O projeto de lei que pretendia proibir “sátiras, ridicularização e menosprezo às religiões cristãs" em todo o território do Amazonas foi vetado pelo governador Wilson Lima (União Brasil-AM). O gestor alega que o PL fere a laicidade do Estado brasileiro.
A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM), autora do projeto, disse na justificativa do documento que "nos últimos anos" a população vem acompanhado "inúmeras situações de ridicularização à fé cristã, geralmente sob a alegação de expressão artística, principalmente, em festividades como o Carnaval”.
##RECOMENDA##Menezes, que é presidente estadual do PL Mulher, é conhecida no estado por defender pautas conservadoras, por apoiar assiduamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por utilizar as suas redes sociais para fazer duras críticas à gestão do presidente Lula (PT).
Antes do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a proposta foi aprovada na Casa, no entanto, deputados contrários ao PL alegaram que a proposta era “discriminatória” por beneficiar apenas as religiões cristãs.
Durante a discussão na ALEAM, a parlamentar bolsonarista, ao ser questionada pelos outros deputados sobre o motivo de não incluir outras religiões no projeto, afirmou que estava “defendendo a religião dela e quem tivesse incomodado que fizesse o mesmo pela sua”.
O governador amazonense, ao barrar a aprovação do projeto de lei, destacou que o Estado brasileiro é laico e preza pela neutralidade religiosa e respeito a todas as crenças. Além disso, afirmou que o veto tem o objetivo de "evitar a discriminação religiosa".
“Deve-se ainda esclarecer que tal PL vem de encontro a um fundamento basilar da República Federativa do Brasil, a laicidade do Estado, ou seja, umas medidas de evitar à discriminação religiosa, visando cumprir os objetos fundamentais da República, diz parte do documento.
Wilson Lima ainda enfatizou a necessidade de garantir as relações respeitosas entre as diferentes crenças, prezando pela harmonia e tolerância na sociedade do Amazonas.
Vale ressaltar que, o documento ainda destaca que o projeto de lei “já se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, na forma do artigo nº. 208 do Código Penal Brasileiro”.