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O termo "não binário" — expressão para pessoas que não se identificam como homens e nem como mulheres — será incluído nos cartórios dos registros de nascimentos do Rio Grande do Sul. De acordo com a Corregedoria-Geral (CGJ) do Estado, a autorização abrangerá pessoas com 18 anos ou mais.

Assinado na última sexta-feira, 22, pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita pela própria pessoa em um cartório. Dessa forma, cairá a necessidade da busca pela alteração através de processo judicial.

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Segundo Conti, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos, reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira.

A medida atende ao pedido efetuado pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). "Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são", apontou.

"O novo provimento, acolhendo o pedido formulado pelo NUDDH , garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas", completou.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais reforçado pelos ministros para decidir pela autorização. A medida vale inclusive sem decisão judicial.

Contudo, a norma não deixa expressamente clara a hipótese de registro de pessoas cuja identidade quem se reconhece é não binária, obrigando os não binários a buscarem o reconhecimento na esfera judicial.

Ao longo da pandemia da Covid-19, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento, indicam dados do Portal da Transparência do Registro Civil. De acordo com a plataforma, que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% em comparação com 2019.

Em números absolutos, 160.407 recém-nascidos foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento em 2020. Em 2021, foram 167.399 mil. As informações foram coletadas nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todo País.

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Os recordes são verificados nos anos com menor índice de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003, com 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.

Com relação aos reconhecimentos de paternidade, o Portal da Transparência do Registro Civil registrou uma queda de 32% entre 2019 e 2020 - foram realizados 35.243 atos no ano anterior à pandemia e 23.921 no primeiro ano da crise sanitária. Já em 2021, foram registrados 24.682 reconhecimentos de paternidade.

De acordo com o levantamento, a região Norte é a que concentra o maior número de crianças registradas somente com o nome da mãe. Dos 253.667 recém-nascidos em 2020, 21.838 deles foram registrados sem o nome do pai. Em 2021, 24.807 certidões de nascimento foram emitidas somente com o nome da mãe, dentro de um total de 285.272 nascimentos.

"A mesma tendência foi observada nas regiões Centro-Oeste (16.080), Sul (18.573) e Sudeste (56.947), que viram crescer os registros apenas com o nome materno em 2021", apontou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já a região Sudeste observou a maior com queda nos atos de reconhecimento de paternidade durante a pandemia. Em 2019, 27.279 mil pais reconheceram seus filhos, número 40% maior que o observado em 2020 (16.054) e 2021 (14.879).

Diante do aumento de casos de covid-19, impulsionado pela Ômicron, o Brasil registrou recorde de mortes notificadas pelos cartórios de registro civil em janeiro deste ano - foi o primeiro mês do ano mais mortal desde o início da série histórica, em 2003. A alta de vítimas de pneumonia, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), ficou em cerca de 70% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Embora tenha sido apontada como menos letal, a nova variante foi responsável por uma explosão de infectados e também já fez aumentar a taxa de óbitos, sobretudo entre não vacinados, idosos e pacientes com comorbidades.

Para a entidade, "a elevação de infectados pela Ômicron e seus diferentes reflexos no organismo humano" podem ser a provável explicação para o recorde. Alguns casos registrados como síndrome respiratória aguda grave são confirmados como pacientes de covid-19 apenas depois, diante das dificuldades de ter os resultados dos testes rapidamente.

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Em janeiro deste ano foram registrados, no total, 144.341 óbitos no País, alta de 5% ante o mesmo período do ano passado, quando o balanço foi de 137.431 mortes. O primeiro mês de 2021, época em que começava a ganhar força a segunda onda da pandemia no Brasil, já havia tido crescimento de 22% nas mortes em relação a janeiro de 2020, ainda antes do início da crise sanitária.

"Os números dos cartórios de registro civil mostram, mais uma vez, em tempo quase que real, o retrato fidedigno do que acontece com a população brasileira", diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR, em nota divulgada pela entidade. Embora haja diminuição clara nos óbitos por covid-19 na comparação com outras fases mais críticas da pandemia, destaca ele, ainda não se conhecem todos os efeitos das novas variantes e a Ômicron parece ter puxado a alta de vítimas neste momento.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados administrada pela Arpen-BR, abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos 7.658 cartórios de registro civil do Brasil - presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros -, e cruzados com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que utilizam como base os dados dos próprios cartórios brasileiros.

Em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês do ano passado, também foi registrado o aumento de mortes por doenças do coração: AVC (20%), enfarte (17%) e causas cardiovasculares inespecíficas (19%). Também registraram crescimento as mortes por septicemia - infecção no sangue (23%), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (9%) e indeterminada (9%). Já os óbitos registrados por covid-19 tiveram redução de 55% no período.

A entidade alerta ainda que o número de óbitos registrados nos próximos meses de 2022 ainda pode aumentar. "Assim como a variação da média anual e do período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência", afirma. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela covid-19.

Após queixas de atraso na entrega do registro social de transexuais e travestis em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), a diretora LGBTQIA+ do município explicou que a demora se deu pela lentidão dos cartórios de origem das solicitantes. Na última sexta-feira (15), um evento da Prefeitura marcou a entrega de 20 documentos e mais dois registros serão entregues nesta quarta (19).

Embora a entrega seja feita pelos cartórios, a diretora Aurineia Lima ressaltou que o mutirão da Prefeitura foi um evento simbólico e que os documentos já estavam com as solicitantes antes da cerimônia no Centro Social Urbano (CSU).

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"Nós fizemos um mutirão e foram cadastradas 30 pessoas. Dessas 30, os documentos corretos foram 25. Dessas 25, 20 já receberam e duas recebem hoje", informou a representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção à Cidadania.

Em meio à demanda contínua, ela reforçou que as queixas ocorreram pelo atraso na resposta dos cartórios fora de Pernambuco e que trans e travestis de cidades vizinhas estão buscando o serviço em São Lourenço pelo benefício da parceria com a Defensoria Pública do Estado.

"Houve a demora de alguns por que foram registrados em outros estados. Nós temos usuários que foram registrados em João Pessoa, Curitiba, em São Paulo, e aí a gente manda o encaminhamento para os cartórios e fica no aguardo", resumiu.

Para conseguir a alteração nos documentos, Aurineia pede que o interessado reúna toda a documentação pessoal, como RG, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento, bem como as certidões negativadas das instituições. Em seguida, o material é enviado à Defensoria, que faz a solicitação aos cartórios.

Ao contrário do que tem reiterado o presidente Jair Bolsonaro, segundo o qual 'não vêm morrendo crianças que justifiquem uma vacina' contra a covid-19, os cartórios de registro civil anotaram 324 óbitos em razão da doença causada pelo Sars-Cov-2 na faixa etária de cinco anos a onze anos no período entre março de 2020 até agora. Os dados constam do Portal da Transparência do Registro Civil.

O levantamento indica ainda que o maior número de mortes dentro da faixa etária foi registrado entre crianças de cinco anos (65), seguida pelas que tinham seis anos (47), sete anos (46) e 11 anos (46). Os óbitos de crianças de dez anos chegaram a 43, as de nove, a 40, e as de oito, 37. Foram 162 falecimentos de crianças do sexo masculino e do sexo feminino.

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A vacinação da faixa etária foi anunciada pelo governo federal no último dia 4, vinte dias após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovar o uso de vacina da Pfizer, para tal população. A imunização das crianças enfrenta resistência do governo Bolsonaro. Na véspera de Natal, o presidente chegou a dizer que não havia necessidade de uma decisão emergencial do governo sobre o tema. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, já fez a mesma afirmação.

Os dados sobre os óbitos de crianças em razão da covid-19 foram compilados e divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a partir de informações de 7.663 cartórios do País. A entidade aponta ainda que, entre março de 2020 e janeiro de 2022, foram registradas, também na faixa etária de 5 a 11 anos, 77 mortes em razão de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - 30 por causas indeterminadas e 57 por morte súbita.

As informações reunidas pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais indica ainda que o registro de mortes de crianças de cinco a onze anos por covid-19 foi maior em 2021 (174 óbitos) do que em 2020 (150 óbitos).

Entre os Estados, São Paulo foi o que mais registrou óbitos de crianças nesta faixa etária em razão da infecção causada pelo Sars-Cov-2 (22,8%), seguido por Bahia (9,3%), Ceará (6,8%), Minas Gerais (6,5%), Paraná (6,2%), Rio de Janeiro (5,9%) e Rio Grande do Sul (4%). Amapá, Mato Grosso e Tocantins foram as unidades que registraram o menor número de óbitos na faixa etária, diz a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

A entidade informou ainda que, contabilizando os registros em cartórios de todas as mortes por causas naturais no Brasil, a faixa etária entre cinco e onze anos teve 5.562 óbitos, sendo 2.776 em 2020 e 2.766 em 2021 - com apenas 20 lançamentos na primeira semana de janeiro de 2022 (cartórios de Registro Civil tem o prazo legal de até dez dias para enviar os dados ao Portal da Transparência do Registro Civil).

O Portal da Transparência do Registro Civil indica ainda algumas das causas das mortes segmentadas no sistema: Septicemia (717 mortes), Pneumonia (645), AVC (467), Insuficiência Respiratória (452) e Covid-19 (324). Os demais óbitos, que reúnem várias doenças não segmentadas no Portal, totalizaram 2.597, diz a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Os mais de 1,5 mil cartórios localizados no estado de São Paulo já estão funcionando como pontos de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), os funcionários foram treinados para oferecer auxílio, abrigando a mulher em uma sala da unidade e acionando as autoridades. Caso prefira, ela poderá, por meio de um símbolo "X" desenhado na palma da mão, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade.

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De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual de agosto de 2020 a julho de 2021. O número representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. As chamadas para o número 180, que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher a órgãos competentes, tiveram aumento de 34% no mesmo período.

Os segurados do INSS poderão solicitar pensão por morte ou auxílio maternidade diretamente nos cartórios, quando emitirem as respectivas certidões de óbito e nascimento. Um projeto piloto começará a funcionar em 15 de outubro e a expectativa é que o serviço esteja disponível em todas as unidades até o fim deste ano.

A realização dos serviços em um só guichê é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) - que reúne 7.647 cartórios de registro civil.

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De acordo com a entidade, a iniciativa favorecerá mais de 1,8 milhão de pessoas que estão na fila do INSS aguardando a liberação desses dois benefícios. Essa espera chega a durar até 40 dias, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa.

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, lembra que a rede de agências de atendimento do INSS tem cerca de 1.500 unidades, enquanto os cartórios de registro civil estão presentes em todos os municípios e distritos - com muito mais escala e capilaridade. "Parece óbvio que esses auxílios sejam concedidos no ato das certidões de nascimentos e óbitos, mas essa integração ainda não estava madura o suficiente para se tornar realidade. Isso agora é possível graças à modernização tecnológica e à mudança na legislação que autorizou os cartórios a prestarem outros serviços além dos ditos típicos. Já temos parcerias com a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Secretaria da Pesca, e agora começamos com o INSS", destaca.

O programa piloto terá duração de 30 dias, nos quais serão analisados o fluxo de serviços e a forma do encaminhamento quando o benefício não puder ser concedido de forma automática. Os cartórios também medirão os custos adicionais na operação, que deverão ser remunerados pelo INSS - o atendimento aos beneficiários seguirá sendo gratuito.

"Vamos entender as nuances do sistema e as dores de cada lado. A expectativa é de um avanço rápido, até mesmo por conta da necessidade do governo federal em reduzir a fila de benefícios, que se potencializou na pandemia", acrescenta Fiscarelli.

O presidente da Arpen-Brasil explica que a adesão dos cartórios ao convênio não é obrigatória, mas estima que 100% deles farão parte da iniciativa após o projeto piloto. "Haverá uma remuneração adicional sem aumentar a quantidade de pessoas nas filas, já que esses beneficiários já iriam aos cartórios para obter os documentos. Para o INSS, o custo será muito inferior ao da abertura de novas agências e da contratação de novos funcionários. E são os cartórios que deflagram os atos que ensejam os benefícios, com fé pública e segurança jurídica", conclui.

Os cartórios brasileiros registraram um aumento de 31% no número de mortes por doenças cardiovasculares no País em meio à pandemia de Covid-19. É o que mostram os dados do novo painel do Portal da Transparência do Registro Civil, divulgado nesta sexta-feira (26), desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). Para especialistas, a alta na morte por causas cardíacas pode estar relacionada à subnotificação de óbitos por Covid-19 e também à sobrecarga do sistema de saúde.

O aumento diz respeito ao período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado - neste intervalo, o número de óbitos por doenças como morte súbita, parada cardiorrespiratória e choque cardiogênico saltaram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020.

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Marcelo Queiroga, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, explica que é possível que haja casos de Covid-19 embutidos nesses números. "Sabe-se hoje que o novo coronavírus tem relação direta com problemas cardíacos. Porém, há outros motivos que podem explicar também essa alta, como o envelhecimento da população, fatores de risco impostos pela pandemia como estresse e tabagismo, e o receio de ir ao hospital quando aparecem sintomas de doenças cardíacas, por medo de contrair a Covid-19", afirma.

Entre os Estados que mais contabilizaram aumento no número de mortes por doenças cardiovasculares no período analisado está o Amazonas (com aumento de 94%) seguido por Pernambuco (85%) e São Paulo (70%). Fernando Bellíssimo Rodrigues, epidemiologista da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, nota que esse locais que registraram maiores números também são regiões que sofreram com sobrecarga do sistema de saúde. "Esse dado pode refletir óbitos ocorridos sem assistência hospitalar, resultando no registro da morte como parada cardiorrespiratória sendo que provavelmente é óbito por covid-19", afirma.

Infarto e AVC

Os dados mostram que, na contramão de outras doenças cardíacas, mortes por síndrome Coronariana Aguda (Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) registraram queda no período analisado, de 14% e 5%, respectivamente. Queiroga, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, explica que provavelmente há um problema de registro desses óbitos. "É provável que esses números estejam escondidos em diagnósticos incorretos de óbitos em domicílios, que tiveram aumento", afirma. Vale lembrar também que cartórios registraram alta de mortes por causa indeterminada em meio à pandemia.

Andrei Sposito, cardiologista da Unicamp, enxerga outro problema de notificação neste ponto. "As pessoas que morrem de Covid-19 são as mesmas pessoas que têm doença cardiovasculares como infarto e AVC: são as mais vulneráveis. Elas podem ter tido o diagnóstico de covid-19 e não da doença cardiovascular - chamamos isso de competição de risco. É possível também que pela gravidade da manifestação e pelo medo de ir ao hospital, elas estejam morrendo em casa".

Base para estratégias

Na visão de Sposito, a alta de 31% no número de mortes por doenças cardiovasculares no País nos últimos meses não é uma surpresa. "Existem várias publicações no mundo inteiro mostrando que a Covid-19 pode causar doenças cardíacas por vários mecanismos. Além disso, estamos convivendo com uma desassistência: como os hospitais estão dedicados principalmente à pandemia, acaba havendo um retrocesso nos cuidados e acompanhamentos de doenças cardiovasculares", afirma.

Especialistas concordam que os dados apresentados pelo Portal da Transparência do Registro Civil são importantes neste momento. "Ter os números bem discriminados ajuda as autoridades a pensarem em estratégias de contenção de risco cardiovascular. Essas informações podem sugerir, por exemplo, a necessidade de assistência remota para as pessoas serem assistidas dentro de suas casas", diz o cardiologista da Unicamp. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Todos os serviços de registro civil de pessoas naturais de Pernambuco devem ser mantidos com atendimento presencial das 8h às 15h. O Provimento 14/2020, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), que trata do assunto, foi publicado na edição 59 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) nesta terça-feira (31). Com isso, todos os cartórios do Estado (Recife, Região Metropolitana, Interior e Fernando de Noronha) têm de funcionar diariamente para atendimento à população.

De acordo com a orientação da CGJ-PE, das 8h às 12h, o atendimento é voltado à emissão de certidões de nascimento e de óbito, bem como a realização de casamentos via teleconferência e outros serviços. Já das 12h às 15h, o trabalho nos cartórios de registro civil será voltado exclusivamente à emissão de certidões de óbito. As serventias extrajudiciais de notas e protestos permanecem em regime de trabalho remoto, ficando autorizado o atendimento presencial em casos urgentes.

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As medias adotadas consideram a necessidade de adaptação do atendimento à população em meio à pandemia do novo coronavírus. “Esse momento requer nosso cuidado e nossa atenção. O apoio de todos é primordial para enfrentarmos essa crise sem precedente recente. Tenho certeza de que os integrantes do Judiciário e do Extrajudicial têm consciência desse momento e estão dispostos a atender nossas recomendações e todas já adotadas pelas áreas de Saúde e Segurança estabelecidas no âmbito governamental. Apenas unidos iremos superar esse desafio”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a CGJ-PE através do e-mail corregedoria@tjpe.jus.br. O atendimento também é realizado através do telefone (81) 3182-0605, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Orientações a respeito da Portaria Conjunta 01/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério de Estado da Saúde serão publicadas nesta terça-feira (31).

*Da assessoria 

Quem tinha certeza que estar isolado ao lado da pessoa amada seria proveitoso vai perceber que nem sempre o confinamento forçado rende um final feliz. Além das mortes provocadas na China, a pandemia da Covid-19 fez o país registrar uma alta no índice de divórcios e um recorde na procura por cartórios.

Segundo o The Global Times, em alguns distritos, como Xi'am - que possui cerca de 12 milhões de habitantes - os horários disponíveis nos cartórios do governo estão preenchidos por semanas. Vale destacar que os escritórios ficaram fechados por, pelo menos, um mês. Tal condição pode ter criado uma demanda reprimida.

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 “É muito tempo junto. Eu tenho visto cada vez mais histórias sobre separações. Muitas piadas também. Mas o problema parece sério", relatou uma professora, de 29 anos, identificada como Ge pela BBC. Ela não é casada, mas avalia que deve ser estressante ficar um longo tempo isolada junto a um companheiro.

Em novembro do ano passado, o presidente da Suprema Corte do Povo, Zhou Qiang, calculou que 70% dos divórcios seriam solicitados por mulheres. O direito foi garantido em 1950, com a Nova Lei do Casamento criada pelo partido comunista chinês. "Fiz um brinde com a minha filha quando soube da notícia. Considero isso uma conquista de liberação das chinesas, porque elas estão mais assertivas ao buscar o que querem. Já não estão mais dispostas a aceitar um casamento infeliz, como as nossas mães fizeram", disse Lijia Zhang.

Um levantamento do Escritório Nacional de Estatísticas do governo aponta que, em 2018, apenas 7,2 pessoas em cada mil resolveram casar-se oficialmente na China.

Anunciada pelo Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro quer criar, a estratégia de autenticar assinaturas de apoiadores antes de enviá-las para a Justiça Eleitoral está esbarrando em normas que regulam o funcionamento dos cartórios e no receio entre tabeliães de ficarem associados a uma corrente política. O ritmo lento da coleta de assinaturas já faz lideranças do grupo admitirem que é possível que a sigla não fique pronta a tempo de disputar as eleições de 2020.

No Piauí e em Pernambuco, as corregedorias dos tribunais de Justiça proibiram os cartórios de notas, responsáveis pelas autenticações, de realizar o serviço fora de suas dependências ou do horário de expediente. Nos dois Estados, os juízes corregedores argumentaram que não existem elementos que comprovem a necessidade do atendimento especial. No caso de Pernambuco, porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu um recurso dos aliados do presidente.

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Na última semana, o Estado visitou alguns dos principais cartórios de notas de São Paulo e constatou que, na capital paulista, há pouca adesão.

Os organizadores do Aliança têm até o final de março para recolher as 491,9 mil assinaturas necessárias para que o partido possa participar das eleições municipais deste ano. Para agilizar o processo, o partido optou por autenticar as fichas de apoiamento antes de enviá-las ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, os técnicos do TSE ficam desobrigados de conferir as assinaturas, trabalho considerado o mais demorado na criação de um partido. Além disso não há a necessidade de recolher mais assinaturas do que o necessário para compensar as fichas que eventualmente possam ser recusadas pelo TSE.

A advogada Karina Kufa, tesoureira nacional do Aliança, admite a dificuldade para formalizar a criação do novo partido. "Vou ser honesta: 100% de certeza não posso garantir", disse ela. "Se a gente tivesse grana para investir no projeto, seria rápido. Mas essa não é realidade." Segundo Karina, não é possível dizer qual o número de assinaturas (autenticadas ou não) recolhidas até agora.

Números do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que a estratégia adotada pelo Aliança, ao menos por enquanto, não fez diferença no movimento dos cartórios. Em janeiro, os cartórios de notas de São Paulo imprimiram 3,7 milhões de selos para autenticação de assinaturas. No mesmo mês de 2018 foram 3,8 milhões de unidades (2019 não serve como comparação por ser um ano de troca do modelo dos selos).

O 24º Tabelionato de Notas, na região central, recebeu apenas 26 fichas desde o dia 20 de dezembro - média de menos de uma por dia. A média diária do cartório é de mais de 400 autenticações.

No 21º Tabelionato, também no centro, foram pouco mais de 40 fichas de apoiamento desde o dia 20 de dezembro. No dia 17, os responsáveis pelo cartório proibiram uma ação de coleta de assinaturas dos partidários do Aliança na frente do local. "Pedi educadamente para saírem da porta do cartório, e eles atenderam", disse o preposto substituto Hilton Barbosa dos Santos.

Exemplos

Segundo a legislação, cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça de cada Estado normatizar o funcionamento dos cartórios. Na última semana, dois casos chamaram a atenção. O primeiro foi em Belém (PA), onde apoiadores do Aliança vestidos com camisetas do partido fizeram uma ação dentro de um cartório. O caso está sendo apurado pela corregedoria do TJ-PA.

O segundo caso ocorreu em Londrina (PR). No domingo passado, o reverendo Emerson Patriota, da Igreja Presbiteriana do Brasil, usou o púlpito para conclamar os fiéis a assinar fichas de apoio ao Aliança. Havia um escrivão para as autenticações, à disposição na igreja e fora do horário de expediente.

Pernambuco

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu ontem, 1, liminar autorizando a participação de cartórios no II Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco não havia autorizado o funcionamento de cartórios de Recife e Olinda no evento, fora do horário regulamentar e em caráter excepcional.

Aliados do presidente Bolsonaro recorreram, e Martins acolheu o pedido. O evento ocorreu ontem, em Olinda. Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, a participação, limitada à prática de atos próprios dos notários, não possui caráter político. "O que deve ficar claro é que os notários não podem, no exercício das suas atribuições, se posicionar com uma conotação político-partidária", apontou.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia negado pedido de cinco partidos de oposição para barrar a atuação dos cartórios na autenticação das fichas de apoio ao Aliança pelo Brasil. Eles alegavam que os cartórios são delegações públicas e, portanto, não podem ter atividade partidária.

Preocupados com a repercussão que o caso tomou, dirigentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) tentam explicar que não houve acordo ou parceria entre a entidade - que congrega mais de 9 mil cartórios em todo o País - e o Aliança.

Segundo o presidente da seção São Paulo do CNB, Andrey Guimarães Duarte, o Colégio foi consultado pelos organizadores do partido sobre a viabilidade da estratégia. "O Colégio não presta serviço para o Aliança e não tem hierarquia sobre os notários", disse ele.

Desde o dia 20 de dezembro, o Colégio enviou oito circulares aos tabelionatos orientando como proceder nos casos de apoio ao Aliança. Entre as recomendações listadas estavam evitar o uso de símbolos políticos por parte dos funcionários e proibir faixas e cartazes do partido nas dependências dos cartórios.

A preocupação inicial do Colégio, afirma Duarte, foi preparar os cartórios para a possibilidade de uma grande demanda por autenticações, o que acabou não acontecendo até agora. "Nós temíamos não dar conta da demanda", disse ele.

No ano passado, o ex-presidente do CNB Paulo Gaiger foi nomeado por Bolsonaro para o Comitê Gestor da Infraestrutura das Chaves Públicas, órgão federal que define as políticas de certificação digital.

Restrições

Segundo o CNB, em 12 Estados é necessária autorização judicial para o cartório atender fora de suas dependências e horário. Geralmente, em caráter excepcional. Em três Estados, a prática é liberada, e em outros dez não há disposição legal sobre o tema. No Distrito Federal, os cartórios atendem em esquema de plantão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os divórcios extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em 2017 em todo o país. Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). Segundo o presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação.

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“Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar [antes da aprovação das leis]. Agora é normal [o número] que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse Duarte.

De acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi verificada na capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país. Os cartórios registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361 em 2016.

Tabelionato de notas

De acordo com o CNB,  o divórcio pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.

Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

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Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.

A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.

Avaliação do Judiciário

Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Segurança garantida

A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.

Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

Histórico

O compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

O Tribunal de Justiça do Ceará apresenta edital para concurso público em cartórios do Estado. Ao todo, são 223 vagas, sendo oito direcionadas para pessoas com deficiência. As inscrições iniciam no dia 26 de fevereiro pela internet. Os candidatos serão responsáveis pelas unidades na capital e interior do Ceará candidato poderá escolher conforme ranking de aprovação.

O concurso é direcionado aos graduados em direito ou quem exerceu a atividade notorial por no mínimo dez anos completos. A taxa de inscrição é de R$ 200 e a remuneração é de acordo com a arrecadação de cada unidade.

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O processo conta com prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. Para mais informações, acesse o site do Tribunal.

 

Doze cartórios extrajudiciais de São Paulo, Maranhão, Rio, Minas, Paraná, Tocantins, Bahia e Pará estão sob investigação por supostamente integrarem esquemas de falsificação de documentos para a entrada de estrangeiros no Brasil. Eles alvo da Operação Perfídia, da Polícia Federal, que entrou na 2ª fase nesta quarta-feira, 27. As autoridades destacam cinco núcleos da organização criminosa, entre eles, o de agentes públicos, todos funcionários de cartórios.

A Perfídia descobriu a movimentação de cifras bilionárias por um grupo investigado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação de documentos. A organização atuava em prol de interesses de estrangeiros que queriam se estabelecer e fazer investimentos imobiliários no Brasil.

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De acordo com o relatório da Polícia Federal, o "núcleo duro" da organização é liderado por Cláudia Chater e familiares. O doleiro Carlos Chater, primo de Cláudia e dono do Posto da Torre, conhecido como um dos primeiros alvos da Lava Jato é um dos alvos.

Petição da PF detalha a atuação de um grupo de pessoas que fornecem para Cláudia Chater "documentos necessários para emissão de passaporte brasileiro e/ou para outras finalidades ainda não bem delimitadas". O "núcleo de agentes públicos" é integrado por funcionários de cartórios, responsáveis pela emissão de registros civis, certidões de nascimento, e títulos de eleitor.

Entre os estrangeiros que Cláudia Chater teria ajudado a entrar no país com documentos falsos, está Ismail Suleiman, que foi preso em 2016, no Aeroporto Internacional de Brasília. As investigações que culminaram com a deflagração da primeira fase da Perfídia, em dezembro do ano passado, se iniciaram a partir da identificação da advogada como fornecedora de documentos falsos ao jordaniano. Ele também é apontado como intermediador de relações comerciais e emissão de passaportes falsos entre Cláudia e a família do iraniano Raad Merzah.

Segundo a Procuradoria da República do Distrito Federal, documentos em papel timbrado do escritório Chater Advocacia & Consultoria com data posterior à prisão do jordaniano que provocou as investigações pediam a desistência de "ação que poderia conceder nacionalidade brasileira aos autores".

Um dos auxiliados pela suposta organização criminosa, segundo as investigações, é Muhamad Daaboul, cuja certidão de nascimento foi expedida pelo 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Cartório Marcelo Ribas) de Brasília. O documento não tem assinatura e carimbo oficial do registrador ou escrevente autorizado, nem "aposição de selo de segurança, indício de preparo inidôneo do documento ora apresentado".

A Perfídia ainda apreendeu nove cópias de "faturas fiscais de consumo de água e esgotos, todas expedidas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - (CAEMA), numa mesma data", referentes ao mesmo mês. Todas elas têm o mesmo código de barras, mas possuem valores diferentes e se referem a imóveis distintos, o que, segundo a Polícia Federal, se trata de "claro indício de falsificação de documento, aparentemente, dedicado à comprovação de residência em território brasileiro para inidônea instrução de processos de opção de nacionalidade ou aquisição de passaporte brasileiro".

Outro grupo de cópias de certidões de nascimento chamou a atenção da Polícia Federal. Foram expedidos na forma de traslados registrados no Cartório Marcelo Ribas, se refere a oito pessoas da família de um dos estrangeiros beneficiários da organização.

"Consta no local de observação da certidão, advertência que a certidão foi transcrita de acordo com o art. 32 da lei 6015/73, ocorre que sem um processo judicial esse documento não poderá ser considerado certidão de nascimento, logo tal documento pode levar órgãos públicos ou terceiros ao engano, uma vez que o layout do documento é idêntico a uma certidão de nascimento original. Informo que existem outros documentos identificados no transcorrer da análise de material que identificam diversos outros estrangeiros com suspeita de aquisição de documento falso por intermédio de Cláudia Chater", afirma a Polícia Federal.

O relatório da PF aponta como investigados pela emissão de documentos falsos quatro agentes públicos.

Defesas

A reportagem entrou em contato com o cartório Marcelo Ribas, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

O advogado Grimoaldo Roberto de Resende, que defende Cláudia Chatter, se manifestou. "São aberrações, ilações totalmente desagregadas de tudo o que for razoável. Por exemplo, Ismail (Suleiman) veio com eles, são na verdade dois iraquianos. Eles foram deportados e, segundo consta, eles não podem mais botar os pés no País. Desde então não teriam voltado. Não tem nenhuma ligação com Cláudia Chatter, que tem descendência libanesa. São incorreções", disse.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB) negam que haja problemas na emissão de papel-seguro para que cartórios façam o apostilamento. Segundo as instituições, o papel só é enviado depois de o cartório validar o cadastro e efetuar o pagamento pelo material.

"Não há qualquer problema na emissão do papel-moeda", diz o CNJ, por meio de nota. De acordo com o conselho, a relação entre cartórios e a Casa da Moeda é comercial, o que faz com que a produção seja feita por demanda específica.

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"Apenas na primeira quinzena de agosto, foram produzidas 140 mil apostilas e tornadas disponíveis mais de 73 mil a 65 cartórios distribuídos por diversos Estados", diz o CNJ. "A previsão é de que mais 480 mil sejam produzidas no próximo mês."

Segundo o CNJ, as tratativas com a Casa da Moeda começaram em junho, dois meses antes de a Convenção de Haia entrar em vigor. "Mais de cem cartórios poderão oferecer o serviço nos próximos dias, número que deve chegar a 400 nas próximas semanas", afirma o comunicado, que faz referência ao País inteiro.

A Casa da Moeda também diz que não há problema na emissão do material. "A quantidade fornecida na fase inicial do projeto foi estipulada de modo a atender o máximo de cartórios das capitais dos Estados, em comum acordo com o CNJ."

Itamaraty afirma que não é mais responsável por validar documentos. "Eventual legalização, pelo Itamaraty, de documentos destinados a países que fazem parte do acordo seria contrária aos dispositivos da Convenção, o que impediria a aceitação da documentação pelas autoridades competentes do país onde o interessado tenciona apresentá-la."

Somente um a cada sete cartórios da capital paulista está fazendo a validação de documentos para o exterior. Eles enfrentam problemas com fornecimento de material e a alta demanda da população. Os estabelecimentos passaram a ser responsáveis legais desde que entrou em vigor a Convenção da Apostila de Haia, nesta semana, com a promessa de diminuir a burocracia, ao eliminar etapas consulares, e até facilitar a obtenção de dupla nacionalidade. A nova regra, porém, tem causado transtornos.

Dos 139 cartórios da cidade, apenas 19 estão oferecendo a autenticação dos documentos, segundo informações do site oficial dos Cartórios do Estado de São Paulo. Desde a implementação da norma, no dia 14, o número é atualizado diariamente. "É um sistema novo, em pouco tempo estará ajustado", afirma Patrícia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Ela também ressalta que nem todos os cartórios da capital pediram habilitação. "No primeiro dia, tínhamos apenas cinco cartórios."

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A Convenção da Apostila de Haia tem como objetivo facilitar trâmites legais com outros 111 países signatários, que incluem Estados Unidos, Itália e Argentina. A ideia é aproveitar a capilaridade dos cartórios no País, evitando que as pessoas tenham de ir até consulados ou embaixadas.

Responsável pela implementação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que, inicialmente, apenas cartórios de capitais e do Distrito Federal fariam o apostilamento. Para realizar a validação, os órgãos precisam ser cadastrados e passar por treinamento. A previsão é de que todas as cidades sejam atendidas até o fim do ano.

O Estado apurou, no entanto, que mesmo cartórios aptos a operar ainda não oferecem o serviço porque não receberam papel-seguro, que é necessário para o apostilamento. O material é emitido pela Casa da Moeda do Brasil (CMB). Com pouco estoque, alguns cartórios que foram contemplados estão avaliando casos para priorizar os de maior urgência - criando até filas de espera para atender os cidadãos. O CNJ e a Casa da Moeda negam falhas na emissão do documento.

Transtornos

Com viagem marcada para Portugal para fazer um registro profissional, a advogada Laura Faccio, de 43 anos, ainda não conseguiu regularizar seus documentos. "Eu liguei para sete cartórios e apenas um estava fazendo o apostilamento", afirma.

Ela embarca no início de setembro, mas não sabe se vai conseguir resolver a situação. "Me colocaram em uma fila de espera porque disseram que a demanda estava alta. Não deram prazo nem nada."

Há 12 anos tentando obter cidadania italiana, o aposentado Rolando Denaro, de 77 anos, precisou ir duas vezes ao cartório para conseguir regularizar alguns documentos. "Na primeira vez, disseram para eu voltar em uma semana. Eu insisti e acabei conseguindo no dia seguinte", conta. "Não é um processo tão fácil."

Já o engenheiro de telecomunicações Edmilson Mota, de 36 anos, que também tenta obter nacionalidade italiana, discorda. "Achei um marco para a história do Brasil." Ele conseguiu apostilar 18 documentos - dele, da mulher e de uma filha de 4 anos.

Para isso, Mota foi a um cartório da região central logo no primeiro dia. Chegou às 5h10, antes mesmo de abrir. "Só tinha mais duas pessoas", diz, satisfeito. A única ressalva é quanto ao preço (R$ 97,73 por documento). "Ficou caro", comenta o engenheiro, que gastou cerca de R$ 1,7 mil.

O problema para encontrar cartórios que façam apostilamento se repete em outros Estados. "Eu liguei para mais de 20 e nada", afirma a bibliotecária Kátia Santos, de 27 anos, moradora do Rio. Ela presta serviço a pessoas que moram no interior. Uma das sua clientes é uma jovem de 17 anos de Chapecó, Santa Catarina, que foi aceita em uma universidade de Portugal. "Estão todos nervosos. O que deveria facilitar acaba tornando mais difícil. A gente não sabe se vai conseguir."

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, na tarde desta quarta-feira (1), que os usuários que se sentirem lesados pela cobrança indevida de valores em cartórios do estado devem procurar o órgão e realizar uma denúncia. De acordo com o TJPE, este é um direito do cidadão através da Lei de Custas Estaduais, que se trata de um instrumento que garante reparo ao dano causado a quem utiliza o serviço extrajudicial. 

O órgão alerta que os cartórios que cobrarem custas processuais indevidas estão sujeitos a repreensão, multa, suspensão das atividades por 90 dias e até a perda da delegação, conforme o artigo 16 da Lei Estadual 11.404/96. Já nos anos entre 2008 e 2009, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), implantou o Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE), com a finalidade de garantir a segurança do usuário e evitar a prática ilegal, apontando o cumprimento da tabela de preços. Segundo o TJPE, o sistema é capaz de indicar quanto das taxas e custas judiciais será pago ao cartório – os emolumentos – e quanto será arrecadado pelo Estado.

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Exemplo de causa

Como exemplo, o TJPE aponta o caso de uma senhora recifense, de 71 anos, que conseguiu, por decisão do Conselho da Magistratura, que o serviço notarial lhe pagasse multa de R$ 43 mil, após terem exigido-lhe pagamento acima da tabela para expedir uma escritura de imóvel. Neste caso, a mulher ganhou a ação na Justiça, em 2009. Por conta disso, o cartório foi obrigado pelo Conselho da Magistratura do TJPE a pagar à cliente valor dez vezes maior do que o cobrado indevidamente, além de desembolsar mais R$ 13 mil em multa paga ao Estado.

Desde que a união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida como entidade familiar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, o número de uniões homoafetivas registra aumentos constantes nos cartórios do país. Dos 608 casos em 2011, o número evoluiu para 1.288 no ano passado, com aumento de 112% no período, a maioria nos estados de São Paulo e Minas Gerais, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo – entidade que congrega os cartórios de notas.

A partir de 2012, São Paulo é o estado que registra o maior número de uniões estáveis homoafetivas, seguido sempre por Minas Gerais. Apenas nos cinco primeiros meses de 2016 foram registradas 358 uniões homoafetivas no país, das quais 76 em São Paulo, o que corresponde a 21% do total do país. No mesmo período, Minas Gerais registrou 69 uniões, representando 19% do total.

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Com o reconhecimento, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis entre homem e mulher, como direito a pensão e herança. O presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, Andrei Guimarães Duarte, diz que o crescimento das uniões está relacionado, principalmente, à busca da garantia dos direitos pelos casais.

“A pessoa verifica a necessidade de que sua relação e direitos sejam determinados e de fácil prova. O impacto é grande em algumas situações, como ser beneficiário de plano de saúde, divisão de patrimônio. Ao regular a relação patrimonial evita-se, inclusive, litígios futuros”, disse ele.

A escritura de união estável permite, por exemplo, comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união, estabelecer o regime de bens aplicável à relação, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos previdenciários para concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, de clubes e outros.

Os estados do Amapá, Alagoas e Rondônia estão entre os que menos registram esse tipo de união desde 2011. O Rio Grande do Norte mais que dobrou o número de uniões estáveis homoafetivas de 2014 para 2015, subindo de 14 para 30 casos.

Uma hipótese para essa variação entre os estados brasileiros, segundo Andrei Guimarães, é o acesso da população à informação. “Talvez em alguns locais a informação não esteja chegando à população como deveria, conscientizando sobre os benefícios que a união estável pode gerar. Pode-se levar em conta também o grau de desenvolvimento social e o acesso da população aos serviços públicos”, avalia ele.

O STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, como entidade familiar, em 2011. Entretanto, os cartórios de todo o Brasil só passaram a ser obrigados a registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013, após resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uma cooperação técnica entre a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) permite que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) seja cobrado dos cartórios localizados no município. Isso significa que há a possibilidade de cobrança sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, através do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase).

O termo que confere a possibilidade de cobrança foi assinado na última quinta-feira (7) pelo prefeito Geraldo Julio e o desembargador Leopoldo Raposo. A cobrança desses tributos será realizado através de boleto emitido pelo Sicase.   

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De acordo com o TJPE, a medida não resulta em ônus financeiros para nenhum dos dois órgãos envolvidos na cooperação. Além disso, o Tribunal informa que a vigência do termo tem um prazo de 60 meses, contando do momento da assinatura do documento, na última quinta.  

Para o TJPE e a Prefeitura, essa arrecadação irá promover uma melhoria nos serviços públicos, pois essa medida será convertido em benfeitorias para a população, visto que, com isso, há a ampliação da receita municipal. 

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