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O ex-prefeito de Taubaté Roberto Pereira Peixoto (PEN) foi condenado a 38 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas, crimes contra licitações e lavagem de dinheiro. Ele deverá cumprir 20 anos em regime fechado e o restante da pena em regime semiaberto. Sua esposa, Luciana Flores Peixoto, foi condenada a 15 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Os dois deverão pagar multa equivalente a 1.383 salários mínimos (cerca de R$ 1,2 milhão).

A decisão é da 6ª Vara Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros. A condenação foi divulgada neste sábado (3) pela assessoria do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, mas ainda cabe recurso.

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A sentença proíbe o político de exercer cargo ou função pública nos próximos 18 anos. Foi decretado o sequestro de imóveis comprados pelo ex-prefeito para a lavagem dos valores, além de uma casa e de uma caminhonete que teriam sido pagos com dinheiro desviado.

O político e sua mulher são acusados de desviar recursos destinados à compra de medicamentos e merenda escolar para o município. As fraudes teriam começado em 2005, no primeiro mandato de Peixoto como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, quando ele já havia se filiado ao PMDB. Segundo a denúncia, Peixoto exigiu propina da empresa de saúde que tinha contrato com a prefeitura. A empresa, que recebeu R$ 21,9 milhões em três anos, pagava 10% ao então prefeito.

O dinheiro era transportado em malas ou pacotes e entregues ao casal pelo então chefe de gabinete, Fernando Gigli Torres, que posteriormente denunciou o crime. Torres foi condenado a pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O esquema foi desmantelado em 2011, pela operação Urupês, da Polícia Federal. Na época, o prefeito e a esposa foram presos e ficaram dois dias detidos na sede da PF em São José dos Campos, até serem liberados por um habeas corpus.

Conforme a sentença, ele teria ainda fraudado licitação para contratar uma segunda empresa para fornecer medicamentos à rede municipal. A empresa, de fachada, foi criada pelo contador do prefeito, Carlos Anderson dos Santos, que exercia cargo comissionado na prefeitura. O valor mensal do contrato era de R$ 275 mil, quatro vezes maior que o anterior. A empresa de Santos havia atuado na campanha de Peixoto e não tinha ligação com a área médica. Conforme a sentença, isso culminou com péssima prestação de serviços à população e pode ter contribuído para um aumento anormal de mortes no hospital de Taubaté. Santos foi condenado a nove anos de prisão em regime inicial semiaberto.

O ex-prefeito e sua mulher também receberam propina de 10% da empresa que fornecia merenda escolar ao município. O dinheiro era entregue em postos de gasolina ou shoppings. A licitação foi direcionada para uma empresa que recebia R$ 2 milhões por mês para atender 45 mil alunos.

As investigações mostraram evolução patrimonial do prefeito e da esposa incompatível com os ganhos. Foram detectados depósitos nas contas bancárias nas mesmas datas em que os pagamentos eram feitos às empresas. Para omitir a origem do dinheiro, o casal comprou em nome dos filhos ou terceiros um apartamento em Ubatuba, um sítio em São Bento do Sapucaí e uma casa em Taubaté.

Outras quatro pessoas ligadas às empresas envolvidas nas fraudes também foram condenadas. Três filhos do casal Peixoto também denunciados foram absolvidos.

O advogado da família, Thiago Mendes Pereira, informou que ainda não foi notificado da sentença. "Respeitamos o posicionamento do magistrado, porém não concordamos, razão pela qual iremos recorrer para instância superior, confiantes na Justiça e aguardando pela absolvição", informou em nota. Torres não quis comentar a sentença. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Santos.

O empresário Eike Batista não está preocupado com a investigação anunciada na quinta-feira (17) pela Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro por crimes financeiros enquanto estava à frente da petroleira OGX, posteriormente rebatizada Óleo e Gás Participações (OGP). "É excelente que tudo seja esclarecido", disse Batista em entrevista pelo telefone à Agência Dow Jones. "Estou muito calmo. Deixemos que eles investiguem", acrescentou.

Eike Batista afirmou ainda que não foi procurado pela Polícia Federal e negou que tivesse cometido qualquer crime. Ele reconheceu que vendeu ações da OGX no passado, mas observou que sempre informou as autoridades reguladoras sobre tais transações. "Todas as vendas foram declaradas", afirmou. "Tudo relacionado as minhas companhias abertas sempre foi revelado ao mercado".

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Sem citar o nome do empresário, a Polícia Federal disse em nota que abriu inquérito no dia 17 de abril para investigar o uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro pelo acionista controlador de uma companhia do setor de petróleo. O pedido à PF foi embasado nas conclusões do relatório elaborado pela CVM e encaminhado ao MPF no dia 19 de março. Eike será julgado na esfera administrativa e tem até 14 de maio para apresentar defesa.

A área técnica da CVM concluiu no mês passado que Eike deve ser responsabilizado por ter negociado ações com uso de informação privilegiada, por manipulação de preços e por prática não equitativa.

Os dois primeiros são crimes contra o mercado de capitais. São crimes que preveem pena de prisão de um até oito anos, além do pagamento de multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

Eike Batista, que chegou a ser o homem mais rico do Brasil, viu sua fortuna desmoronar em mais de US$ 30 bilhões durante o ano de 2012, para menos de US$ 1 bilhão hoje, depois de a petroleira OGX não conseguir atingir as metas de produção e entrar com pedido de recuperação judicial, arrastando outras companhias de seu império.

O OGX entrou com pedido de recuperação judicial em novembro do ano passado e tornou-se o maior colapso financeiro da América Latina. Em fevereiro a OGX, já renomeada OGP, entregou um plano de recuperação, liderado pelos seus maiores credores externos, incluindo a Pacific Management Investment Co., que concordou investir US$ 215 milhões na companhia e trocar cerca de US$ 5,8 bilhões de dívida por ações.

Eike Batista tem mais de 50% de participação na OGP. Se o plano de recuperação for aprovado, sua participação na companhia será reduzida para 5,2%.

O relator da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, procurador regional da República da 3.ª Região, Luiz Carlos Gonçalves, quer aumentar a pena mínima para as pessoas condenadas por crimes financeiros. Para Gonçalves, o Código Penal é muito severo para a criminalidade comum, mas muito brando para a criminalidade econômica. "As medidas são muito mais favoráveis para certos crimes intelectuais. Esse sistema leva ao descrédito", afirmou o procurador.

Diversos crimes financeiros estão na mira do procurador e podem ter suas penas mínimas elevadas. O inside information, prática por meio da qual operadores obtêm lucros na Bolsa de Valores com informações privilegiadas sobre empresas e instituições, tem punição de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor da vantagem obtida. Gestão temerária de instituição financeira prevê pena de dois a oito anos de prisão. A punição para fraude em contabilidade de instituição financeira vai de um a cinco anos de prisão. Já a pena por violação de sigilo de operação ou serviços de instituição financeira é de um a quatro anos de prisão.

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Na prática, porém, a maioria dos condenados por estes crimes recebe a punição mínima. Além disso, quase sempre os réus são primários, possuem bons antecedentes e não são presos. Embora a comissão estude a adoção de penas alternativas para crimes cometidos sem violência, os crimes financeiros devem ter punição mais dura, na avaliação do relator. "O problema dessas penas é o intervalo muito largo. A prática do Judiciário brasileiro é a aplicação da pena mínima. E, portanto, seria o caso de rever os limites mínimos para adaptá-los à gravidade das lesões", afirmou.

Para efeito de comparação, Gonçalves cita o furto, crime cuja pena varia de um a quatro anos de prisão. "O furto tem pena mínima de um ano, assim como o inside information, mas não dá para comparar um furto com um golpe no sistema financeiro", afirmou. Outro exemplo são os crimes contra a ordem tributária, dispostos na Lei 8.137/90, que também devem ser mais rígidos, na avaliação dele.

"Os crimes contra a ordem tributária são escandalosos. A pessoa paga o que devia e fica livre do processo-crime. É um crime sem risco", afirmou. "Mas, se a pessoa furtar alguma coisa e depois devolvê-la, consegue apenas a redução de pena. No Brasil, pequeno furtador pode ir preso, mas grande sonegador não."

A comissão também vai analisar a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) de transformar a corrupção em crime hediondo, para o qual não há pena alternativa. Atualmente, são crimes hediondos o homicídio, latrocínio, estupro, sequestro e falsificação de medicamentos, para os quais não há direito à liberdade provisória, indulto, pagamento de fiança e redução de pena. A ideia do senador é elevar a pena mínima prevista para concussão, corrupção passiva e corrupção ativa para quatro anos, com a inclusão de um novo artigo na Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.

Para Gonçalves, a corrupção se encaixa na definição, uma vez que é um crime que causa "nojo" à sociedade. "A corrupção é um crime de repercussão muito negativa, tem uma perversidade diferenciada e ataca uma coisa muito preciosa à sociedade. A corrupção não deve ter pena alternativa", afirma Gonçalves.

O relator da comissão também quer rever regras que favorecem a impunidade, tais como a prescrição retroativa. Antes da condenação, uma pessoa acusada por gestão temerária de instituição financeira, por exemplo, pode receber pena de dois a oito anos de prisão. Para uma pena máxima de oito anos, a prescrição abstrata, antes do trânsito em julgado, é de 12 anos. Mas, depois da condenação do réu, a Justiça desconsidera a prescrição de 12 anos e passa a aplicar a prescrição retroativa, que considera a pena aplicada no julgamento. Dessa forma, o réu condenado a dois anos de prisão por gestão temerária de instituição financeira teria a prescrição do crime reduzida para quatro anos. Se o processo judicial levar mais de quatro anos, o réu não cumprirá pena. "Essa é uma das maiores causas de impunidade no Brasil", afirma Gonçalves.

Segundo ele, a prescrição abstrata deve continuar a valer para evitar que o Estado se acomode. "A prescrição abstrata força que o Estado investigue, processe e puna o autor de um crime", afirma. "Mas em nosso Código Penal a fixação da pena produz um efeito paradoxal e leva a recalcular todo o curso da prescrição. A prescrição retroativa só existe no Brasil e favorece muito a impunidade."

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