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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) levou o primo do torturador da ditadura militar Carlos Alberto Brilhante Ustra, em comitiva a Orlando, nos Estados Unidos, no final do ano passado. Ele é um dos 24 servidores do Poder Executivo Federal que embarcaram na viagem do ex-mandatário, que está em período sabático no exterior desde 30 de dezembro. 

A informação foi divulgada pelo site Brasil de Fato, com dados do Portal da Transparência do governo. Segundo o portal, Marcelo é bisneto de Celanira Martins Ustra, avó de Brilhante Ustra. Ele foi nomeado para cargo no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República em 9 de julho de 2020. 

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As datas das viagens da comitiva não são um dado completamente transparente, mas se sabe que o grande grupo viajou, de forma gradativa, entre os dias 28 e 30 de dezembro. Marcelo, que está lotado no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) viajou como "integrante da equipe de segurança em apoio à viagem familiar do sr. Presidente da República no dia 28 de dezembro, com retorno previso para o dia 1º de janeiro. 

Soares foi escolhido para embarcar com o objetivo de trabalhar nos preparativos para a chegada da família presidencial. Ele recebeu R$ 5.570,67 em dinheiro público para bancar suas diárias no exterior. De acordo com os registros oficiais, o retorno ao Brasil ocorreu em 1º de janeiro de 2023. 

Marcelo Ustra da Silva Soares é bisneto de Celanira Martins Ustra, avó de Brilhante Ustra, e foi levado ao GSI pelo general Augusto Heleno. “A nomeação não tem absolutamente nada a ver com indicação, com família. É uma nomeação de um plano normal de seleção dentro do Exército”, disse o militar à coluna de Guilherme Amado em julho de 2021, quando foi divulgada a informação. 

Marcelo Ustra da Silva Soares, coronel da ativa do Exército. Foto: Reprodução/Redes

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia da Procuradoria da República contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como torturador do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna), alojado no antigo II Exército, no Ibirapuera. A Procuradoria acusou Ustra pela morte do militante político Carlos Nicolau Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil (PC do B), em 1972.

Também foram acusados os delegados da Polícia Civil do Estado Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Ao rejeitar a denúncia contra Ustra, Gravina e Calandra, o juiz federal Alessandro Diaferia observou que a anistia concedida em 1979 "abrangeu os dois lados da disputa", em alusão aos ativistas e aos integrantes do aparato repressivo que se instalou no País e perdurou no poder entre 1964 e 1985.

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"Não se trata de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de 'impunidade' àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão", escreveu o magistrado.

Diaferia anotou que "não apenas opositores ao regime de exceção pereceram durante aquele difícil período".

O juiz fez uma reflexão. "Há relatos e dados estatísticos que apontam a morte de inúmeras pessoas, militares e civis, que ou estavam em serviço ou eram meros inocentes, alheios às questões políticas que fervilhavam à época, os quais se encontravam na hora errada, no local errado e na circunstância errada; e morreram, da mesma forma que a vítima deste processo.Para estas vítimas também seria válido o raciocínio desenvolvido pelo órgão ministerial, que poderia equivaler à anulação dos efeitos da anistia? Há vida que seja mais importante? A do opositor de um regime autoritário? A do defensor de tal regime? A do inocente que nada tinha a ver com tal disputa de poder?"

Alessandro Diaferia prossegue. "A resposta é uma só: todas as vidas são importantes e todas devem ser protegidas. Por isso, compatibilizando-se e ponderando-se os princípios de direito internacional em consonância com os princípios e regras de direito interno, deve ser prestigiada a anistia alcançada, que abrangeu os dois lados da disputa."

O juiz destaca em sua sentença o 'lapidar voto' do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem "a anistia foi uma verdadeira conquista e veio com sabor de vitória naquele momento histórico".

Na denúncia contra Ustra e os delegados, o Ministério Público Federal afirmou que Carlos Nicolau Danielli foi sequestrado em 28 de dezembro de 1972 por agentes da repressão em São Paulo e levado às dependências do DOI-CODI. Segundo a acusação, a morte do militante foi cometida "por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver".

Além do motivo torpe, diz a denúncia, o homicídio teria sido cometido com o "emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações".

A ação, segundo a Procuradoria, teria sido executada mediante recurso que tornou impossível a defesa do militante do PC do B. Para a Procuradoria da República, "as condutas imputadas (aos três denunciados) foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, consistente na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime".

O juiz Alessandro Diaferia registra que "não se pode dizer que o Estado brasileiro tem sido omisso na reparação de danos causados por agentes seus, em serviço, por atos praticados durante o período de exceção, haja vista a solução civil dada em incontáveis oportunidades, tanto através de indenizações, algumas superiores à cifra do milhão de reais, quanto por meio de pensões vitalícias a vítimas ou seus familiares e descendentes".

"A propósito, matéria veiculada na imprensa eletrônica em 31 de março de 2014, aponta o pagamento, entre 2001 e 2013, de cerca de R$ 3,4 bilhões em indenizações pela Comissão de Anistia, órgão encarregado da análise e concessão de tais reparações", ressalta o juiz federal. "Situadas tais indenizações e recomposições no âmbito cível, é evidente que não há como se promover a restituição integral e plena para a maior parte das lesões praticadas; mas é a solução que o ordenamento jurídico previu e, por mais imperfeita que possa ser, é o bem possível para o momento.Tais ponderações são postas para demonstrar que dada a importância da anistia, tal como concebida e implementada, consoante lapidarmente explicitado pelo ministro Eros Grau, e considerada a reparação cível das vítimas, familiares e dependentes, é preciso que o intérprete volte os olhos àquilo que certamente constitui uma das finalidades maiores do direito, a pacificação social com Justiça, que se alcança, entre outros, com a segurança jurídica."

Para Diaferia, "o oposto disso é a instabilidade de regras e a insegurança nas instituições". "Aqueles que padeceram concretamente durante o período autoritário sabem bem o que significa e quais as consequências da instabilidade das regras, da insegurança nas instituições; é justamente isso o que devemos buscar evitar, ainda que mediante o custo elevado que se condensa no sentimento de impunidade, que é partilhado por quem foi vítima tanto das autoridades do governo de então, quanto dos opositores do regime que pegaram em armas para defender seus ideais."

"Que esse custo possa servir para direcionar nossas rotas futuras em busca da pacificação social com Justiça e da verdadeira evolução da sociedade", alerta o magistrado.

Alessandro Diaferia, "considerando que os fatos imputados na vestibular foram anistiados", rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal em São Paulo nova denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra por supostos crimes cometidos durante a ditadura militar. Segundo a acusação, Ustra seria um dos envolvidos na morte do militante comunista Carlos Nicolau Danielli, "sequestrado e barbaramente torturado" nas dependências do Destacamento de Operações e Informações do antigo II Exército (DOI) em São Paulo, em dezembro de 1972. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em São Paulo nesta quinta-feira, 27.

O procurador da República, Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da denúncia, destaca que os crimes atribuídos a Ustra e a outros dois ex-agentes da repressão também denunciados, "não são passíveis de prescrição ou anistia, uma vez que foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar". "O Estado brasileiro tinha pleno conhecimento desse ataque, o que qualifica as práticas como crimes contra a humanidade", afirma o procurador.

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Esta é a sexta ação penal que o Ministério Público Federal apresenta contra o ex-comandante daquela unidade militar. Também foram denunciados o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina e o servidor público estadual aposentado Aparecido Laertes Calandra, ambos subordinados a Ustra na época da morte de Danielli.

Segundo a denúncia, o operário Carlos Nicolau Danielli integrava a cúpula do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), legenda que ajudara a fundar a partir de uma dissidência do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Em 28 de dezembro de 1972, ele foi detido e levado para o DOI, "onde sofreu espancamentos e foi submetido a tortura durante três dias".

A denúncia da Procuradoria sustenta que relatos de outros presos indicam que "Danielli estava, já no segundo dia, próximo da morte, com o abdômen inchado, olhar estático, sangrando pelos ouvidos e pela boca, sem condições de se manter de pé". A morte foi registrada no dia seguinte, 30. "Apesar de não ter suportado a intensidade das agressões, o militante não forneceu as informações que os torturadores queriam sobre outros integrantes do PCdoB", afirma a Procuradoria.

Ainda segundo a denúncia, testemunhas "identificaram Ustra, Gravina e Calandra como responsáveis diretos pela morte de Danielli". O dirigente comunista foi uma das 37 pessoas assassinadas no DOI durante o período em que Ustra esteve à frente do destacamento, de 1970 a 1974, informa o Ministério Público Federal.

Danielli foi enterrado como indigente no cemitério de Perus, em São Paulo. A versão oficial, na época, é que Danielli foi baleado por policiais durante uma "tentativa frustrada de fuga e morreu de anemia aguda traumática". Segundo a Procuradoria, "a versão, forjada por Ustra em conjunto com os médicos legistas Isaac Abramovitch e Paulo de Queiroz Rocha (já falecidos), desconsidera as evidentes marcas de tortura no corpo do militante e a impossibilidade óbvia de ele estar armado naquelas circunstâncias".

O Ministério Público Federal pede a condenação do coronel Ustra e dos delegados da Polícia Civil Dirceu Gravina e Laertes Calandra por homicídio triplamente qualificado, "uma vez que a morte foi causada por motivo torpe, com emprego de tortura e mediante recurso que impediu a defesa da vítima". Ustra foi denunciado também por abuso de autoridade, "pois ordenou e executou a prisão de Danielli sem as formalidades legais exigidas na época, como a comunicação do fato a um juiz para fins de controle da lisura do ato".

O coronel Ustra e os delegados negam a prática de torturas e a morte do ex-dirigente do PCdoB. O criminalista Paulo Esteves, que defende os três denunciados, vai estudar os termos da denúncia para se manifestar.

O Ministério Público denunciou nesta terça o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina, da Polícia Civil, pelo sequestro do bancário e sindicalista Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, em 1971, durante a ditadura militar. Esta é a segunda tentativa dos procuradores de contornar a Lei da Anistia, ao argumentar que o desaparecimento de presos políticos durante o período configura sequestro qualificado, e portanto seria um crime permanente (ainda em execução).

Ao classificar o desaparecimento de Palhano como sequestro, o MP alega que o crime não prescreveu, pois "é de natureza permanente". Se forem condenados, Ustra e Gravina podem pegar de dois a oito anos de prisão.

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Na denúncia, o MP afirma que, por duas vezes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou o desaparecimento de presos políticos durante as ditaduras militares na América Latina como sequestro. Ao aceitar dois pedidos de extradição de militares do governo argentino, julgados em 2009 e 2010, o STF avaliou que as acusações contra eles podiam ser enquadradas no código penal brasileiro como sequestro qualificado.

O MP baseia-se no depoimento de duas testemunhas e em registros policiais para acusar Ustra e Gravina de ter torturado e sequestrado Palhano. De acordo com a denúncia, o sindicalista foi preso em 5 de maio daquele ano e levado ao Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi) - um dos principais centros de repressão da ditadura. Em 13 de maio, ele teria sido movido para a Casa de Petrópolis, suposto centro clandestino de tortura na cidade serrana do Rio. Depois de dois dias, Palhano teria sido reconduzido a São Paulo e desaparecido.

À época, o DOI-Codi era comandado por Ustra. Gravina é acusado pelo MP de torturar o sindicalista. "No caso específico, a vítima Aluízio Palhano Pedreira Ferreira sofreu intensos e cruéis maus-tratos provocados pelo denunciado Dirceu Gravina, sob o comando e aquiescência do denunciado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Em razão disso, padeceu de gravíssimo sofrimento físico e moral", afirmam os oito procuradores que assinam a denúncia.

Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo em março, a ação é uma iniciativa do grupo de trabalho do Ministério Público Justiça de Transição, que investiga agentes do governo acusados de participar no desaparecimento de presos políticos. Outros 14 casos estão sendo analisados em São Paulo. Os procuradores também conduzem inquéritos no Rio, Pará e Rio Grande do Sul. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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