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Os Cartórios de Registro Civil do Estado do Pernambuco começam a emitir, a partir desta terça-feira (2), o CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento. O serviço, que atualmente custa R$ 7 nos postos conveniados com a Receita Federal, será gratuito.

O projeto abrangerá todos os 296 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios pernambucanos e também em pequenos Distritos e Subdistritos. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a novembro de 2015, foram emitidos 59 mil números de CPF para menores de um ano de idade em todo o Brasil.

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A inscrição do recém-nascido permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo Governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança. 

O sistema já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.   

Os cartórios contestam que podem ter receita extra de R$ 20 bilhões por ano caso sejam aprovados projetos em tramitação no Congresso que ampliam restrições para negativar devedores. O número foi calculado pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC).

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Claudio Marçal Freire, disse que esta receita extra é uma "ilação que as empresas proprietárias dos cadastros de consumidores" estão fazendo. Caso a lei seja aprovada, os consumidores teriam gastos em cartório a partir dos protestos dos títulos.

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"Não sabemos a origem dos dados", ressalta. "Seja de onde for, é uma estimativa que não leva em conta as taxas resgatadas ao Estado, ao Poder Judiciário e às Procuradorias de Justiça e às Defensorias Públicas, além de todas as despesas de mais de 4 mil cartórios de protesto em todo o Brasil", afirma.

A origem do problemas está no fato de que hoje os devedores em atraso são avisados pelos birôs via carta simples e negativados em paralelo. Os projetos de lei em andamento, porém, estabelecem que, previamente a isso, os inadimplentes sejam notificados por uma correspondência com aviso de recebimento (AR) que deve voltar assinada por quem a recebeu. Só depois, então, poderão negativar o consumidor em atraso.

Para Freire, que também é secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), a lei precisa ser analisada do ponto de vista do consumidor, já que possibilita a quitação da dívida antes da negativação: "Protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da notificação." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir desta segunda-feira (13) Pernambuco passa a disponibilizar aos cidadãos a possibilidades de solicitar certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito no cartório mais próximo de sua casa. A novidade permitirá ao usuário realizar pedidos de documentos sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde se encontra o registro original ou pagar por serviços de despachantes para obter estes documentos. Este se torna o primeiro Estado do Nordeste a oferecer esse tipo de serviço. 

A nova possibilidade implica, por exemplo, que uma pessoa que tenha sido registrada em Petrolina e hoje more em Recife possa se deslocar até o cartório mais próximo de sua residência e solicitar uma segunda via do registro que foi feito no cartório de Petrolina. Além disso, Pernambuco interliga-se com outros seis Estados da Federação (São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina), possibilitando a transmissão interestadual de documentos entre cidades destes Estados.

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O sistema passará a operar imediatamente em 171 dos 281 Cartórios de Registro Civil do Estado, excetuando-se apenas aqueles que ainda não dispõe de mecanismos adequados de conexão a internet e que deverão integrar-se ao sistema até o final do mês. Além disso, a previsão é que até setembro deste ano todos os Estados brasileiros estejam interligados.

Certidões Digitais - A CRC Nacional também disponibilizará à população de Pernambuco, além das transmissões eletrônicas em cartórios, a possibilidade de solicitação de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. Por meio do site www.registrocivil.org.br será possível ao cidadão localizar e solicitar o documento diretamente de seu computador, recebendo a certidão digital por e-mail criptografado. 

Com o código em mãos o usuário baixa a certidão em seu computador podendo enviá-la a órgãos do Poder Público e Judiciário que já estejam adaptadas ao processo eletrônico, como Receita Federal e as petições eletrônicas para advogados.

A plataforma eletrônica de certidões permitirá ainda ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando à extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social, além da rápida solicitação de documentos para a continuidade de processos em andamento.

Com informações da assessoria.

Neste sábado, 25, os 58 cartórios eleitorais da capital paulista começam a distribuir as urnas eletrônicas usadas no segundo turno presidencial. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), são 24.529 urnas divididas em 1.984 locais de votação. Além disso, em cada localidade, haverá montagem de postos de atendimento ao eleitor que precise justificar a ausência no domicílio eleitoral.

Zero voto

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Também no sábado, o TRE-SP fará às 13h a emissão da "zerésima", registro que comprova a inexistência de votos no computador central do órgão antes das eleições. A máquina centraliza os resultados da votação de todo o Estado de São Paulo.

O evento será acompanhado por juízes eleitorais, representantes do Ministério Público Eleitoral, dos partidos políticos e coligações e outras pessoas interessadas, no saguão da sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios. Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.

“Entendemos que o atual modelo é altamente prejudicial aos usuários dos serviços, principalmente pela discrepância dos valores cobrados em cada estado”, analisou o autor da proposta, deputado Roberto Dorner (PSD).

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De acordo com o pedetista, ainda em agosto de 2011, o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava R$ 2,52, enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado era de R$ 5,50. “Os valores cobrados são muito diferentes apesar de os atos serem praticamente iguais”, disse. 

Com informações da assessoria.

Através de uma auditoria especial realizada pela primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) foi encontrada falhas em um serviço pago pela Prefeitura de Ipojuca, no período de 2007 a 2012. Na análise feita pelo órgão público foi avaliada a regularidade dos contratos celebrados entre o Município e os cartórios de registro civil para fornecimento gratuito de documentos públicos. 

Após verificação da auditoria, o relator do TCE, conselheiro Marcos Loreto, chegou às seguintes conclusões:

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A gratuidade para a obtenção das segundas vias de certidões de registro civil aos considerados pobres se encontra assegurada em lei;

O Município de Ipojuca pagou no período de 2007 a 2012, por força de contratos e aditivos firmados entre os Tabelionatos de Nossa Senhora do Ó, Ipojuca-sede e Camela, respectivamente o valor de R$ 65.489,16 por segundas vias de certidões de registro civil para a população carente do Município;

Que o gasto acima por serviço legalmente gratuito aos considerados pobres é injustificado, caracterizador da antieconomicidade da despesa, devendo ser ressarcido ao erário;

Que a defesa apresentada pelo município não justificou a realização da despesa.

Em virtude dos problemas encontrados foi determinada a devolução do valor despedido da seguinte forma: João Carneiro da Cunha (secretário de Ação Social no período de 2007 a 2008) - R$ 23.170,04; Débora Maria da Fonseca Souza Menezes (secretária de Ação Social de 2009 a 2012) – R$ 42.319,12.

Ainda foi aplicada multa individual de R$ 5.000,00 aos secretários e determinado o envio de cópias dos autos processuais à Corregedoria Geral do Estado para apuração de pagamento em duplicidade aos cartórios envolvidos. Também será enviada cópia da Decisão da Primeira Câmara a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca em resposta à demanda feita ao TCE.

Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

*Com informações do TCE

Ação judicial que teve como autor o Ministério Público de Pernambuco acusa o titular do Cartório da Comarca de São José da Coroa Grande, zona da mata sul do estado, de inserir declaração falsa em documento público. O afastamento do notário, Wilson Luiz da Silva, foi anunciado nesta quarta-feira (10), através da decisão do Juiz da Cidade, Sander Correia.

Wilson Luiz foi acusado de registrar em uma escritura de compra e venda de imóvel, uma data falsa no documento. De acordo com informações contidas no processo, o senhor Thomaz Barros Cavalcanti Neto outorgou uma procuração pública para que seu irmão, José Antonio de Barros Cavalcanti Júnior, efetuasse a venda de quatro terrenos em Petrolina. 

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A procuração teria validade de seis meses, a contar do dia 25 de janeiro de 2005. Entretanto, em 2008, Thomaz Barros tomou conhecimento de que os terrenos haviam sido vendidos pelo seu irmão, com a colaboração do notário Wilson Luz da Silva, que introduziu data inverídica (21 de abril de 2005) numa escritura de venda de imóvel.

O ato ilícito foi comprovado através do livro de registros do cartório (Livro 054, folhas 108 e 109), no qual nota-se que, em 21 de abril de 2005, foi utilizada uma série de selos de autenticidade que foram emitidos apenas em 17 de julho de 2006. A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) não deixou o fato passar despercebido e instaurou processo disciplinar contra o notário. 

Na sua decisão, o juiz Sander Correia também aponta outros elementos que comprovam o ato ilícito do ex-tabelião. “Outros elementos dos autos levam a crer, também, na falsidade, como a data utilizada de 21 de abril de 2005, um feriado nacional (Dia de Tiradentes), provavelmente por descuido do tabelião, que se preocupou em colocar uma data que estivesse dentro dos seis meses de validade da procuração outorgada, mas não se ateve ao fato de ser um feriado nacional”, afirma o magistrado. 

Para evitar que Wilson Luz venha a praticar novas infrações penais, e considerando a existência de processo administrativo disciplinar em que a comissão da CGJ-PE opinou pela perda da delegação - o que foi acolhido pelo corregedor geral do TJPE, desembargador Frederico Neves -, o juiz Sander Correia acolheu o pedido do MPPE. 

Assim, suspendeu Wilson Luz da Silva do exercício da função de tabelião do Cartório Único de Notas, Títulos, Documentos e Registro de Imóveis e Pessoas Jurídicas de São José da Coroa Grande, devendo ser designado outro notário aprovado em concurso público para substituí-lo, com a maior brevidade possível.

Com informações da assessoria

Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar obrigatoriamente homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou nessa terça-feira (18) alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em vigor em 60 dias.

Os casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união. Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a habilitação para o casamento.

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O procedimento da Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo em todos os cartórios.

A norma administrativa terá efeito vinculante. "Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra", explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório.

O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida. "Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual. Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar a união", diz Vendramin.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Programa Minha Certidão já está sendo realizado em maternidades de mais seis municípios pernambucanos. A partir de agora, os bebês nascidos nos municípios de Arcoverde, Carnaubeira da Penha, Belo Jardim, Itapetim, Custódia e Parnamirim terão o documento antes mesmo de deixarem os hospitais.

A medida interliga via internet cartórios às maternidades do Sistema Único de Saúde – SUS ou conveniadas. Com os novos municípios, o Minha Certidão está presente em 42 maternidades interligadas a 61 cartórios. 

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Veja a lista dos municípios e maternidades que possuem o Minha Certidão:

Araripina - Hospital e Maternidade Santa Maria

Arcoverde - Hospital Regional Rui de Barros Correia

Belém de São Francisco - Hospital Doutor José Alventino Lima

Belo Jardim - Hospital Regional Júlio Alves de Lira

Betânia - Unidade Mista Professor Alcides Ferreira Lima

Bonito – Hospital Dr. Alberto de Oliveira

Cabo de Santo Agostinho – Maternidade Padre Geraldo Leite Bastos

Camaragibe – Maternidade Amiga da Família

Capoeiras - Unidade Mista Quitéria Alves Vilela

Carnaubeira da Penha - Unidade Mista Argemiro José Torres

Carpina - Unidade Mista Francisco Chateaubriand

Caruaru – Maternidade do Hospital Jesus Nazareno e Hospital Bom Jesus

Custódia - Unidade Mista Elizabete Barbosa

Exu - Hospital José Pinto Saraiva

Garanhuns - Hospital Regional Dom Moura e Hospital Municipal de Garanhuns

Goiana - Hospital Berlamino Correia

Iati – Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição

Itapetim - Unidade Mista Maria Silva

Jaboatão dos Guararapes – Hospital Memorial Guararapes

Jatauba – Unidade Mista Ana Argemira Correia

Lagedo - Hospital Maria da Penha Silva Dourado Cavalcante

Parnamirim - Unidade Mista Raimunda de Sá Barreto Cabral

Petrolina - Hospital Dom Malan

Recife – Hospital Agamenon Magalhães, Hospital Barão de Lucena, IMIP, Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, Maternidade Bandeira Filho, Unidade Mista Professor BarrosLima, Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (CISAM) e Hospital das Clínicas

Salgueiro - Hospital Casa de Saúde, Maternidade Nossa Senhora de Fátima e Hospital Regional Inácio de Sá

São Lourenço da Mata – Hospital Petrolina Campos

Serra Talhada - Hospital Professor Agamenon Magalhães/HOSPAM e Hospital São Francisco

Serrita - Hospital Geral Imaculada Conceição

Taquaritinga do Norte – Hospital Geral Severino Pereira da Silva

Vitória de Santo Antão – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI

As maternidades dos municípios de Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro, Araripina e Carpina já contam com o programa Minha Certidão. O procedimento garante ao recém-nascido a certidão de nascimento ainda no hospital. O serviço interliga online cartórios as maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas.

No Sertão de Pernambuco, o programa começa a funcionar nos municípios de Salgueiro, Serra Talhada e em Araripina. No Agreste, o Minha Certidão passará a funcionar na maternidade de Garanhuns. Na Zona da Mata Norte o programa já integra a maternidade de Carpina. Agora, o programa já funciona em 36 maternidades interligadas a 52 cartórios. 

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Confira a lista dos municípios e maternidades que possuem o Minha Certidão:

Araripina - Hospital e Maternidade Santa Maria

Belém de São Francisco - Hospital Doutor José Alventino Lima

Betânia - Unidade Mista Professor Alcides Ferreira Lima

Bonito – Hospital Dr. Alberto de Oliveira

Cabo de Santo Agostinho – Maternidade Padre Geraldo Leite Bastos

Camaragibe – Maternidade Amiga da Família

Capoeiras - Unidade Mista Quitéria Alves Vilela

Carpina - Unidade Mista Francisco Chateaubriand

Caruaru – Maternidade do Hospital Jesus Nazareno e Hospital Bom Jesus

Exu - Hospital José Pinto Saraiva

Garanhuns - Hospital Regional Dom Moura e Hospital Municipal de Garanhuns

Goiana - Hospital Berlamino Correia

Iati – Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição

Jaboatão dos Guararapes – Hospital Memorial Guararapes

Jatauba – Unidade Mista Ana Argemira Correia

Lagedo - Hospital Maria da Penha Silva Dourado Cavalcante

Petrolina - Hospital Dom Malan

Recife – Hospital Agamenon Magalhães, Hospital Barão de Lucena, IMIP, Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, Maternidade Bandeira Filho, Unidade Mista Professor BarrosLima, Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (CISAM) e Hospital das Clínicas

Salgueiro - Hospital Casa de Saúde, Maternidade Nossa Senhora de Fátima e Hospital Regional Inácio de Sá

São Lourenço da Mata – Hospital Petrolina Campos

Serra Talhada - Hospital Professor Agamenon Magalhães/HOSPAM e Hospital São Francisco

Serrita - Hospital Geral Imaculada Conceição

Taquaritinga do Norte – Hospital Geral Severino Pereira da Silva

Vitória de Santo Antão – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI

 

Com informações da assessoria

Para regularizar com maior agilidade as pendências do titulo de eleitor, O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), abrirá neste domingo (6) todos os cartórios eleitorais do Estado de Pernambuco e a central de atendimento ao eleitor que fica localizado no Forte das Cinco Pontas. O atendimento será realizado das 8h às 12h e atenderá os eleitores que desejem alteração dos dados cadastrais, mudar o local de votação e tirar a primeira via do título. Com a intenção de evitar grandes filas, o TRE receberá os interessados, até a próxima quarta-feira (9), último prazo para o cadastro eleitoral.

Em ano de eleição, o encerramento do cadastro deve ser feito 150 dias antes do dia da votação. De 9 de maio até 27 de setembro, o cidadão somente poderá solicitar o emissão da segunda via do título e o certificado de quitação eleitoral. Quem for resolver pendências eleitorais deverá levar comprovante de residência, RG ou carteira profissional. Vale lembrar que não é necessário pagar nenhuma taxa para tirar o título de eleitor.

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Para os jovens de 16 anos o voto é facultativo, mas quem completa 18, até setembro deste ano, é obrigado a participar das eleições municipais. O cidadão que tiver o título de eleitor cancelado fica impedido de fazer concursos públicos, tirar passaporte e CPF, além de não ser possível realizar empréstimos em estabelecimento de créditos e o recebimento de salário ou valores relacionados a serviços públicos.



Eleitores de todo o país tem até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação dos títulos eleitorais. Para reforçar o atendimento ao público, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) funcionará neste sábado (5) e domingo (6), das 8h às 12h. A mudança se estende também aos cartórios eleitorais de todo o Estado e as centrais de atendimento ao eleitor. 

Cadastro

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Conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da realização do pleito, fica também limitada ao prazo à transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação. 

O prazo vale também para que eleitores com necessidades especiais solicitem a mudança para uma seção especial. Após a data, apenas a emissão da segunda via do título e do certificado de quitação eleitoral ficarão disponíveis. 

Documentos

O eleitor deve procurar os postos de atendimento do TRE munidos de documento oficial de identidade com foto, a exemplo de RG ou carteira profissional, e comprovante de residência. 

Prejuízos 

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado poderá, dentre outras limitações, ficar impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. 

Eleitores enquadrados nessa situação também ficarão impedidos de obter passaporte ou CPF e do recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, além de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.

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