A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar quase R$ 6,5 milhões de indenizações, além de pensões, a 27 familiares de vítimas de um acidente que matou 15 pessoas e deixou mais de 50 feridos durante um evento pré-carnavalesco em Bandeira do Sul, no sul do Estado, em fevereiro do ano passado. Na ocasião, três cabos de média tensão se romperam e atingiram foliões que participavam do Carnaband. As vítimas, que estavam na rua e em cima de um trio elétrico, receberam descarga de quase 8 mil volts.
O juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da comarca de Campestre, concordou com os argumentos dos familiares das vítimas, de que houve omissão por parte da Cemig. Segundo a ação, a rede elétrica da cidade é "antiga", "precária", "extremamente frágil" e sem proteção. Ainda de acordo com a ação, havia "sobrecarga no momento dos fatos", faltou um "sistema mais seguro" para impedir que os cabos continuassem energizados ao se romperem e a empresa sabia do evento, mas não adotou nenhuma medida preventiva ou de orientação aos foliões.
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A principal suspeita foi de que serpentinas metalizadas tivessem causado o curto-circuito que causou o rompimento dos cabos, o que levou à proibição da venda desse tipo de material em Minas Gerais. A Polícia Civil chegou a abrir inquérito para apurar o acidente, mas o caso foi arquivado, com a concordância do Ministério Público Estadual (MPE), com o entendimento de que não houve crime.
Em sua defesa, a Cemig negou que a rede seja precária e afirmou que não tem responsabilidade porque a rede estava abaixo da capacidade no momento do acidente, tem um sistema de proteção "eficiente" para o caso de rompimento de cabos e que não há equipamento que desative a energia no instante de um curto-circuito. Alegou ainda que o acidente ocorreu por "culpa exclusiva de terceiros" e que a responsabilidade é da pessoa que jogou a serpentina na fiação.
Segundo o advogado Edilberto Acácio da Silva, que representa as famílias das pessoas que morreram no evento, independentemente da causa do curto-circuito, "a responsabilidade da Cemig é objetiva" porque ela deixou de investir na renovação e segurança da rede elétrica. No entanto, ele afirma que pretende recorrer ainda esta semana da sentença de primeira instância, por entender que o juiz se equivocou ao negar o pagamento de pensão às famílias das pessoas que morreram no evento.
Em sua sentença, Flávio Branquinho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 255 mil, atualizados desde a época do evento, a 26 familiares de vítimas e condenou ainda a Cemig a pagar pensões com valores variados a alguns dos parentes - incluindo um que não recebeu indenização. O magistrado negou, porém, pagamentos de pensão aos familiares de crianças envolvidas no acidente entendendo que, como elas não trabalhavam, não houve perda financeira para a família.
"Dinheiro nenhum paga a dor dessas famílias. A Cemig teve faturamento de R$ 11 bilhões em 2011. Se for condenada a pagar indenizações pequenas, não vai mudar sua forma de agir. Temos que mexer no bolso da empresa, para que ela mude sua atuação e assuma sua responsabilidade", declarou Acácio. A reportagem procurou a Cemig, mas a assessoria da empresa disse que apenas o departamento jurídico poderia se manifestar, o que não ocorreu até o início da noite desta terça-feira (11). A empresa pode recorrer da sentença.