O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 5, um grupo de 19 empresas do Distrito Federal por formação de cartel no mercado de extintores de incêndio. Somadas, as multas aplicadas ultrapassam a marca de R$ 1,4 milhão.
As empresas atuavam no mercado de comercialização e manutenção de extintores de incêndio para residências, edifícios e estabelecimentos comerciais. O Cade também determinou a condenação da Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito Federal (AEECI-DF) e de dois de seus dirigentes por participação na conduta anticompetitiva.
##RECOMENDA##O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, destacou em seu voto que as empresas criaram, em comum acordo, diretrizes sobre os preços, condições de vendas e margens de lucro aplicáveis dos produtos e serviços oferecidos. A associação e seus dirigentes, por sua vez, tentaram legalizar o conluio registrando em cartório documento chamado "Instrumento Particular de Convenção", que apresentava regra da margem de lucro em 30%, além de tabela de preços e promoção de ações, para uniformizar o comportamento concorrencial.
As tabelas de preços foram elaboradas durante reunião realizada pelos membros do cartel, encontro patrocinado pela associação com o objetivo de fomentar entre as empresas a troca de informações sensíveis, explicou Ruiz. Para o relator, isso resultou em acerto entre as concorrentes cuja prova é o próprio instrumento de "Convenção" registrado em cartório.
"O resultado advindo do acordo entre as empresas concorrentes, sob a influência da Associação e seus dirigentes, poderia acarretar um aumento geral dos preços ao consumidor final", afirmou Ruiz. O conselheiro destacou ainda que as empresas cartelizadas controlavam, à época, cerca de 60% do mercado em que atuavam. O processo administrativo sobre o caso foi instaurado em 2004 a partir da denúncia de um jornalista, informa o Cade.