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A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

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O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

O Senado espera receber em agosto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária. A Câmara ainda não enviou a proposta, que foi aprovada pelos deputados no dia 7 de julho, mas deverá fazê-lo após o recesso parlamentar, conforme anunciou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Tanto ele quanto outros senadores já identificaram pontos no texto aprovado pelos deputados que podem ser alterados na tramitação no Senado, principalmente aqueles introduzidos no final da tramitação na Câmara (leia mais abaixo).

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Braga foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O presidente espera que o texto seja votado até outubro e promulgado ainda em 2023. 

— Estimamos um prazo de dois ou três meses para o amadurecimento de todos os pontos [da reforma]. O Congresso deve uma reforma tributária ao Brasil, tenho muita convicção de que a entregaremos ainda esse ano — disse Pacheco.

O tema da reforma tributária tem sido discutido no Congresso Nacional há três décadas, mas nunca foi aprovada uma modificação sistemática. Em seu perfil no Twitter, Pacheco defendeu que o Brasil tenha, o mais rápido possível, um modelo tributário simplificado e moderno. Esses são os objetivos principais da PEC, que transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.

Próximos passos

A CCJ será a única comissão em que a PEC passará antes de ser analisada em Plenário. Segundo Eduardo Braga, o plano de trabalho deverá ser apresentado em agosto e terá destaque para conflitos sobre a autonomia dos estados e municípios. 

—  [A possibilidade de os estados criarem novos tributos] será um dos pontos que terá ênfase no plano de trabalho. Teremos reuniões com as diversas instâncias federativas. Acho que a Câmara discutiu muitos conceitos, [mas] nós queremos quantificar esse modelo e verificar seus impactos. Apenas com os resultados desses modelos sendo rodados a gente poderá ter ideia [se aumentará carga tributária ou não]. Mas uma coisa eu posso dizer: não vejo espaço para aumento de carga tributária no país — disse Braga em entrevista coletiva, rechaçando a possibilidade de a reforma ser fatiada para uma aprovação rápida. 

Após a tramitação oficial do texto, o relator terá 15 dias úteis para elaborar seu relatório e a CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer.  O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que o colegiado contribuirá para os debates com até três audiências públicas por semana.

— Vamos instruir um grupo de trabalho para fazer audiências públicas ouvindo os setores [da economia], o governo e as prefeituras para colaborar com o relator, que também fará parte do grupo. Tão logo voltar do recesso, a gente vai começar a marcar essas audiências públicas, podendo ser duas ou três por semana, devido à urgência. Tem diversos pontos em que há polêmica e que com certeza devem ser alterados — afirmou Vanderlan. 

Apesar de a versão original da PEC ter sido apresentada em 2019 na Câmara, o texto atual foi resultado de negociações que a mesclaram com a PEC 110/2019, apresentada primeiramente pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da CCJ. Outra proposta apresentada no Senado é a PEC 46/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ela é apoiada por alguns críticos da reforma em discussão, como o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). 

Para ser aprovada a mudança na Constituição, é necessário o apoio de três quintos dos 81 senadores em uma primeira votação. Depois, é preciso aguardar cinco dias ou cinco sessões para fazer uma segunda deliberação, que também deverá ter três quintos de votos favoráveis. É preciso total concordância entre as Casas, de modo que as alterações no Senado retornam para a Câmara. Aprovada, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas em sessão solene do Congresso Nacional.

Por se tratar de Emenda Constitucional, não há participação ou necessidade de sanção pelo presidente da República. Caso a PEC da reforma tributária seja aprovada e promulgada, o governo deverá enviar ao Congresso, em 180 dias, uma segunda reforma: um projeto de lei de reforma sobre o Imposto de Renda. 

Possíveis mudanças

As principais críticas dos senadores recaem sobre dispositivos modificados de última hora na Câmara. O relator Eduardo Braga já se pronunciou contrariamente à possibilidade de estados criarem novo tributo para produtos primários e semielaborados. 

“Vão merecer nossa atenção alguns dos artigos incluídos de última hora (...) [como] o artigo 20, pelo qual os estados poderão criar uma nova contribuição para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo. Esse novo tributo parece estranho, já que um dos fundamentos da reforma é a simplificação tributária”, escreveu Braga em seu perfil no Twitter. 

O artigo foi incluído para atender governadores do Centro-Oeste, cujos estados temem perder arrecadação. Com a novidade da tributação no local de consumo, esses estados, que são grandes produtores do setor primário, poderiam ter queda no recolhimento de tributos. 

A transição para o IBS também impactará a arrecadação dos estados que concedem benefícios fiscais no ICMS, em troca de aportes feitos pelas empresas beneficiadas em fundos governamentais de compensação, para investimentos e habitação. A possibilidade de tributar com uma nova contribuição seria para compensar essas perdas de arrecadação. 

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, espera que volte a constar na reforma a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Essa previsão também foi retirada na Câmara na votação do dia 7 de julho. Para o senador Angelo Coronel (PSD-BA), benefícios fiscais são vitais para a indústria de sua região. 

— Qual empresa grande vai se instalar no Nordeste se não houver o incentivo fiscal dado pelos governos? — questionou o senador em entrevista à TV Senado. 

Regimes diferenciados

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, o Senado poderá diminuir a quantidade de setores que se beneficiam de isenções ou alíquotas menores. Segundo Randolfe, muitas isenções aumentarão a alíquota dos novos tributos para os demais setores, para compensar a perda em arrecadação. 

 — Quanto mais isenções, maior a alíquota será. O Senado vai ter que cumprir esse papel de tentar ajustar ou reduzir o número de isenções para poder reduzir, ao fim, o percentual da alíquota. Esse é o desafio — disse o senador.  O texto da PEC inclui serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos nos regimes especiais de tributação, em que há aplicação de alíquotas diferenciadas em razão da natureza da atividade, mas não necessariamente menores. É o que ocorre com bancos e seguros, por exemplo.

Já setores como educação, saúde e medicamentos devem possuir regimes que poderão ter diminuição das alíquotas da CBS e do IBS, juntas, de 60% a 100% (ou seja, imposto zerado). Uma lei complementar definirá que tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados e as formas de compensar a arrecadação governamental. Também serão contemplados ramos da cultura, de produtos agropecuários, de transporte coletivo de passageiros e de alimentos.

Tributos estaduais e municipais

O IBS, que será disciplinado por lei complementar, substituirá definitivamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto sobre Serviços (ISS) em 2033. Como os valores arrecadados em IBS serão agregados nacionalmente, haverá um conselho federativo que irá gerir esses recursos e distribuir os valores entre os entes federativos. O conselho terá 27 representantes estaduais (um para cada estado e o Distrito Federal) e 27 dos municípios e do DF.

  A nova dinâmica difere das regras atuais, em que cada estado e cada município gere com autonomia seus impostos. Por essa razão, a instituição do conselho recebe críticas de senadores da oposição, como Hamilton Mourão (Republicanos-RS), para quem o modelo “rompe o pacto federativo”.

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) considera que a figura do conselho federativo não é oportuna e que o texto precisa de mais tempo para debate.  — O projeto de fato foi apresentado 10 minutos antes do [início da sessão do] Plenário da Câmara. Não tenho dúvida que a grande maioria dos parlamentares votou sem conhecer as minúcias e os impactos [do texto]. O governo sequer teve a preocupação de acompanhar essa discussão, todas as concessões que foram feitas não passaram pelo crivo da Receita Federal, do Ministério da Fazenda… Há necessidade enorme que o Senado se debruce para verificar as incongruências. Defendemos a descentralização dos recursos, [e] a criação desse conselho que concentra os recursos no governo federal para depois distribuir [os impostos arrecadados] para estados e municípios vai na contramão do que entendemos como adequado — apontou Marinho.

Durante o período de transição entre a implementação do IBS e extinção do ICMS e ISS, que durará de 2029 a 2034, 90% do montante arrecadado será redistribuído pelo conselho entre os estados e municípios, respeitando a proporção média de receita arrecadada entre 2024 e 2028. A medida busca evitar a perda de arrecadação, apesar de ser inevitável que alguns entes arrecadem em quantidade maior ou menor com relação ao modelo atual.

As regras de distribuição do IBS entre os entes terão uma longa transição de 50 anos (de 2029 a 2078). Também caberá ao Conselho Federativo decidir sobre a gestão desses recursos.

Serão aprovadas as definições acordadas , simultaneamente, pela maioria absoluta dos representantes dos municípios e pela maioria absoluta dos representantes estaduais que, somados, correspondam a pelo menos a 60% da população brasileira 

Quanto à arrecadação dos contribuintes, o IBS terá período de transição de quatro anos (de 2029 a 2033), em que os entes cobrarão apenas partes do ICMS e o ISS, a cada ano menores. Concomitantemente, o IBS será cobrado progressivamente para compensar a diminuição desses impostos. O IBS terá uma alíquota de referência estipulada pelo Senado, mas cada ente definirá a sua. O contribuinte pagará a soma da alíquota estadual e da municipal.

Antes da transição, o IBS poderá ser testado com a alíquota de 0,1% a partir de 2026. Os contribuintes enquadrados nesse teste poderão ser compensados com valores menores no PIS ou Cofins, ou de outra forma que lei complementar definir. 

Tributos federais

A CBS, que também terá regras dispostas em lei complementar, vigorará integralmente em 2027 e terá suas alíquotas fixadas pelo Senado. Mas em 2026 a União poderá aplicar alíquota de 0,9% como teste. Assim como o IBS, o contribuinte terá valores reduzidos do PIS e da Cofins, além de outras formas previstas em futura lei. 

Já o Imposto Seletivo poderá ser criado pelo governo por medida provisória assim que a PEC for aprovada, ainda em 2023. Sua função é tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. Essa função já é exercida em alguns setores pelo IPI, que terá alíquota zerada em 2027, mas só será extinto em 2033. Porém, enquanto o Imposto Seletivo e o IPI coexistirem, não poderá ocorrer a chamada bitributação, quando dois impostos incidem sobre o mesmo produto.   

Imposto sobre Valor Agregado

Um dos principais pontos na simplificação na reforma é a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A CBS e o IBS são formas de IVA, que tributa apenas as etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço, no entanto, sem incluir o tributo pago em uma operação anterior no cálculo do que será tributado na etapa seguinte. Por isso é chamada de não cumulativa. 

Da maneira que ocorre hoje, uma fábrica, para produzir um móvel, acaba comprando a madeira de um fornecedor por um preço que já tem embutido o valor que esse fornecedor pagou de imposto. Com o imóvel pronto, esse fabricante vende ao lojista por um preço que inclui os tributos pagos por ele. Ou seja, até chegar ao consumidor final do móvel, os tributos vão se acumulando na base de cálculo. É essa dinâmica que o IVA busca evitar. 

Outros pontos   

O relator, que representa o estado do Amazonas, defende no Senado a manutenção dos privilégios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo a PEC, até 2078 as empresas da região poderão contar com mecanismos para manter o diferencial competitivo nos mesmos níveis estabelecidos pela legislação dos tributos extintos pela reforma. 

Nesse sentido, um dos fundos criados na reforma é o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que poderá suportar eventual perda de receita do estado. Será criado por lei complementar e terá recursos da União.  Também serão criados o Fundo de Desenvolvimento Regional, para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para que empresas com promessas de benefícios fiscais de ICMS até 2032 possam receber esses valores. Esses fundos objetivam compensar os estados pelo fim da guerra fiscal (processo pelo qual os estados usam incentivos tributários para competir por investimentos).   

O texto prevê um sistema de devolução de imposto pago por pessoas de baixa renda, a ser regulado em lei complementar. Chamado de “cashback”, o mecanismo corrige distorções da economia, em que o consumidor acaba pagando impostos acumulados no preço final dos produtos. Essa tributação pesa mais sobre a renda dos mais pobres, por isso a ideia de devolução das taxas pagas. A cesta básica também será isenta dos novos tributos, mas uma lei complementar deverá definir os produtos que a comporão. 

Impostos subnacionais também são mencionados na PEC. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado pelas prefeituras poderá ser criado por decreto municipal, dispensando o aval dos vereadores. Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), recolhido pelos estados, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do impacto ambiental do veículo. Embarcações e aeronaves, como iates e jatinhos, passarão a ser tributados. 

*Agência Senado

Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil 

A fidelidade recompensa. Com esse mote, muitas marcas abrem mão de parte dos ganhos em troca da manutenção do cliente. Esse é o slogan do cashback, mecanismo que restitui ao consumidor parte do dinheiro gasto.

Criado em 1986 pela operadora de cartões de crédito Discover, nos Estados Unidos, o instrumento pode ser traduzido em português para “dinheiro de volta”, expressão que descreve literalmente o que ocorre. O consumidor de determinada marca ou serviço acumula pontuações ou valores em reais ou em moedas digitais que se traduzem em benefícios futuros.

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Em alguns casos, o processo de acumulação ganha uma roupagem de videogame, com os consumidores desbloqueando níveis e conquistas. O resgate pode ser feito em dinheiro vivo, por descontos em compras futuras ou pela compra de produtos em lojas virtuais com a pontuação ou os recursos acumulados. Tudo depende do serviço.

O mecanismo representa uma evolução em relação aos programas de fidelidade tradicionais, que ofereciam resgate de produtos, serviços ou vales-presentes. No Brasil, a modalidade é mais comum em operadoras de cartão de crédito, mas nos últimos anos espalhou-se para lojas online, fintechs e carteiras digitais.

Para aderir ao cashback, o consumidor precisa cadastrar-se no site da marca ou do serviço. Algumas empresas também pedem que os clientes baixem aplicativos para consultar o saldo de pontos acumulados e fazer os resgates.

Não existe padronização para a cobrança de taxas. Embora algumas empresas cobrem taxas anuais ou mensais, diversas oferecem o cashback sem tarifas, para recompensar a fidelidade em relação à marca. Na verdade, esse processo não é gratuito, porque exige que o cliente gaste antes de receber parte do dinheiro de volta.

Normalmente, o mecanismo devolve aos clientes de 1% a 5% do valor das compras ou das demais transações, mas não existem regras. O percentual pode subir em épocas específicas, como a Black Friday. Em outros casos, quem parcela a fatura em mais vezes recebe percentuais mais altos, de 10% a 16%. Tudo depende da marca e do tipo de contrato.

A utilização dos recursos devolvidos varia bastante. A maioria das empresas oferece dinheiro que só pode ser usado para obter descontos em compras futuras, pagar contas ou comprar em sites específicos ou em lojas físicas associadas ao serviço. Instituições financeiras podem condicionar o serviço à realização de investimentos dentro do próprio grupo. Nos últimos tempos, no entanto, o cashback tem ganhado outras vertentes.

No cashback social, os valores são revertidos para instituições carentes. Normalmente, o consumidor escolhe se quer usar a pontuação e os valores acumulados em benefício próprio ou destinar a projetos sociais.

Também existe o cashback livre, que permite o resgate dos benefícios em forma de dinheiro. Antigamente, as empresas ofereciam um cartão de débito com os valores das moedas digitais ou das pontuações convertidos em reais, para o cliente gastar como bem entender. Algumas operadoras de cartões creditavam o dinheiro na conta do cliente em até dois dias úteis.

Com a consolidação do Pix, o processo foi acelerado. Quem preferir usar o sistema de transferências instantâneas faz o resgate no aplicativo da empresa e transfere o dinheiro na hora para qualquer conta corrente. Nesse caso, no entanto, o consumidor precisa ficar atento, pois terá de criar uma chave Pix no aplicativo do cashback e, após converter o saldo em reais, declarar o valor dos resgates no Imposto de Renda. O próprio aplicativo fornecerá o demonstrativo para orientar o contribuinte a preencher a declaração ao Fisco.

A principal recomendação para quem adere ao mecanismo é ler o contrato, disponível no site de cadastro ou no aplicativo associado ao serviço. O documento detalha as fórmulas de acúmulo de pontuações e de valores e explica como o resgate é feito, informando eventuais condições e barreiras para a devolução dos recursos gastos anteriormente pelo consumidor.

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