O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a compra de 98 carros blindados italianos que seria feita nesta segunda-feira (5), por R$ 5 bilhões, para renovar a frota do Exército Brasileiro. A decisão foi assinada pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, a partir da ação popular ajuizada por Charles Capella de Abreu.
O desembargador afirmou que a conduta administrativa do governo pode ser considerada ilegal “em meio a sabidos e consabidos cortes ou contingenciamentos de verbas da educação e da saúde que ultrapassam R$ 3 bilhões”.
##RECOMENDA##Ele criticou a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades dos veículos “Centauro 2” até o ano de 2037, proposta no edital, sem a necessidade dos equipamentos bélicos, “como se o país estivesse em guerra iminente ou atual”. “Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a Covid-19, que permanece e recrudesce no atual momento - e isso também é fato público e notório -, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde”, pontuou.
No entanto, a decisão apenas suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos “em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais”.
Charles Capella de Abreu argumentou na ação que as Forças Armadas possuem uma vasta frota de blindados e que não haveria notícias de que tal patrimônio estivesse inutilizável e nem que seu estado atual implicasse em qualquer risco à soberania nacional. Ele também defendeu que a compra repercute numa alteração de menos de 5% da frota de blindados do país, "implicando em uma melhoria irrisória para a segurança nacional, que não se encontra ameaçada”, e em meio a cortes no orçamento.