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Key Alves virou motivo de risadas nas redes sociais. Enquanto chorava no Quarto Fundo do Mar após a eliminação de Gustavo, a sister exibiu uma tatuagem no braço que chamou a atenção dos internautas.

Na região interna do braço esquerdo da jogadora de vôlei o público identificou a frase 'Be beaultiful hurt'. Além da palavra beautiful estar escrita errada, com um i a mais, a tradução da tattoo seria 'Seja lindo ferir', o que não faz muito sentido. Na teoria, os internautas acreditam que a sister quis tatuar 'Ser linda dói', que seria 'Being beautiful hurts'. No Twitter, diversos internautas começaram fazer piadas com Key.

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Tramita na câmara dos deputados o Projeto de Lei 2697/20, que sugere isentar a responsabilidade dos profissionais de saúde que foram obrigados a tomar decisões rápidas e difíceis durante a pandemia da covid-19. O texto, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), também se aplicar em casos em que os médicos forem obrigados a escolher qual paciente tratar.

O Dr. Zacharias Calil argumenta que a pandemia de Covid-19 é a primeira crise contemporânea com potencial de sobrecarregar o sistema público de saúde, onde recursos escassos devem ser alocados entre pacientes em condições de triagem. Tal escassez justificaria as escolhas dos profissionais de saúde. “Os princípios éticos que orientam a assistência à saúde exigem que serviços, medicamentos e equipamentos sejam aplicados onde forem mais eficazes, o que prioriza os pacientes com maior probabilidade de se beneficiar do tratamento”, afirma.

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O parlamentar coloca ainda que a isenção de responsabilidade não se aplicaria ao estado, mas que é necessário oferecer uma proteção de responsabilidade civil para esses profissionais, os quais, em sua concepção, não deveriam se preocupar com ações judiciais nesse momento. Calil reforça que a regra não se aplicaria quando os pacientes sofressem com atos e omissões forem deliberadas, desrespeitosas, grosseiras ou discriminatórias.

“Ilustrativamente, um caso contra um médico que diagnosticou mal um paciente por causa de um falso teste Covid-19 seria bem amparado pela isenção de responsabilidade. Contudo, prestadores de serviços que tomam decisões com base em cor, gênero, origem nacional ou religião do paciente não devem estar imunes a sanções por esse comportamento ilegal”, explica Calil.

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