afronta ao artigo 89 da Lei 8666/93 (Licitações) - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais - e ao Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. "Não consta que o alcaide (Munhoz) tenha se preocupado em assegurar (a oportunidade de contratação) a outros interessados", assinalou o relator. "O serviço prestado é corriqueiro, atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto, injustificável a dispensa de licitação. Não estava na discricionariedade do administrador, em critérios de sua conveniência, liberar a contratação da licitação. Ao se afastar do bom caminho republicano maculou sua administração."

Nalini foi categórico. "Todos os atos decorreram por interesse e ordem de Barros Munhoz, que encomendava, ordenava e fiscalizava os procedimentos. Impunha-se mínima cautela. Não se sustenta a tese de ausência de dolo. O prefeito é agente de autoridade. Além de utilizar material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio da lei."

"Estou absolutamente sereno, o voto do relator ignora peças extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos", reagiu Barros Munhoz. "Quando todos os desembargadores consultarem (os documentos) tenho certeza que se convencerão e irão me absolver." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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