Tópicos | Estudo de Impacto de Vizinhança

O Consórcio Novo Recife corrigiu informação veiculada na apresentação do redesenho do Projeto Novo Recife, após recomendação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE). Na apresentação havia uma referência ao “Estudo de Impacto de Vizinhança”, mas o levantamento não foi exigido para o projeto, mesmo sendo instrumento de política urbana previsto no Estatuto das Cidades. A expressão “Estudo de Impacto de Vizinhança” foi alterada para “Memorial Justificativo de Impacto”.

A ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança, inclusive, está sendo discutida em ação civil pública, ajuizada pelo MPF na Justiça Federal. Segundo o MPF, o consórcio argumentou que ele apenas apontou os profissionais responsáveis pelo estudo dos aspectos ambientais relacionados ao projeto imobiliário.

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De acordo com a procuradora da República, Mona Lisa Ismail, entretanto, o impacto do empreendido causará grande alteração do ambiente natural e construído e da qualidade de vida da população da área e arredores, meio ambiente, paisagem urbana, sistema de transportes, ventilação, iluminação e outros aspectos. “Ocorre que um estudo minucioso sobre tais questões, em suma, sobre os efeitos negativos e positivos do empreendimento, não foi feito, devendo ser esclarecido que ao Estudo de Impacto de Vizinhança não se equipara o simples 'Memorial Justificativo de Impacto' a que faz referência o art. 62 da Lei nº 16.176/96”, argumenta a procuradoria.

Propaganda – O MPF também instaurou procedimento para apurar suspeitas de irregularidades em propagandas veiculadas na mídia do Projeto Novo Recife e ao resultado da pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe). O procedimento quer verificar se as propagandas do Novo Recife estão induzindo a opinião pública à aprovação do projeto. 

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