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A partir deste domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) e as micro, pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial, ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao governo federal. Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Agora, o eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos microempreendedores individuais. Em 2019, será a vez de as instituições públicas federais aderirem ao sistema, conforme cronograma estabelecido pelo governo federal em outubro do ano passado.

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Segundo a Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que precisam se cadastrar no sistema não foi divulgado.

Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.

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O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.

O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.

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O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que são "modificações normais" para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.

Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos empregados e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o e-social tem funcionado bem. "Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema", disse.

A Receita foi obrigada a prorrogar de 7 de novembro para o dia 30 desse mês o prazo para pagamento da primeira guia única, depois que vários contribuintes enfrentaram dificuldades para emitir o documento. O novo teste do Fisco e do Serpro (que administra o sistema) será no final desse mês e início de dezembro, quando os contribuintes terão que emitir nova guia para pagamento dos tributos sobre o salário de novembro.

O técnico da Receita afirma que o sistema está preparado para a atender a concentração de acessos. "Estamos muito mais preparados para isso. Aumentamos o número de máquinas para evitar congestionamento", afirmou.

Os tributos devidos incluem alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário para cobrir a penalização em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregado e 8% para o empregador e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

Até as 17 horas desta quinta-feira, 19, 1.502.771 documentos de arrecadação haviam sido emitidos. Além disso, 1.289.800 empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1.424.612 empregados domésticos. Belbute disse que a emissão de um número de guias maior que os empregados registrados se deve justamente aos problemas enfrentados no começo do processo que obrigaram alguns empregadores a reemitirem as guias.

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