Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que estabelece critérios para a aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com informações da Câmara, através da proposta (PL 4573/12), do deputado André Moura (PSC-SE), o teste será realizado em duas etapas: uma constituída por prova objetiva e a outra discursiva, com questões práticas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Federal OAB.
Caso o candidato aprovado na primeira fase não obtenha aprovação final, ele poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase quando ocorrer o próximo exame. Pois, segundo o deputado, é nessa fase da avaliação que a maioria dos candidatos é reprovada. Hoje, o exame é feito em duas fases distintas, não classificatórias, independentes entre si, onde as habilidades a serem apresentadas pelo candidato não são dependentes uma da outra.
##RECOMENDA##André Moura argumenta ainda que “não é objetivo do exame a arrecadação econômica pelo órgão organizador, mas apenas aferir a capacidade do bacharel em direito para exercer as atribuições de advogado”. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Câmara dos Deputados