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Apenas de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, cerca de 168 mil crianças foram registradas no país sem o nome do pai. Buscando enfrentar esse vácuo nas certidões de nascimento, uma campanha nacional desenvolvida pelo Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) se apresenta como um alternativa para resolver casos simples e complexos.

"Esse cenário tem múltiplas explicações. Há pais que não sabem que têm filhos, que não os reconheceram voluntariamente, que às vezes não estiveram presentes no nascimento. Há também pais que faleceram antes e as pessoas não tiveram a compreensão e o entendimento de que podem fazer constar", explica Domilson Rabelo da Silva Júnior. Defensor público-geral do estado de Goiás e vice-presidente do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), ele é também o coordenador nacional da campanha Meu Pai Tem Nome.

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Os interessados na alteração da certidão de nascimento devem se inscrever. O procedimento é realizado junto às Defensorias Públicas de cada estado, geralmente através da internet ou pelo telefone. É preciso ficar atento aos prazos que não é unificado no país. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a inscrição está aberta até segunda-feira (7) e, em Santa Catarina, até quarta-feira (9).

Após uma triagem, os interessados poderão ser convocados para o mutirão, que na maioria dos estados será no dia 12 de março. No últimos dias, diferentes órgãos têm anunciado que as metas estão sendo superadas. No Ceará, por exemplo, já há quase 500 agendamentos.

Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), entre o início de 2016 e o fim de 2021, 874 mil crianças foram registradas no Brasil sem o nome do pai. As regiões Sudeste e Nordeste concentram o maior volume de ocorrências: juntas elas respondem por 65% do total. Mas é no Norte onde há proporcionalmente mais casos: o pai está ausente em 8% das certidões de nascimento.

Um dos casos que será finalmente solucionado com o apoio da Defensoria Pública do Ceará envolve a pequena Sara, que completará dez anos em menos de duas semanas. A menina ganhará de presente a inserção do nome do seu pai na sua certidão de nascimento. A situação, que parece simples, terá um encaminhamento definitivo após uma década. A mãe da criança Tharla Barros Pereira deu a luz quando seu companheiro estava viajando a trabalho. Ela acabou registrando a filha sozinha. Como o pai é estrangeiro ainda em processo de regularização de sua situação no país, não foi possível incluir seu nome posteriormente. Os documentos dele não foram aceitos no cartório.

Tharlae conta que quando viu um anúncio da campanha, não pensou duas vezes em se inscrever. No mesmo dia, recebeu um telefonema da Defensoria Pública para agendar a modificação. "Foi uma grande oportunidade pra mim e pra ele. Ele queria muito colocar o nome dele na certidão dela", conta. Segundo a mãe, sua filha sempre conviveu com o pai e, pela sua idade, é indiferente a essa questão do registro. Mas a situação já gerou constrangimentos. "Uma vez fui pegar um ônibus com ela para viajar. Ficaram olhando pro documento meio desconfiados. Sei lá o que passava pela cabeça deles. Fiquei um pouco constrangida".

No Piauí, a Defensoria Pública decidiu antecipar a campanha em unidades prisionais. Foram feitos dois reconhecimentos de paternidade: um na Penitenciária Irmão Guido, localizada na capital Teresina, e outro na Penitenciária José de Arimatéia Barbosa Leite, no município de Campo Maior. Em ambos os casos, o pedido de alteração do documento das crianças foi solicitado pelos detentos e por suas respectivas companheiras.

Existem diversas modalidades de reconhecimento de filiação. A requisição de exames laboratoriais é uma possibilidade e pode ocorrer, por exemplo, quando há dúvidas da paternidade. Se o reconhecimento for voluntário e espontâneo, não há necessidade de testes: basta a presença conjunta do pai e da mãe no cartório onde a criança foi registrada ao nascer. Nesse caso, a inclusão do nome é feita na mesma hora e a família já sai com o documento em mãos.

"Um terceiro cenário é o reconhecimento socioafetivo. Hoje existe essa possibilidade para fazer constar nas certidões de nascimento a ascendência socioafetiva. Tanto para o pai, como para a mãe", observa Domilson. Ele explica que a campanha Meu Pai Tem Nome busca conscientizar a população de que a paternidade está vinculada à dignidade da pessoa humana. A iniciativa, segundo o defensor, foi preparada para lidar com todas possibilidades: envolve atendimento jurídico, educação em direitos, exames gratuitos de DNA, entre outros serviços.

"Independente de cada cenário, uma vez efetuado o reconhecimento, advém consequências diversas e obrigacionais relativas a alimentos, direito sucessório, guarda, visita. E tudo isso pode ser conduzido pela Defensoria Pública em uma dinâmica extra-judicial, sem a necessidade de acionar o poder judiciário. Trabalhamos na perspectiva de uma composição amigável. Mas quando há resistência, o poder judiciário pode ser acionado", acrescenta Domilson.

O Poupatempo Móvel oferece atendimento aos moradores da Vila Sonia a partir desta quarta-feira (21) até o próximo sábado (24). A unidade de serviços públicos do governo de São Paulo estará na Praça da Ressurreição, em frente ao Cemitério Gethsêmani, e o atendimento será das 8h45 às 16h15.

No Poupatempo Móvel os cidadãos podem solicitar a emissão de documentos como a Carteira de Identidade (RG), Atestado de Antecedentes Criminais (AAC), além de serviços públicos pela internet, como registro de Boletim de Ocorrência Eletrônico, consulta de multas de trânsito e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emissão de segunda via de contas, entre outros.

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A entrega do RG é realizada em data e local informados no protocolo de atendimento. Para pessoas com RG emitido no estado de São Paulo e que não tenham pendências com a justiça, o Atestado de Antecedentes Criminais pode ser retirado na hora.

Os atendimentos na unidade móvel do Poupatempo são por ordem de chegada e estão sujeitos a encerramento de senhas, devido à capacidade de atendimento em cada região.

O ex-cartorário Ivan Zalafon desenvolveu uma startup chamada  “Qualquer Doc”, que possibilita que o usuário do WhatsApp solicite a segunda via de alguma certidão através de mensagens via aplicativo. De acordo com Zalafon, o objetivo é facilitar a vida dos cidadãos e evitar filas em cartórios e órgãos públicos. A sede da empresa está localizada em Campinas (SP), mas já atende em todo o país. O serviço custa a partir de R$ 39.

Os documentos mais pedidos são segundas vias de certidões de nascimento, matriculas de imóveis e certidões de protesto. "Não somos um órgão que emite documentos ou certidões, somos uma prestadora de serviços que auxilia seus clientes a conseguir esses documentos com praticidade, rapidez e bom preço" explica o sócio-diretor, Cesar Carvalho Filho.

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Serviço

Qualquer Doc - solicitação de certidões

Valor: a partir de R$ 39 reais por documento.

WhatsApp: (19) 9 8396-0035.

Telefone: (19) 2121-2840..

E-mail: atendimento@qualquerdoc.com.br

Site: qualquerdoc.com.br

O Ministério da Fazenda decidiu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados por essas duas entidades. A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 09. A nova regra entra em vigor em 20 de outubro.

A regra cita, ainda, que a certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. As certidões terão prazo de validade de 180 dias. Receita e PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões citadas na portaria divulgada hoje.

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A validade das certidões dependerá da verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. As certidões de prova de regularidade fiscal anteriores, emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007, e desta nova portaria têm eficácia durante de 180 dias.

Através de uma auditoria especial realizada pela primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) foi encontrada falhas em um serviço pago pela Prefeitura de Ipojuca, no período de 2007 a 2012. Na análise feita pelo órgão público foi avaliada a regularidade dos contratos celebrados entre o Município e os cartórios de registro civil para fornecimento gratuito de documentos públicos. 

Após verificação da auditoria, o relator do TCE, conselheiro Marcos Loreto, chegou às seguintes conclusões:

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A gratuidade para a obtenção das segundas vias de certidões de registro civil aos considerados pobres se encontra assegurada em lei;

O Município de Ipojuca pagou no período de 2007 a 2012, por força de contratos e aditivos firmados entre os Tabelionatos de Nossa Senhora do Ó, Ipojuca-sede e Camela, respectivamente o valor de R$ 65.489,16 por segundas vias de certidões de registro civil para a população carente do Município;

Que o gasto acima por serviço legalmente gratuito aos considerados pobres é injustificado, caracterizador da antieconomicidade da despesa, devendo ser ressarcido ao erário;

Que a defesa apresentada pelo município não justificou a realização da despesa.

Em virtude dos problemas encontrados foi determinada a devolução do valor despedido da seguinte forma: João Carneiro da Cunha (secretário de Ação Social no período de 2007 a 2008) - R$ 23.170,04; Débora Maria da Fonseca Souza Menezes (secretária de Ação Social de 2009 a 2012) – R$ 42.319,12.

Ainda foi aplicada multa individual de R$ 5.000,00 aos secretários e determinado o envio de cópias dos autos processuais à Corregedoria Geral do Estado para apuração de pagamento em duplicidade aos cartórios envolvidos. Também será enviada cópia da Decisão da Primeira Câmara a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca em resposta à demanda feita ao TCE.

Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

*Com informações do TCE

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