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A superlotação do Estádio Frasqueirão, na vitória do ABC, por 3x2, diante o Palmeiras poderá custar caro ao time potiguar. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pediu imagens do tumulto do último sábado (5) e levará o clube a um julgamento em diversos artigos. Sendo assim o alvinegro corre o risco de ficar seis meses sem jogar dentro do seu reduto. 

Segundo as autoridades locais a capacidade do estádio é de 16.500 torcedores. Na partida diante o líder da Série B o público anunciado foi de 15.636 pagantes. Em contrapartida poucos minutos antes de a bola rolar, que começou com 35 minutos de atraso, já não haviam mais espaços nas arquibancadas. 

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Além do sufoco dentro do Frasqueirão, fora dele, torcedores ainda tentavam entrar. Mesmo portando os ingressos alguns torcedores ficaram do lado de fora, com bilhetes de entrada na mão.

Confira os três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) em que o clube pode ser enquadrado:

206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida);

211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização);

213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto).

 

O Sport vai ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na próxima segunda-feira (2), pelos incidentes causados na partida contra o Palmeiras, no último dia 6 de abril, quando o Leão derrotou a equipe paulista por 2x1, em jogo válido pela terceira rodada da série A do Campeonato Brasileiro.

Na ocasião, um torcedor rubro-negro invadiu o gramado para abraçar os atletas antes de a bola rolar. Neste caso, o torcedor foi identificado pela Polícia Militar. Porém, no fim da partida, uma bucha de papel foi arremessada ao gramado e acabou atingindo um dos assistentes da partida. O infrator não foi identificado e, por isto, o clube por ser responsabilizado.

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O Leão foi denunciado pela Procuradoria do STJD e incluso no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e invasão de campo”. Se for condenado, o Rubro-negro terá que pagar uma multa de R$ 100 mil e pode perder dez mandos de campo.

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