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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513/22, que ampliou, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. 

O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/22) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

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Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias.  Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.  Restos a pagar Foi vetado ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual.

Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República.

Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Na justificativa, o presidente da República informa que a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

Local da obra

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. 

“Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em sessão do Congresso Nacional, R$ 27,1 bilhões em créditos adicionais ao Orçamento da União. Todos os projetos serão analisados pelo Senado ainda nesta quarta-feira.

Ao todo, 29 projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) foram analisados pelos deputados. Destes, 28 foram aprovados em bloco conforme o texto encaminhado pelo Poder Executivo. 

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Uma das propostas foi alvo de críticas de parlamentares da oposição por remanejar R$ 1,4 bilhão do Ministério da Educação e destinar para realização de obras. A aprovação da proposta foi viabilizada após acordo entre os líderes partidários e o governo para que os recursos sejam recompostos. 

O projeto foi aprovado por 307 votos a 126 e vai destinar R$ 6,1 bilhões para obras de infraestrutura para os ministérios do Desenvolvimento Regional (R$ 2,3 bilhões), Infraestrutura (R$ 1 bilhão), Agricultura (R$ 50,5 milhões), Minas e Energia (R$ 286,7 milhões) e Saúde R$ 243,6 milhões.

Vetos

Antes da análise dos créditos adicionais, os deputados derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação, até o final de 2021, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que empregam mais de 6 milhões de pessoas.

A prorrogação da desoneração foi aprovada em junho pelo Senado e encaminhada para a sanção presidencial. A iniciativa foi incluída na Medida Provisória (MP) 936/20, que autorizou a redução da jornada de trabalho e dos salários em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.

O Partido dos Trabalhadores afirmou em artigo que a lei sobre a abertura de créditos suplementares, sancionada por Rodrigo Maia (DEM-RJ) no exercício da Presidência da República, mostra que as ações de Dilma Rousseff no governo, contidas na denúncia do impeachment, nunca foram crime. O texto foi publicado na quinta-feira (8) e é assinado pela Agência PT de Notícias.

No título do artigo, o PT afirma que a nova lei mostra que as "pedaladas fiscais" nunca foram crime. No texto, entretanto, a legenda rebate a ideia de que o texto sancionado por Maia regulariza pedaladas fiscais e diz que a legislação trata dos créditos suplementares, outra parte da denúncia contra Dilma no Congresso. "Na verdade ela (a lei) apenas ajusta o artigo que fala sobre crédito suplementar e havia sido proposto pelo governo Dilma", diz o artigo.

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"O processo de impeachment contra a presidenta eleita Dilma Rousseff, se apoiava fundamentalmente em uma pequena quantidade de decretos presidenciais que já foram usados em governos anteriores e nunca foram considerados ilegais. Uma nova lei regulamentou esses decretos, comprovando, mais uma vez, que a tese utilizada para o impeachment era completamente absurda", diz o PT.

A Lei 13.332/2016, sancionada por Maia no último dia 2, flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. O remanejamento entre despesas é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/16). As informações são do site da Câmara dos Deputados e do Senado.

Golpista

A legenda atacou o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), a quem chamou de "golpista", no processo de impeachment pelo fato do parecer dele afirmar que, quando se usa o superávit financeiro de anos anteriores para financiar despesa primária, sempre há resultado financeiro negativo.

"Ele (Anastasia) ignora que é possível conter os gastos em outra área para equilibrar as contas, o que foi feito pelo governo Dilma e por tantos outros em mandatos anteriores", diz o artigo.

A aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2016, que, segundo o PT, permite a flexibilização a orçamentária, mostra a incoerência de Anastasia e dos senadores que aprovaram a lei e depois votaram a favor do impeachment de Dilma Rousseff, afirma a legenda.

Críticas à LOA 2017

No mesmo artigo, o PT também criticou a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017 por parte do governo de Michel Temer, que prevê um déficit fiscal de R$ 139 bilhões no próximo ano. A crítica diz respeito a uma alteração do texto da condição que dizia que os decretos teriam que estar "compatíveis com a obtenção da meta de resultado" para que eles tenham que estar "de acordo com a meta".

A mudança, defende o partido, é outra incoerência do relatório de Anastasia, que propôs o afastamento definitivo de Dilma do cargo, e representa uma "sutileza" na condição do limite financeiro para os gastos públicos.

"Mudaram o texto do artigo mais discutido durante a comissão do impeachment para adequá-lo à forma como o TCU interpretou o texto anterior. Deixando claro, assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente há 15 anos - e que portanto não houve qualquer crime da parte da presidenta Dilma Rousseff", reforçou o PT.

A nota do site replica um comentário feita pela professora de Economia Laura Carvalho, da Universidade de São Paulo (USP), na semana passada. A especialista afirmou em seu perfil no Facebook que os decretos de Dilma não elevaram o total de despesas do governo e por isso não causariam descumprimento da meta fiscal, não constituindo assim um crime de responsabilidade.

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