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O Ministério Público Federal denunciou os ex-comandante do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) Audir Santos Maciel e o médico Harry Shibata pelo homicídio de Maximino de Andrade Netto em 1975, durante a ditadura militar. Segundo a Procuradoria, Maximino tinha 62 anos, era filiado ao Partido Comunista Brasileiro e morreu em razão de infarto 'provocado pelas intensas sessões de tortura a que foi submetido'.

O MPF imputa à dupla homicídio duplamente qualificado - realizado por motivo torpe (perseguição política) e com uso de tortura. Os procuradores requerem a perda de cargo público dos denunciados e o cancelamento de suas aposentadorias.

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O procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia, destaca ainda que os delitos são qualificados como crimes contra a humanidade, já que foram cometidos 'em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população durante a ditadura militar'. De acordo com Mendonça, tais crimes são imprescritíveis e impassíveis de anistia.

A denúncia narra que Maximino, que era ex-integrante da extinta Força Pública do Estado de São Paulo, foi retirado de sua casa, em Campinas, e levado para a capital paulista por agentes da repressão sem qualquer mandado de busca ou de prisão. Ele foi interrogado e torturado por ordem de Audir Santos Maciel, então comandante DOI-Codi.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o médico Harry Shibata tinha a incumbência de avaliar o estado de saúde daqueles que estavam presos órgão de repressão da ditadura e ainda avalizar a continuidade das torturas.

"Ao perceber que a vítima não sobreviveria por muito tempo, Shibata mandou que Maximino fosse retirado do DOI-Codi e abandonado em frente de sua casa, em 18 de agosto de 1975", indicam os procuradores.

Maximino chegou a ser socorrido por sua família. Na ocasião, relatou que os agentes haviam alertado para que ele 'não divulgasse o que tinha sofrido, caso contrário os seus familiares é que pagariam por isso'. Além disso, os agentes do regime disseram ao perseguido do regime que ele tinha 'sorte na vida, pois pelo fato de ser coronel da Polícia Militar iria morrer em casa'.

No mesmo dia, Maximiano foi internado em um hospital e faleceu em razão da tortura sofrida no DOI-Codi. Ainda segundo os procuradores, o enterro e o velório foram acompanhados por um sargento do Exército, encarregado de observar movimentações suspeitas e obter informações sobre outros integrantes do PCB.

Como no caso de Maximino, integrantes do PCB eram perseguidos pela ditadura militar uma vez que o grupo era visto 'como um alvo a ser dizimado'. Eles foram os principais alvos da chamada Operação Radar que, entre 1973 e 1976, resultou na morte de 11 membros do Comitê Central do partido e na prisão de 679 filiados.

Segundo o MPF, quem comandava a 'Radar' em São Paulo era Maciel, que ordenava as prisões, interrogatórios, torturas e execuções dos presos no DOI-Codi.

Relatório da Comissão Nacional da Verdade pontou que "por serem ações clandestinas e contra um grupo que se opunha à luta armada, os agentes da repressão não poderiam forjar situações de confronto, de tiroteio, de atropelamento após troca de tiros etc. para justificar as mortes. […] A solução dada pelos executores da Operação Radar foi o desaparecimento forçado dos corpos, após sessões de torturas e execuções sumárias".

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que os presos políticos da ditadura militar foram tratados com 'toda dignidade' no DOI-Codi, considerado o principal posto de repressão mais violentos do período. Nesse domingo (20), em uma conversa publicada no canal do Youtube do filho, o deputado federal Eduardo (PSL), Bolsonaro voltou a homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como um dos responsáveis pelas torturas.

Embora o relatório da Comissão Nacional da Verdade, que apura os crimes cometidos durante a o período de exceção, contabilize 434 mortos ou desaparecidos no período, o presidente desconsiderou o depoimento de presos sobreviventes, que relatam uma série de torturas nos porões do centro de repressão paulista. "Não era preso político, não. Os terroristas eram tratados no DOI-Codi com toda dignidade, inclusive as presas grávidas. Isso são fatos, histórias verdadeiras", disse o presidente.  

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Ele fez o comentário após chamar o coronel Brilhante Ustra de "herói nacional" e elogiar seu livro, "A Verdade Sufocada", no qual apresenta sua perspectiva da ditadura. Bolsonaro já o havia homenageado nos tempos de deputado, quando votou pelo impeachment da ex-presidenta Dilma Roussef.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue novamente uma ação civil pública apresentada contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas no DOI-Codi - entre elas o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em outubro de 1975. A corte reformou acórdão que havia entendido que alguns dos pedidos do Ministério Público Federal na ação civil pública estavam prescritos, além de aplicado a Lei de Anistia para afastar os pedidos de reparação de caráter civil e administrativo.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Og Fernandes, no sentido de que a Lei de Anistia não incide sobre as causas civis e que são imprescritíveis as as ações de tal tipo relacionadas a violações de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar. As informações foram divulgadas pela Corte.

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Pedidos da Procuradoria

Na ação civil pública, a Procuradoria pede indenização para os familiares das vítimas do regime militar, a cassação das aposentadorias dos delegados ou a perda dos cargos públicos que eventualmente exerçam e ainda a proibição dos agentes de assumir quaisquer novas funções públicas. Além disso, o MPF quer a condenação dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e do Estado de São Paulo à publicação de pedidos formais de desculpas à sociedade brasileira, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do Doi-Codi.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TRF3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcançou todos os atos cometidos no período do regime militar, inviabilizando a pretensão de punição civil e administrativa dos agentes.

Além de considerar que os pedidos de indenização civil por atos de tortura estariam prescritos e que não seria possível aplicar retroativamente a Lei de Improbidade Administrativa - publicada em 1992 -, o TRF3 concluiu que as indenizações do Estatuto do Anistiado Político incluem reparações morais, não havendo margem para o reconhecimento da indenização por dano moral coletivo ou do pedido oficial de desculpas.

Lei inaplicável

Ao avaliar o caso, o ministro Og Fernandes, relator do recurso do MPF apresentado à corte superior, apontou precedente do STJ no sentido de que a Lei de Anistia não incide sobre as causas civis, de forma que o Judiciário não poderia estender a sua aplicação para alcançar hipótese não prevista pelo legislador.

O relator também lembrou que, é possível cumular a indenização por dano moral com a reparação econômica da Lei da Anistia Política. "Nada distingue, no ponto, os danos morais individuais dos coletivos, que podem ser livremente buscados, independentemente da previsão do Estatuto do Anistiado", afirmou.

Além disso, Og destacou que a Lei da Ação Civil Pública fixa expressamente que essa via processual pode ser utilizada para obter a reparação de danos. Segundo o ministro, a obrigação de pedido de desculpas também encontra amparo na legislação, diante dos princípios da reparação integral do dano e da tutela específica.

"Quanto à pretensão de fornecimento dos dados de servidores que prestaram serviços ao DOI-Codi, tampouco se mostra inviabilizada pela Lei de Anistia. Trata-se de registros públicos, de caráter funcional, cujo acesso é assegurado à sociedade, inclusive por via administrativa, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)", disse o ministro.

Crimes imprescritíveis

Ainda de acordo com o relator, ao contrário do que entendeu o TRF3, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura, homicídio e outras violações de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar, independentemente do que tenha entendido a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou do que estabeleçam os tratados internacionais de que o Brasil é parte.

Em relação à cassação de aposentadoria, Og Fernandes considerou descabido que o acórdão do TRF3 tenha invocado a Lei de Improbidade Administrativa - norma não suscitada pelo MPF -?para negar o pedido pela impossibilidade de retroação e, dessa forma, deixar de discutir a incidência das normas estatutárias efetivamente apontadas pelo autor da ação.

"Portanto, não há nenhum óbice apriorístico quanto às pretensões da parte autora. Assim, devem os autos retornar à origem, para prosseguimento da instrução", concluiu o ministro.

O Ministério Público Federal denunciou o ex-chefe do DOI-Codi (Destacamento de Operações Internas) Audir Santos Maciel por homicídio duplamente qualificado e ocultação do cadáver do militante político José Montenegro de Lima há 40 anos. A vítima, conhecida como Magrão, foi assassinada em 29 de setembro de 1975 com uma injeção destinada ao sacrifício de cavalos.

O corpo do militante foi atirado nas águas do Rio Novo, em Avaré, interior de São Paulo, e nunca foi encontrado, segundo a denúncia. O DOI-Codi, atrelado à estrutura do antigo II Exército, em São Paulo, ficou célebre como o núcleo de torturas da repressão.

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José Montenegro de Lima era membro do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCB). À época do crime, ele havia recebido do partido US$ 60 mil para montar uma estrutura de produção alternativa do jornal Voz Operária, veículo oficial da legenda, visto que as gráficas do periódico no Rio e em São Paulo haviam sido desmanteladas pelos órgãos de repressão, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma que "por terem sido cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, os delitos denunciados são qualificados como crimes contra a humanidade, sendo portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia".

Depoimentos colhidos pelo MPF revelam que, para além da motivação política, a morte do militante teve "incentivo financeiro". Segundo o ex-agente do regime militar Marival Chaves Dias do Canto, o DOI-Codi soube da quantia entregue a José Montenegro de Lima. "Por isso, uma equipe o prendeu e o matou para posteriormente ir à sua casa pegar o dinheiro. Os US$ 60 mil foram rateados entre a cúpula do Destacamento", acusa a Procuradoria.

A pena prevista de Audir varia entre 12 e 30 anos de reclusão. A defesa do ex-chefe do DOI-Codi não foi localizada.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado e jurista Fábio Konder Comparato disse que a ação por danos morais movida por familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino - torturado e morto nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo - pode prosseguir contra os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O militar morreu na quinta-feira, 15, vítima de câncer e complicações cardíacas.

O processo da família de Merlino foi aberto na Justiça de São Paulo, mas está parado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, segundo Comparato.

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Merlino, jornalista e militante do Partido Operário Comunista (POC), foi preso ilegalmente em Santos e levado para o DOI-CODI, no famoso endereço da Rua Tutoia, em São Paulo. Na época, a versão oficial do Exército é que o militante tinha se suicidado, atirando-se debaixo de um carro na rodovia Régis Bittencourt, região do município de Jacupiranga (Vale do Ribeira).

Ustra comandou o DOI-CODI, núcleo mais radical da repressão política nos anos de chumbo, entre 1971 e 1974. Nesse período, dezenas de militantes desapareceram. Nos últimos anos, procuradores da República vinham tentando processar o coronel da ditadura, mas juízes federais rejeitavam as denúncias invocando a Lei da Anistia.

"Como a responsabilidade penal é estritamente pessoal, as ações criminais intentadas contra o coronel são automaticamente arquivadas", ressalta Comparato. "Mas a ação de danos morais, contra ele movida pelos familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura no DOI-CODI, pode prosseguir contra os herdeiros do coronel", completa

O jurista faz uma ponderação. "É bem verdade que aqui, no Tribunal de Justiça, o desembargador Salles Rossi, relator da apelação interposta da sentença condenatória em primeira instância, teve recentemente a curiosa ideia de desconsiderar o princípio jurídico de que a responsabilidade civil é independente da criminal. Ele simplesmente suspendeu o processo da ação cível de danos morais, alegando que o Supremo Tribunal Federal ainda não havia decidido, em última instância, se a Lei de Anistia de 1979 aplica-se aos agentes estatais que cometeram crimes contra opositores políticos durante o regime militar."

Comparato também representa a família Teles em ação declaratória movida contra Ustra em 2003. "Só agora, graças à excepcional celeridade da Justiça brasileira, (a ação) chegou à fase final no Supremo Tribunal Federal e fica extinta de pleno direito. Vale dizer: o Poder Judiciário reconheceu que o coronel cometeu atos de tortura contra presos políticos."

Segundo o jurista, "quanto às ações cíveis, é preciso distinguir as meramente declaratórias das condenatórias". "Somente no processo destas últimas é que os herdeiros da parte falecida podem se habilitar a sucedê-lo."

"De se lembrar que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha considerado válida, em 2010, a anistia de crimes de homicídio, tortura, estupro, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, cometidos por agentes estatais contra presos e opositores políticos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, naquele mesmo ano, julgou que tal decisão representava flagrante violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil", adverte Fábio Konder Comparato.

Defesa

O criminalista Paulo Esteves, defensor de Ustra, disse que o coronel "morreu sem nunca ter sido condenado".

Morreu na madrugada desta quinta-feira (15), no Hospital Santa Helena, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ele foi comandante do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo no período de 1970 a 1974, durante a ditadura militar. O coronel tratava um câncer e estava internado desde 24 de setembro, em Brasília. Ele morreu às 4h45 em decorrência de falência múltipla dos órgãos, causada por pneumonia.

Ustra foi acusado pelo Ministério Público Federal de envolvimento em crimes como o assassinato do militante comunista Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e torturado nas dependências do órgão.

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Em 2008, tornou-se o primeiro militar a ser reconhecido, pela Justiça, como torturador durante a ditadura. Em maio de 2013, ele compareceu à sessão da Comissão Nacional da Verdade. Apesar do habeas corpus que lhe permitia ficar em silêncio, Ustra respondeu a algumas perguntas. Na oportunidade, negou que tivesse cometido qualquer crime durante seu período no comando do DOI-Codi paulista. Disse também que recebeu ordens de seus superiores no Exército para fazer o que foi feito, e que suas ações à frente do órgão tinham como objetivo o combate ao terrorismo.

Em abril de 2015, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu uma das ações penais contra Ustra, que tramitava na Justiça Federal em São Paulo. Atendendo pedido feito pela defesa do militar, a ministra disse, na decisão, que suspendeu a ação, pois era necessário aguardar o julgamento da Lei de Anistia, pela própria Corte.

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia da Procuradoria da República contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como torturador do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna), alojado no antigo II Exército, no Ibirapuera. A Procuradoria acusou Ustra pela morte do militante político Carlos Nicolau Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil (PC do B), em 1972.

Também foram acusados os delegados da Polícia Civil do Estado Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Ao rejeitar a denúncia contra Ustra, Gravina e Calandra, o juiz federal Alessandro Diaferia observou que a anistia concedida em 1979 "abrangeu os dois lados da disputa", em alusão aos ativistas e aos integrantes do aparato repressivo que se instalou no País e perdurou no poder entre 1964 e 1985.

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"Não se trata de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de 'impunidade' àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão", escreveu o magistrado.

Diaferia anotou que "não apenas opositores ao regime de exceção pereceram durante aquele difícil período".

O juiz fez uma reflexão. "Há relatos e dados estatísticos que apontam a morte de inúmeras pessoas, militares e civis, que ou estavam em serviço ou eram meros inocentes, alheios às questões políticas que fervilhavam à época, os quais se encontravam na hora errada, no local errado e na circunstância errada; e morreram, da mesma forma que a vítima deste processo.Para estas vítimas também seria válido o raciocínio desenvolvido pelo órgão ministerial, que poderia equivaler à anulação dos efeitos da anistia? Há vida que seja mais importante? A do opositor de um regime autoritário? A do defensor de tal regime? A do inocente que nada tinha a ver com tal disputa de poder?"

Alessandro Diaferia prossegue. "A resposta é uma só: todas as vidas são importantes e todas devem ser protegidas. Por isso, compatibilizando-se e ponderando-se os princípios de direito internacional em consonância com os princípios e regras de direito interno, deve ser prestigiada a anistia alcançada, que abrangeu os dois lados da disputa."

O juiz destaca em sua sentença o 'lapidar voto' do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem "a anistia foi uma verdadeira conquista e veio com sabor de vitória naquele momento histórico".

Na denúncia contra Ustra e os delegados, o Ministério Público Federal afirmou que Carlos Nicolau Danielli foi sequestrado em 28 de dezembro de 1972 por agentes da repressão em São Paulo e levado às dependências do DOI-CODI. Segundo a acusação, a morte do militante foi cometida "por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver".

Além do motivo torpe, diz a denúncia, o homicídio teria sido cometido com o "emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações".

A ação, segundo a Procuradoria, teria sido executada mediante recurso que tornou impossível a defesa do militante do PC do B. Para a Procuradoria da República, "as condutas imputadas (aos três denunciados) foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, consistente na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime".

O juiz Alessandro Diaferia registra que "não se pode dizer que o Estado brasileiro tem sido omisso na reparação de danos causados por agentes seus, em serviço, por atos praticados durante o período de exceção, haja vista a solução civil dada em incontáveis oportunidades, tanto através de indenizações, algumas superiores à cifra do milhão de reais, quanto por meio de pensões vitalícias a vítimas ou seus familiares e descendentes".

"A propósito, matéria veiculada na imprensa eletrônica em 31 de março de 2014, aponta o pagamento, entre 2001 e 2013, de cerca de R$ 3,4 bilhões em indenizações pela Comissão de Anistia, órgão encarregado da análise e concessão de tais reparações", ressalta o juiz federal. "Situadas tais indenizações e recomposições no âmbito cível, é evidente que não há como se promover a restituição integral e plena para a maior parte das lesões praticadas; mas é a solução que o ordenamento jurídico previu e, por mais imperfeita que possa ser, é o bem possível para o momento.Tais ponderações são postas para demonstrar que dada a importância da anistia, tal como concebida e implementada, consoante lapidarmente explicitado pelo ministro Eros Grau, e considerada a reparação cível das vítimas, familiares e dependentes, é preciso que o intérprete volte os olhos àquilo que certamente constitui uma das finalidades maiores do direito, a pacificação social com Justiça, que se alcança, entre outros, com a segurança jurídica."

Para Diaferia, "o oposto disso é a instabilidade de regras e a insegurança nas instituições". "Aqueles que padeceram concretamente durante o período autoritário sabem bem o que significa e quais as consequências da instabilidade das regras, da insegurança nas instituições; é justamente isso o que devemos buscar evitar, ainda que mediante o custo elevado que se condensa no sentimento de impunidade, que é partilhado por quem foi vítima tanto das autoridades do governo de então, quanto dos opositores do regime que pegaram em armas para defender seus ideais."

"Que esse custo possa servir para direcionar nossas rotas futuras em busca da pacificação social com Justiça e da verdadeira evolução da sociedade", alerta o magistrado.

Alessandro Diaferia, "considerando que os fatos imputados na vestibular foram anistiados", rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Demonstrando irritação com o episódio da entrada do senador boliviano Roger Pinto Molina no Brasil, a presidente Dilma Rousseff fez questão de dar uma declaração à imprensa para destacar a sua preocupação com a segurança do senador. Dilma também aproveitou a conversa com jornalistas para distinguir a situação de confinamento do senador na embaixada brasileira em La Paz da realidade de presos políticos no Brasil durante a ditadura militar.

"Não há nenhuma similaridade. E eu estive no DOI-Codi. Eu sei o que é o DOI-Codi. E asseguro a vocês: é tão distante o DOI-Codi da embaixada brasileira lá em La Paz, como é distante o céu do inferno. Literalmente, isso", disse Dilma, irritada, questionando um dos principais argumentos usados pelo encarregado de negócios do Brasil em La Paz, Eduardo Saboia.

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A presidente afirmou que o Brasil "jamais" poderia aceitar em momento algum sem salvo-conduto do governo da Bolívia trazer Molina para o Brasil. "Não poderia colocar em risco a vida de uma pessoa que estava sob sua guarda", disse.

Dilma reagiu ainda dizendo que a embaixada brasileira em La Paz é "extremamente confortável" e ressaltou que o governo brasileiro tentou negociar em "vários momentos" o salvo-conduto de Molina. "E não conseguimos", observou.

"Lamento profundamente que um asilado brasileiro tenha sido submetido à insegurança que esse foi. Porque um Estado democrático e civilizado, a primeira coisa que faz é proteger a vida, sem qualquer outra consideração. Protegemos a vida, a segurança, e garantimos o conforto ao asilado", ponderou a presidente.

"Se nada aconteceu (com o senador na "fuga") não é a questão, poderia ter acontecido", declarou a presidente, acrescentando: "Um governo não negocia vidas, um governo age para proteger a vida. Não estamos em situação de exceção."

A Comissão da Verdade da Câmara Municipal de São Paulo vai ouvir o fotógrafo Silvaldo Leung Vieira e levá-lo, nesta segunda-feira (27), às 11h, na antiga sede do DOI-Codi, localizada na Rua Tutoia, 921, Paraíso, Zona Sul. O local foi onde ele registrou a imagem do jornalista Vladimir Herzog, já sem vida, há quase 38 anos.

Durante a repressão militar, em outubro de 1975, o então diretor de Jornalismo da TV Cultura foi torturado até a morte por agentes do Governo em uma cela do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Silvaldo Leung Vieira, que vive nos Estados Unidos, nunca falou com a imprensa, exceto em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em que admitiu ter sido envolvido no fato.

Na época do fato ele tinha 21 anos e era aluno de um curso de fotografia da Polícia Civil havia apenas 17 dias quando foi levado até a sede do DOI-Codi, para registrar um "encontro de cadáver". Lá, produziu a imagem de Herzog morto. A fotografia tornou-se símbolo da luta contra a repressão.

"A morte de Herzog e, depois, a do operário Manoel Fiel Filho (menos de três meses depois) foram a gota d'água de um pote de mágoa e sofrimento que levou os brasileiros a reagir contra a ditadura", diz o presidente da Comissão da Verdade, vereador Gilberto Natalini (PV).

"Levar Silvaldo de volta ao DOI-Codi, após quase 38 anos, é resgatar mais detalhes do que aconteceu, realizar mais uma ação na nossa busca pela verdade, pela história que não pode ser esquecida", destacou Natalini. Na terça (28), às 11h, o fotógrafo Silvaldo Leung Vieira presta depoimento à Comissão da Verdade às 11h, na Câmara Municipal de São Paulo.

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