Tópicos | chute na boca

Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar uma ex-funcionária em R$ 15 mil. Ela recebeu um chute na boca da antiga gerente quando foi receber os valores da rescisão. 

Chamada pela própria empregadora no dia 4 de janeiro de 2022, cerca de 12 dias após a demissão, a ex-funcionária foi agredida dentro do supermercado.

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A agressora disse ao delegado responsável pela ocorrência que a mulher estava "falando mal dela" e que o chute seria um revide a uma suposta agressão. Entretanto, ela não conseguiu comprovar que foi agredida pela ex-colaboradora. 

A empresa argumentou que o desacerto entre as mulheres não teve relação com o trabalho e destacou que a agressão ocorreu quando a vítima já não tinha mais contrato. 

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, Lenício Lemos Pimentel, entendeu que a gerente agrediu a trabalhadora de forma desproporcional e observou o dano moral causado a ex-funcionária. "Revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”, indicou em parte da decisão. 

A condenação foi confirmada em grau de recurso pela 4ª turma do Tribunal de Justiça de Minas e o processo arquivado. 

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