A Câmara dos Deputados aprovou, por 414 votos a 13, o regime de urgência para o Projeto de Lei 4372/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e outros, que regulamenta a distribuição dos recursos do Fundeb a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o fundo passa a ser permanente.
A regulamentação está prevista na Emenda Constitucional 108, promulgada pelo Congresso em agosto deste ano, e que prevê uma participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos.
##RECOMENDA##Mais debate
Apesar de parte dos partidos de oposição apoiar o novo regime de tramitação, a maior parte dos líderes pediu mais tempo para negociar mudanças no relatório do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).
O Fundeb financia a educação básica pública nos estados e no Distrito Federal. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O substitutivo que será analisado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
Entretanto, no primeiro trimestre do ano, os recursos serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
*Da Agência Câmara de Notícias