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Usados quando Jair Bolsonaro queria fazer fotos e ter um contato mais próximo com apoiadores, os cercadinhos foram uma das marcas do governo passado. Nove notas fiscais pagas com o cartão corporativo apontam que o ex-presidente gastou pelo menos R$ 44.364,59 com os gradis. 

O gasto total ainda depende da digitalização de todo os comprovantes, mas indicam que Jair Bolsonaro contratou o cercadinho até quando esteve de férias em Santa Catarina. Na ocasião, a estrutura custou mais de R$ 12 mil e foi montada em frente ao Forte Marechal Luz, em São Francisco do Sul. Na mesma viagem, Bolsonaro usou um jet-ski da Marinha para se divertir. 

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O cercadinho também foi usado em aeroportos e na entrada de locais dentro e fora da agenda oficial do ex-presidente. Nos momentos mais graves da pandemia do coronavírus, Bolsonaro provocava aglomerações e desestimulava o uso de máscaras. Já durante a campanha do ano passado, ele chegou a tropeçar e cair em uma das grades. 

De férias nos Estados Unidos, Bolsonaro não comentou sobre as primeiras revelações dos seus gastos com o cartão corporativo. Diariamente ele publica conteúdos sobre sua gestão nas redes sociais. 

Parte da estrutura metálica do cercadinho do Palácio da Alvorada começou a ser desmontada nesta sexta-feira (16), por funcionários da Presidência. No final da tarde de quinta-feira (15), um caminhão de mudança foi visto entrando na residência oficial do presidente da República. 

A estrutura do cercadinho era usada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para conversar com apoiadores que iam à residência oficial diariamente. Parte da área também era utilizada pelos jornalistas. No entanto, o local ficou quase que abandonado nas últimas semanas, depois da derrota de Bolsonaro nas urnas, tendo em vista que ele se mantém isolado desde então. 

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Em conversa com apoiadores no “cercadinho” do Palácio da Alvorada, após o fim do primeiro turno das eleições nesse domingo (2), o presidente Jair Bolsonaro (PL) ironizou a participação das senadoras Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (União Brasil) na corrida presidencial. Ao relembrar os nomes que disputaram no pleito, o mandatário riu e as mencionou com desdém, trocando seus sobrenomes Thronicke e Tebet por “trambique” e “estepe”, respectivamente. 

"É aquela história de ‘vamos mudar’. Mas quem entra no meu lugar? A política é um self-service. Você tem eu, Lula, Ciro, a estepe, a trambique, que é decoradora sabe daquilo... E acabou, é o que está ali, pô", afirmou Bolsonaro. 

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Thronicke foi vaiada e chamada de "traidora de Bolsonaro" e "a maior traidora do Mato Grosso do Sul" enquanto era entrevistada, logo após votar em Campo Grande, capital do estado. A empresária se popularizou na centro-direita do Brasil como cabo eleitoral do atual presidente da República. 

Em uma entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, no final de agosto, Bolsonaro usou essa mesma expressão. "Entendo que a eleição do dia 2 terá essa marca. Acho que o que tem na mesa é um self-service. A gente viu esses dias que tem pouca coisa para escolher", disse o presidente na ocasião. 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu hoje (31) pedido do município do Rio de Janeiro para manter a ampliação provisória de quiosques sobre a faixa de areia na orla marítima – praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca –  durante a festa de réveillon deste ano.

De acordo com o ministro, a decisão de segunda instância que havia proibido a expansão dos quiosques poderia causar imenso tumulto, dadas as proporções da festa de fim de ano na orla do Rio.

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O pedido foi feito ao STJ após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Messod Azulay conceder liminar para suspender a aplicação do decreto 47.026, de 19 de dezembro de 2019, por meio do qual a prefeitura autorizou a utilização da faixa de areia das praias cariocas para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte.

Ação popu​​lar

A concessão de tutela provisória de urgência foi requerida nos autos de ação popular contra o município, na qual um cidadão pediu a suspensão da aplicação do decreto, condicionando a autorização municipal de uso da faixa de areia das praias cariocas à anuência prévia de diversos órgãos de proteção e fiscalização, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O pedido foi negado em primeira instância, mas o TRF2 concedeu a liminar na segunda-feira (30), por entender que não houve estudo de impacto ambiental ou consulta a órgãos municipais, estaduais e federais antes da autorização de ampliação da área dos quiosques. Além disso, o magistrado entendeu que o decreto não possuía força normativa para autorizar o uso privado do espaço público, em especial no caso em questão, cuja titularidade seria da União.

Potencial lesi​vo

Segundo o presidente do STJ, cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, não servindo o instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada. Noronha ressaltou que a lesão ao bem jurídico deve ser grave e iminente, devendo ficar demonstrado, de modo cabal e preciso, tal aspecto da medida impugnada.

O ministro João Otávio de Noronha escreveu que “a decisão impugnada, que suspendeu o decreto em questão, tem o potencial lesivo exigido pela lei que rege o instituto da suspensão de liminar, na medida em que flagrante a possibilidade de lesão à ordem e à segurança pública, já que, na prática, fácil verificar que tal decisum poderá causar imenso tumulto em evento de enorme proporção”, explicou.

Noronha anotou também que o juízo responsável pela ação popular, que indeferiu inicialmente a liminar, chegou a enviar ofício a diversos órgãos para que se manifestassem a respeito, entre eles o Ibama, o qual respondeu que não lhe competia dar autorização para a expansão provisória dos quiosques, mas recomendou que a prefeitura, ao emitir as autorizações, preservasse as áreas de vegetação de restinga em processo de recuperação.

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